Contratos verbais têm validade no Direito Empresarial?

Muitos negócios começam com um aperto de mãos, mas até onde um contrato verbal é válido? Será que quando as partes realizam um acordo por palavras há uma relação que pode ser considerada segura e legal? Esta é uma questão fundamental para empresários e gestores que buscam otimizar a rotina empresarial por meio de soluções práticas. No entanto, há algumas questões (e possíveis complicações) em torno das transações informais. É o caso do reconhecimento de contrato verbal: a lei até permite seu uso, mas a situação pode se desdobrar no confronto de uma palavra contra a outra. Vamos entender melhor o assunto para que você possa conduzir os negócios com a máxima segurança e eficiência possível.

Advogado empresarial

Principais pontos de destaque

  • Contratos verbais possuem validade jurídica no Brasil, mas podem ser de difícil comprovação.
  • A falta de documentação escrita em contratos verbais pode gerar interpretações conflitantes e litígios.
  • A proteção legal ao consumidor em contratos verbais pode ser comprometida pela dificuldade de provar os termos do acordo.
  • A responsabilidade contratual em contratos verbais é complexa, dificultando a demonstração de inadimplemento ou rescisão.
  • Contratos internacionais verbais apresentam desafios adicionais quanto à jurisdição e cumprimento legal.

O que é um contrato verbal?

O contrato verbal é um acordo estabelecido sem a documentação escrita. Ou seja, é a concordância das partes no “boca a boca” sobre determinada transação que rege a relação. Um bom exemplo são duas empresários que tratam sobre a venda de um produto de maneira verbal. Eles acordam sobre valores envolvidos, o prazo de envio, responsabilidades de cada um e outros assuntos, sem formalizar nada em documento.

Definição e exemplos de contratos verbais

Apesar de prático, é importante ressaltar que a falta de um contrato empresarial escrito pode apresentar desafios significativos no que tange ao reconhecimento de contrato verbal e à prova das cláusulas contratuais acordadas. Alguns exemplos comuns de contratos verbais incluem a locação de um imóvel, a prestação de um serviço ou a compra e venda de um bem de menor valor.

“Os contratos empresariais são estabelecidos entre empresários e empresárias para garantir a segurança jurídica das partes.”

É crucial que as partes interessadas em estabelecer um contrato verbal tenham ciência dos termos legais envolvidos e das possíveis obrigações contratuais decorrentes desse tipo de acordo. A negociação de contratos e a redação de contratos escritos são fundamentais para a adequada administração de contratos e para evitar possíveis disputas legais no futuro.

Contratos empresariais: A validade do contrato verbal

No mundo dos contratos empresariais, a questão da validade do contrato verbal é um tópico relevante. Embora possa parecer menos formal, o contrato verbal possui, sim, validade jurídica no Brasil. O Código Civil estabelece em seu artigo 104 que um negócio jurídico é válido se for mutuamente acordado entre partes capazes, para um fim lícito, possível e determinado ou determinável.

Quanto à forma, o Código Civil determina que deve ser “prescrita ou não proibida pela lei”. Isso significa que, em muitos casos, contratos verbais são perfeitamente válidos, desde que não haja exigência legal específica da forma escrita. Por exemplo, o contrato de aluguel verbal é válido de acordo com a Lei do Inquilinato, e o contrato de trabalho verbal também é válido de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, a comprovação da existência de um contrato verbal em um litígio legal pode ser um desafio. Para provar sua existência e condições, frequentemente depende-se da apresentação de testemunhas, correspondências, e-mails, mensagens de texto e outros registros que possam corroborar a alegação da existência do acordo. Esses indícios são analisados de acordo com o princípio da livre convicção do juiz, que os valorará no contexto geral da prova.

Portanto, embora o contrato verbal seja válido no Direito Empresarial, é imprescindível que as partes mantenham registros de suas interações que possam, de alguma forma, refletir as condições estabelecidas verbalmente. Isso ajuda a prevenir mal-entendidos, disputas contratuais e possíveis prejuízos.

“A digitalização, incluindo soluções como a assinatura eletrônica, tem se consolidado como ferramenta essencial na gestão contratual.”

Nesse sentido, a implementação de métodos tecnológicos, como a assinatura eletrônica, pode ser uma alternativa valiosa para administração de contratos e gerenciamento de riscos contratuais, garantindo a validade e a segurança das obrigações contratuais.

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Conclusão

A questão da validade dos contratos empresariais no contexto dos contratos verbais é complexa. Apesar de essa informalidade ser reconhecida legalmente, ela também traz consigo riscos que podem ser efetivamente mitigados por meio de práticas mais seguras de formalização. As soluções tecnológicas atuais, como a assinatura eletrônica, oferecem não apenas segurança jurídica, mas também eficiência e rastreabilidade que os métodos tradicionais não conseguem igualar.

Para evitar mal-entendidos, prejuízos e disputas contratuais desnecessários, é fundamental que as empresas invistam na implementação de métodos tecnológicos na gestão de riscos contratuais. Dessa forma, elas poderão desfrutar de uma maior segurança jurídica, eficiência operacional e controle sobre seus contratos empresariais.

Soluções como a oferecida pela Vieira Braga Advogados podem ser uma excelente alternativa para as empresas que buscam modernizar e profissionalizar sua gestão contratual, mitigando riscos e assegurando a solidez de suas operações.

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