A pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes da pessoa falecida, desde que ela fosse uma segurada do INSS. Já a pensão alimentícia é paga por quem tem o dever legal de manter o sustento de alguém, como filhos, ex-cônjuge ou parentes. Ambas as pensões visam garantir a continuidade da renda para aqueles que dependiam financeiramente da pessoa, mas possuem diferentes requisitos, propósitos e prazos de pagamento.
Principais ideias centrais
- A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido.
- A pensão alimentícia é uma obrigação legal de prover o sustento de pessoas com vínculo familiar.
- Ambas as pensões visam garantir a continuidade da renda, mas possuem requisitos e prazos distintos.
- A pensão por morte é um amparo da seguridade social, enquanto a alimentícia é uma obrigação do direito de família.
- É importante compreender as diferenças entre esses dois tipos de pensão para acessar os direitos adequadamente.
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de uma pessoa que era segurada da Previdência Social e veio a falecer. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado no momento do óbito.
Requisitos para receber a pensão por morte
Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:
- Ocorrência do óbito do segurado
- Comprovação da qualidade de segurado do falecido no momento do óbito
- Existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS
Categorias de dependentes com direito à pensão por morte
As categorias de dependentes com direito à pensão por morte são:
- Cônjuge (casado ou em união estável)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira do segurado
Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, enquanto para as outras classes, é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.
“A pensão por morte é um benefício previdenciário regido pela Lei Complementar n° 15.142/2018.”
Pensão alimentícia: Definição e objetivos
A pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta pelo Código Civil com o objetivo de garantir o sustento de uma pessoa que não pode se manter por conta própria. Essa obrigação pode ser devida por parentes, cônjuges ou ex-cônjuges, e tem como finalidade assegurar as necessidades básicas de alimentação, moradia, saúde e educação de quem recebe a pensão.
O valor da pensão alimentícia é estabelecido judicialmente, levando em consideração as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe. Essa obrigação legal é uma importante parte do direito de família, visando proteger aqueles que não têm condições de se sustentar por si mesmos.
“A pensão alimentícia é uma das principais formas de garantir o sustento daqueles que não podem prover seu próprio sustento.”
Além disso, a pensão alimentícia desempenha um papel fundamental na manutenção do bem-estar dos filhos em caso de separação ou divórcio dos pais, assegurando que suas necessidades básicas sejam atendidas mesmo após o fim da relação conjugal.
Em resumo, a pensão alimentícia é uma obrigação legal crucial no direito de família, garantindo o sustento daqueles que não podem prover seu próprio sustento, sejam eles cônjuges, ex-cônjuges ou filhos.
Principais diferenças entre pensão por morte e pensão alimentícia
As principais diferenças entre a pensão por morte e a pensão alimentícia estão na sua origem e propósito. A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para amparar os dependentes de um segurado falecido, enquanto a pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta pelo Código Civil para garantir o sustento de alguém.
Origem e propósito
A pensão por morte está inserida no âmbito do direito previdenciário, sendo regulamentada pelas leis previdenciárias brasileiras. Seu objetivo é assegurar a continuidade da renda para indivíduos que dependiam financeiramente do segurado falecido. Já a pensão alimentícia faz parte do direito de família, sendo determinada por juízes em processos judiciais específicos, visando garantir o sustento de alguém que não pode se manter por conta própria.
Prazo de pagamento
Outra diferença significativa é o prazo de pagamento. A pensão por morte possui duração variável conforme o tipo de dependente, podendo ser paga até que os filhos não emancipados e sem deficiência atinjam até 21 anos, mesmo durante a graduação. Por outro lado, a pensão alimentícia geralmente é devida até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos se o beneficiário estiver cursando faculdade.
“Uma diferença significativa entre a pensão por morte e a pensão alimentícia está na origem e propósito de cada benefício.”
Conclusão
Embora a pensão por morte e a pensão alimentícia possuam o objetivo comum de garantir o sustento de pessoas que dependiam financeiramente de outra, elas apresentam diversas diferenças em relação à sua origem, propósito e funcionamento. Enquanto a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, a pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta pelo Código Civil para que parentes, cônjuges e ex-cônjuges se responsabilizem pelo sustento uns dos outros.
Compreender essas diferenças é essencial para saber quem tem direito a cada tipo de pensão e como solicitá-las. A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado do INSS que falecer, sejam eles aposentados ou não, e possui requisitos específicos, como a comprovação do óbito e da existência de dependentes habilitados. Já a pensão alimentícia é um direito e obrigação entre parentes, cônjuges e ex-cônjuges, com foco no sustento daqueles que não possuem condições financeiras próprias.
Essa distinção é fundamental para que os beneficiários possam reivindicar seus direitos e obter o sustento adequado, seja por meio do benefício previdenciário do INSS ou da obrigação estabelecida pelo Código Civil. Compreender as diferenças pensão por morte e pensão alimentícia, bem como os dependentes e o sustento garantido por cada uma, é essencial para garantir a conclusão satisfatória desses processos junto ao INSS e ao Código Civil.
Links de Fontes
- https://escobaradvogados.com/qual-a-diferenca-entre-pensao-por-morte-e-pensao-alimenticia/
- https://previdenciarista.com/blog/qual-a-diferenca-entre-pensao-alimenticia-e-pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopqp3xzaxpYC8POIlDNCO3QDrGrAIes0x8spItDxAWgTIERBVJj
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- https://ipeprev.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1100
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOooW9wr1QVO0M10dOh4cGZjGPIf7vANwWRAvV7s9MKg_-hkI9PdJ
- https://www.rolimprevi.ro.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/
- https://meutudo.com.br/blog/diferenca-entre-pensao-por-morte-e-pensao-alimenticia/
- https://sites.unipampa.edu.br/progepe/entendendo-a-pensao-civil-ou-pensao-por-morte/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopmp3Lcp73Mi3Z6VqtjwZT35lzpvnpjuZmCDMUh-BSBbynxwcrr
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte