As opções de defesa em peculato variam conforme a modalidade imputada e a prova disponível. Não existe uma tese universal. Ausência de posse funcional, falta de dolo, erro administrativo, inexistência de proveito, participação não demonstrada, fragilidade da prova digital e questões de dosimetria respondem a problemas diferentes.
O ponto de partida é decompor a acusação: qual bem ou valor, qual verbo do artigo 312, quem praticou o ato, com que conhecimento e em benefício de quem. Este guia apresenta uma árvore de decisão para escolher teses compatíveis, evitar contradições e compreender alternativas subsidiárias sem prometer absolvição.

Mapa das principais teses
- Atipicidade e modalidade errada
- Ausência de posse ou facilidade funcional
- Ausência de dolo e erro administrativo
- Autoria e participação não individualizadas
- Fragilidade ou ilicitude da prova
- Teses subsidiárias e pena
A narrativa corresponde mesmo ao artigo 312?
O peculato-apropriação ocorre quando o funcionário passa a agir como dono de dinheiro, valor ou bem móvel que possuía em razão do cargo. No peculato-desvio, dá destinação diversa em proveito próprio ou alheio. O parágrafo primeiro alcança subtração facilitada pela função; o segundo prevê forma culposa quando o agente concorre para o crime de outra pessoa sem dolo.
Uma tese de atipicidade pode surgir quando falta bem móvel, posse funcional, desvio, apropriação ou proveito exigido. Também pode haver enquadramento em outro delito, infração administrativa ou fato civil. A defesa deve mostrar precisamente qual elemento não aparece, porque afirmar apenas que “não houve peculato” não enfrenta a descrição da denúncia.
- Identificar o verbo atribuído ao acusado.
- Definir o objeto material e sua titularidade.
- Verificar de onde surgiu a posse ou acesso.
- Localizar o ato de inversão ou mudança de destino.
- Apurar proveito próprio ou alheio.
- Comparar modalidade dolosa e culposa.
- Distinguir peculato de emprego irregular de verba.
- Separar o tipo penal de infrações administrativas.

Opção 1: negar posse ou facilidade ligada à função
A qualidade de servidor, sozinha, não basta. É necessário que a posse decorra do cargo ou que a subtração seja facilitada por ele. Regulamentos, matriz de acessos, alçadas, registros de sistema e divisão de tarefas demonstram quem podia autorizar, movimentar, guardar ou alterar o destino do bem. Assinatura formal pode refletir conferência limitada, enquanto acesso técnico não significa poder decisório.
Para particulares, a questão é diferente. A condição funcional pode comunicar-se a quem conscientemente participa do crime, mas a acusação deve demonstrar o vínculo subjetivo. Receber pagamento, prestar serviço ou conhecer o agente público não prova automaticamente adesão. Contrato, entrega, preço, comunicação e destino do valor ajudam a verificar se havia negócio real ou cooperação ilícita.
Opção 2: demonstrar ausência de dolo
A defesa pode sustentar que o agente não conhecia o desvio ou não pretendia proveito próprio ou alheio. Isso exige mais do que alegar boa-fé. Pareceres, alertas, informações disponíveis, delegação regular, providências de fiscalização e reação ao descobrir o problema ajudam a reconstruir o estado de conhecimento no momento do ato.
Aplicação irregular de recursos em finalidade ainda pública pode abrir discussão sobre ausência do especial fim do peculato-desvio, conforme precedente do STJ. A distinção depende de fatos: qual finalidade original, qual uso efetivo, quem foi beneficiado e se houve prejuízo ou vantagem privada. Não é toda mudança administrativa que se converte em peculato, mas um rótulo de “interesse público” também não encobre simulação.
Se a conduta foi negligente, pode-se discutir a modalidade culposa, desde que outra pessoa tenha praticado o peculato e exista contribuição causal por imprudência, negligência ou imperícia. A desclassificação não é automática e deve ser compatível com a denúncia e a prova. A reparação possui efeitos específicos nessa modalidade, o que reforça a necessidade de classificá-la corretamente.
