É uma situação comum o proprietário de um imóvel enfrentar um inquilino inadimplente que deixa de pagar o aluguel. Neste caso, o proprietário não pode tirar o inquilino à força, devendo seguir os procedimentos legais para ajuizar uma ação de despejo. A ação de despejo é a única medida que obriga o locatário a deixar o imóvel, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

O proprietário deve reunir os documentos comprobatórios, como o contrato de aluguel, provas da inadimplência e documentos pessoais, para ingressar com a ação judicial. O despejo pode ocorrer de forma liminar, ou seja, sem ouvir a parte contrária, desde que o contrato esteja desprovido de garantias e o locador preste caução de 3 meses de aluguel.
Principais destaques
- A ação de despejo é a única medida legal que obriga o inquilino inadimplente a desocupar o imóvel.
- O proprietário deve reunir documentos comprobatórios, como contrato de aluguel e provas de inadimplência, para ingressar com a ação judicial.
- É possível obter um despejo liminar, sem ouvir o inquilino, desde que o contrato não tenha garantias e o proprietário preste caução.
- O inquilino tem até 15 dias para apresentar defesa em caso de ação de despejo.
- O proprietário pode enfrentar diversos prejuízos com o aluguel atrasado, como não recebimento dos valores e riscos de depredação do imóvel.
O que é uma ação de despejo e em que casos ela pode ser utilizada?
A ação de despejo é a medida judicial utilizada pelo proprietário de um imóvel para reaver a sua posse quando ocorre o término da locação, seja por mútuo acordo, infração legal ou contratual, ou falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Essa ação é a única forma de obrigar o inquilino a desocupar o imóvel de maneira compulsória.
Conceito e fundamentação legal da ação de despejo
A ação de despejo está prevista na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que regulamenta o aluguel de imóveis urbanos no Brasil. De acordo com essa lei, a locação poderá ser desfeita por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Portanto, a partir do primeiro dia de atraso no pagamento, o proprietário tem o direito de ajuizar a ação de despejo contra o inquilino inadimplente.
Motivos para ajuizar uma ação de despejo contra o inquilino inadimplente
- Atraso no pagamento do aluguel e demais encargos, como condomínio e IPTU.
- Descumprimento de cláusulas contratuais, como uso inadequado do imóvel.
- Término do contrato de locação por mútuo acordo ou outras razões legais.
É importante ressaltar que a ação de despejo é uma medida judicial que visa proteger o direito de propriedade do proprietário quando o inquilino não cumpre as obrigações estabelecidas no contrato de locação.
Ações de despejo: Passo a passo para o proprietário
O processo de despejo de um inquilino inadimplente envolve uma série de etapas legais que o proprietário deve seguir cuidadosamente. Para iniciar a ação de despejo, é fundamental reunir a documentação necessária, incluindo o contrato de aluguel, os documentos pessoais do inquilino (RG e CPF) e a escritura do imóvel. Além disso, é imprescindível ter provas da inadimplência do inquilino, como comprovantes de pagamentos atrasados.
Documentação necessária para ingressar com a ação
- Contrato de aluguel
- Documentos pessoais do inquilino (RG e CPF)
- Escritura do imóvel
- Comprovantes de pagamentos atrasados
Possibilidade de despejo liminar mediante caução
Em alguns casos, o proprietário pode solicitar o despejo liminar, ou seja, sem a audiência prévia do inquilino. Para isso, é necessário que o contrato esteja desprovido de garantias e que seja prestada uma caução no valor equivalente a 3 meses de aluguel. No entanto, os tribunais têm entendido que, se a dívida do inquilino superar o valor da caução, esta se torna desnecessária.
O cumprimento dessas etapas e a apresentação da documentação adequada são fundamentais para garantir o sucesso da ação de despejo contra o inquilino inadimplente.

Direitos e obrigações do inquilino inadimplente
O direito à moradia é considerado um direito fundamental no Brasil, portanto, o proprietário deve seguir os procedimentos legais para realizar o despejo, respeitando o devido processo legal. O inquilino não pode ser expulso de forma forçada ou ter serviços básicos como água e luz interrompidos.
Direito à moradia e due process of law
Apesar da inadimplência, o inquilino possui o direito de permanecer no imóvel até que o processo judicial de despejo seja concluído. Isso garante o devido processo legal e evita ações arbitrárias por parte do proprietário.
Purga da mora: Quitação do débito para reverter o despejo
O inquilino inadimplente pode reverter a ação de despejo mediante a quitação do débito. Esse procedimento é chamado de “purga da mora” e envolve o depósito judicial do valor devido dentro do prazo para desocupação. Com a quitação do débito, a rescisão do contrato de locação é desfeita.
Dessa forma, o inquilino têm a oportunidade de regularizar sua situação e permanecer no imóvel, desde que cumpra com suas obrigações financeiras no prazo legal.
Conclusão
Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário deve seguir os procedimentos legais estabelecidos na Lei do Inquilinato para ajuizar a ação de despejo. Essa é a única medida que obriga o inquilino a desocupar o imóvel, respeitando o devido processo legal e o direito à moradia. O proprietário deve reunir a documentação necessária e, em determinados casos, pode solicitar o despejo liminar mediante a prestação de caução. Ao mesmo tempo, o inquilino pode reverter a ação de despejo por meio da quitação do débito.
É importante ressaltar que a ação de despejo é um processo regulamentado e que deve ser conduzido de acordo com as leis vigentes no Brasil. Tanto o proprietário quanto o inquilino possuem direitos e deveres que devem ser respeitados durante todo o procedimento. A orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os interesses de ambas as partes sejam devidamente atendidos.
Portanto, a compreensão dos diferentes cenários que podem levar a uma ação de despejo, bem como o conhecimento dos trâmites legais envolvidos, são essenciais para uma gestão eficiente de imóveis e para a preservação dos direitos de todas as partes interessadas. Apenas dessa forma, é possível encontrar soluções justas e equilibradas quando a desocupação de um imóvel se faz necessária.

Links de Fontes
- https://leidoinquilinatonapratica.com.br/despejar-o-inquilino-inadimplente-em-10-passos/
- https://www.blog.cardinali.com.br/2024/07/31/como-lidar-com-um-inquilino-inadimplente/
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://grupolar.com.br/dicas/ordem-de-despejo/
- https://www.arbitralis.com.br/blog/acao-de-despejo-passo-a-passo
- https://vlvadvogados.com/despejo/
- https://andrereisadvocacia.com.br/despejo-passo-a-passo/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/inquilino-nao-paga-aluguel-o-que-fazer/
- https://blog.townsq.com.br/legislacao/inquilino-nao-pode-ser-despejado/
- https://assyadvogados.com.br/inquilino-inadimplente-saiba-como-resolver/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.sistemadelocacaodeimoveis.com.br/blog/dicas-e-guias-para-imobiliarias-corretores/10-perguntas-respostas-sobre-acao-de-despejo