Comprar produtos, seja em lojas físicas ou online, gera grande expectativa no consumidor. No entanto, quando um produto é adquirido com defeito, além da frustração, surgem dúvidas sobre o que fazer. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na maioria dos casos, é recomendado verificar o produto no momento da compra e ficar atento aos prazos de devolução e garantia. Se o produto já chegar com defeito, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada, o quanto antes.

As grandes varejistas, geralmente, possuem políticas internas de troca imediata caso o produto apresente defeito e a solicitação seja feita em até 7 dias da compra. Caso a loja não tenha uma política própria, vale a regra prevista no CDC, que determina que o fornecedor tem até 30 dias a partir da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições.
Principais pontos-chave:
- Verificar o produto no ato da compra e ficar atento aos prazos de devolução e garantia.
- Solicitar a troca do produto com defeito à loja, fabricante ou assistência técnica autorizada o quanto antes.
- Grandes varejistas têm políticas de troca imediata em até 7 dias, caso o produto apresente defeito.
- Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para reparar o produto com defeito após a reclamação do consumidor.
- O consumidor pode exigir a substituição, devolução do valor ou abatimento do preço caso o produto não seja reparado no prazo.
Compreendendo os direitos do consumidor ao adquirir produtos com defeitos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define os produtos com defeito como aqueles que apresentam riscos à integridade dos consumidores ou que não podem ser utilizados da maneira esperada. Esses defeitos podem ser classificados como “vícios aparentes”, visíveis logo após a compra, ou “vícios ocultos”, que só são percebidos durante o uso do produto.
As empresas possuem um prazo de 30 dias para resolver problemas relacionados a esses vícios. Caso não consigam, os clientes têm o direito de escolher entre substituir o produto, receber o valor de volta ou obter um abatimento no preço.
Casos de recall
Quando uma quantidade significativa de produtos apresenta riscos aos consumidores, as empresas devem acionar o recall, um mecanismo de aviso público sobre o problema e as medidas a serem tomadas. Um exemplo famoso foi o recall de mais de 100 milhões de veículos no mundo todo por causa de um defeito de fabricação de airbags da marca Takata, que causou duas mortes confirmadas no Brasil. Se você adquiriu um produto com defeito, é importante verificar se há algum chamado de recall e seguir as instruções fornecidas.
“O recall é o mecanismo pelo qual as empresas avisam publicamente que há um problema em uma linha de mercadorias e informam o que farão para resolver a questão.”
Ao enfrentar problemas com produtos defeituosos, é essencial conhecer seus direitos como consumidor e seguir os procedimentos estabelecidos pelo CDC para garantir a segurança do consumidor e a responsabilidade do fabricante.

Problemas com produtos: Procedimentos e prazos
Mesmo que o produto não tenha uma garantia contratual oferecida pela loja, o consumidor ainda possui a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia legal é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar do recebimento do produto. Nesse período, o consumidor pode reclamar de vícios e exigir o conserto, troca ou devolução do valor pago.
Garantia contratual
A garantia contratual é complementar à garantia legal e é definida no termo de garantia da loja. Ela detalha as instruções que o consumidor deve seguir caso o produto apresente defeito dentro do prazo estabelecido, como onde acionar a assistência técnica autorizada.
Garantia estendida
A garantia estendida é um serviço adicional de seguro de produto que algumas empresas oferecem, geralmente do varejo, para estender o período de proteção ao produto comprado. Ela cobre possíveis defeitos ou falhas após o término da garantia do fabricante, permitindo que o consumidor acione a assistência técnica ou o fabricante para obter o reparo, substituição ou reembolso do produto. A garantia estendida é especialmente útil para produtos de alto valor que o consumidor pretende utilizar por um longo período.
“A garantia estendida é um serviço adicional que oferece proteção extra ao produto, estendendo o período de cobertura após o término da garantia do fabricante.”
Tanto o fornecedor quanto o fabricante têm 30 dias, após a reclamação, para resolver o problema do produto conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Caso o produto seja considerado essencial, como uma geladeira, a troca deve ser feita imediatamente.
Em caso de conserto, o consumidor tem o direito de testar o produto antes de retirá-lo e exigir um novo conserto se novos defeitos surgirem.
Conclusão
Quando um produto apresenta defeitos, o consumidor brasileiro tem diversos direitos e opções para resolver a situação, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Independentemente de haver uma garantia contratual, o consumidor pode acionar a garantia legal e exigir o conserto, troca ou devolução do valor pago.
Caso o fornecedor não resolva o problema dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher a alternativa que lhe for mais conveniente, seja o reembolso, a troca por outro produto similar ou a indenização por danos. Além disso, em casos de recalls envolvendo muitos produtos com defeitos, as empresas têm a obrigação de comunicar publicamente e tomar as medidas necessárias.
Portanto, é importante que o consumidor conheça seus direitos e os procedimentos a serem seguidos para resolver questões envolvendo problemas com produtos. Ao acionar seus direitos do consumidor e seguir os procedimentos de reclamação corretamente, o consumidor pode garantir a resolução satisfatória de problemas com produtos defeituosos.

Links de Fontes
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://seudireito.proteste.org.br/codigo-de-defesa-do-consumidor/
- https://www.ndr.adv.br/produto-com-defeito-direito-do-consumidor
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/direito-do-consumidor-devolucao-pratica/
- https://www.brasildefato.com.br/2023/05/12/garantia-saiba-como-exigir-a-troca-de-produtos-com-defeitos
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/agencia-brasil-explica-direitos-do-cliente-na-hora-de-trocar-produto
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/troca-de-produtos
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/recall-de-produtos
- https://www.produttivo.com.br/blog/o-que-e-nao-conformidade-exemplos-e-como-tratar/