Opção 3: contestar autoria e participação
Processos complexos costumam agrupar atos de vários setores e pessoas. A defesa deve exigir individualização: qual ordem foi dada, qual documento foi assinado, qual acesso ocorreu e como essa contribuição favoreceu o resultado. Cargos de direção, relações políticas ou presença em reuniões não substituem prova de conduta consciente.
Uma matriz por acusado evita responsabilidade coletiva. Ela confronta afirmações com documentos primários, testemunhas e dados técnicos. Se o relatório atribui conhecimento porque a pessoa recebeu e-mail, é necessário confirmar destinatário, abertura, conteúdo, contexto e competência. Se a acusação se apoia em benefício econômico, deve demonstrar ligação entre o recebimento e o desvio, não mera coincidência.

Opção 4: questionar suficiência e confiabilidade da prova
Extratos demonstram movimentação, não necessariamente finalidade. Mensagens mostram comunicação, mas dependem de autoria, integridade e contexto. Relatórios de auditoria podem identificar inconformidades sem provar dolo penal. A defesa testa cada inferência e busca elementos independentes que confirmem ou enfraqueçam a versão acusatória.
Prova digital deve ser relacionada à cadeia de custódia, ao método de extração e aos arquivos originais. Seleções de conversa podem ocultar mensagens anteriores ou posteriores. Em finanças, a conciliação precisa separar contas, fontes, devoluções, despesas reais e repasses. A perícia é útil quando responde a perguntas específicas, não quando substitui a análise jurídica.
A prova ilícita ou obtida além dos limites de uma decisão pode ser impugnada, considerando vínculo causal e eventuais fontes independentes. Nulidade não decorre de qualquer falha formal: a defesa deve demonstrar violação e prejuízo. Mesmo quando a prova permanece válida, limitações técnicas podem reduzir seu peso e impedir conclusões categóricas.
Opção 5: avaliar reparação sem confundir efeitos
No peculato culposo, a reparação antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena pela metade, conforme o parágrafo terceiro do artigo 312. No peculato doloso, a devolução não extingue automaticamente o crime. Pode haver repercussão como arrependimento posterior, atenuante, reparação ou elemento de cautelar, conforme requisitos e momento.
Por isso, devolver valores sem planejamento não deve ser apresentado como confissão nem como garantia de encerramento. É necessário definir origem do montante, voluntariedade, integralidade, data e fundamento jurídico. A medida pode ser apropriada, mas seu efeito precisa ser explicado com precisão e separado da tese principal sobre autoria ou dolo.
Teses subsidiárias e dosimetria
Uma defesa pode sustentar absolvição e, subsidiariamente, desclassificação, redução de pena ou afastamento de vetoriais negativas, desde que as posições sejam organizadas. Em 2026, a Terceira Seção do STJ decidiu que o mero uso do expediente administrativo regular, necessário ao desvio, não justifica elevar a pena-base por culpabilidade sem estratégia adicional concreta.
A dosimetria examina circunstâncias do artigo 59, agravantes, atenuantes, causas de aumento ou diminuição, continuidade delitiva, concurso e regime. Elementos inerentes ao próprio tipo não podem ser usados novamente sem fundamento adicional. Valor, duração, número de operações, posição e consequências devem ser avaliados com base no caso, evitando motivação genérica.
O guia sobre primeiros passos após acusação de peculato ajuda a preservar as questões desde o início. Já a análise da atuação em desvio de verbas públicas detalha rastreamento e cautelares. Esses recortes complementam, sem substituir, a escolha da tese central.
Como escolher entre as opções
- Comece pelos elementos que a acusação deve provar.
- Separe tese principal e teses subsidiárias.
- Não sustente versões factuais incompatíveis.
- Associe cada afirmação a documento ou diligência.
- Considere o estágio processual e o ônus de cada parte.
- Registre limitações e riscos de cada caminho.
- Revise a estratégia quando surgir nova prova.
- Preserve questões para eventual recurso.
A melhor tese não é a mais ampla, mas a que explica o conjunto sem ignorar fatos relevantes. Reconhecer uma assinatura, um pagamento ou uma falha não implica aceitar a interpretação penal. O trabalho consiste em localizar exatamente onde a acusação deixa de demonstrar tipicidade, dolo, autoria, nexo ou confiabilidade.
Compatibilidade entre tese e comportamento anterior
A estratégia deve considerar manifestações já prestadas em auditorias, sindicâncias, depoimentos e processos de contas. Uma explicação nova não é automaticamente falsa, mas precisa esclarecer por que determinada informação não apareceu antes. Documentos contemporâneos têm valor especial porque reduzem o risco de adaptação retrospectiva. Quando há divergência, a defesa deve identificar se ela decorre de memória, escopo da pergunta, acesso posterior a registros ou efetiva contradição.
A compatibilidade também envolve medidas tomadas após a descoberta. Suspender pagamento, solicitar auditoria, comunicar superior ou preservar dados pode corroborar ausência de adesão, desde que a cronologia seja comprovada. A omissão posterior não cria por si só o peculato original, mas pode influenciar a leitura sobre conhecimento e intenção. Por isso, a defesa em peculato precisa explicar a sequência completa, não apenas o ato central.
Preservação das teses para recursos
Questões de prova, nulidade e pena devem ser formuladas no momento adequado e ligadas a decisões concretas. Registrar pedido, fundamento, material afetado e prejuízo facilita o controle por instâncias posteriores. Na sentença, a defesa confere se o juízo respondeu às teses principais, individualizou condutas e evitou usar o mesmo fato em etapas diferentes da dosimetria.
O recurso não é oportunidade processual adequada para reconstruir toda a instrução sem limites. Ele precisa apontar erro de direito, avaliação probatória possível na via escolhida e consequência pretendida. Uma documentação organizada desde o início permite distinguir o que demanda reexame de fatos do que constitui questão jurídica, nulidade ou falta de fundamentação.
Perguntas frequentes
Qual é a melhor tese para peculato?
Depende da modalidade e da prova. A defesa pode discutir tipicidade, posse funcional, dolo, autoria, participação, integridade da prova ou consequências. A escolha exige leitura dos autos e não deve combinar versões factuais incompatíveis.
A devolução do valor garante absolvição?
Não. No peculato culposo, a lei prevê efeitos específicos conforme o momento. No doloso, a reparação não extingue automaticamente o crime, embora possa influenciar pena e outras decisões se os requisitos legais forem atendidos. A voluntariedade, a integralidade e a data precisam ser documentadas.
Erro de gestão pode virar peculato?
Um erro pode gerar responsabilidade administrativa, civil ou penal, conforme fatos e elemento subjetivo. Para peculato doloso, é preciso demonstrar apropriação ou desvio consciente em proveito próprio ou alheio, não apenas decisão ruim. Competência, informações disponíveis e destino efetivo dos recursos são decisivos.
É possível apresentar mais de uma tese?
Sim. Teses principais e subsidiárias são compatíveis quando organizadas juridicamente e não dependem de versões factuais contraditórias. A defesa pode buscar absolvição e, subsidiariamente, desclassificação ou revisão da pena. Cada pedido deve indicar seu fundamento e a consequência jurídica correspondente.
Conclusão
As opções de defesa em peculato formam uma árvore, não um catálogo automático. É preciso testar tipo penal, função, dolo, participação, prova e consequências. A estratégia mais consistente liga cada tese a fatos verificáveis e preserva alternativas subsidiárias sem contradição.
O Vieira Braga Advogados atua em investigações e processos por crimes contra a Administração Pública. A avaliação individual permite escolher diligências e teses adequadas ao estágio do caso, com atenção a prova digital, fluxo financeiro e dosimetria.




