O desmembramento e o loteamento são dois processos distintos de divisão de terrenos, mas ambos envolvem a divisão de uma propriedade em lotes menores. A principal diferença entre eles está na infraestrutura e na aprovação necessária.
O desmembramento de imóvel consiste na subdivisão de uma gleba em lotes, utilizando o sistema viário existente, sem a necessidade de abrir novas vias públicas. Já o loteamento implica na divisão do terreno em lotes destinados à edificação, com a criação de novas vias de circulação, logradouros públicos ou a modificação das vias existentes.
Principais pontos de atenção
- O desmembramento de terreno requer apenas a aprovação da prefeitura local e o registro no cartório de imóveis, enquanto o loteamento de imóvel envolve um processo mais complexo de aprovação e licenciamento.
- No desmembramento de lote, os lotes resultantes devem atender aos requisitos mínimos de tamanho estabelecidos pela legislação municipal, enquanto no loteamento também é necessário cumprir com a destinação de áreas públicas.
- O fracionamento de imóvel por meio do desmembramento é uma opção mais simples e rápida para a venda ou divisão de propriedades, enquanto o loteamento é mais indicado para empreendimentos imobiliários com a necessidade de infraestrutura.
- A subdivisão de terreno por desmembramento é adequada para resolver questões de herança ou facilitar a venda de imóveis, enquanto o loteamento visa a criação de lotes para edificação com a abertura de novas vias.
- O escritório de advocacia Vieira Braga possui ampla experiência em assessorar clientes nos processos de desmembramento de área e loteamento de imóveis.
O que é desmembramento de imóvel?
O desmembramento de imóvel é o processo de divisão de uma propriedade em lotes menores, mantendo a infraestrutura viária existente no local. Diferentemente do loteamento, o desmembramento não envolve a abertura de novas ruas, apenas a subdivisão da gleba em unidades menores.
Definição de desmembramento
O desmembramento se refere à divisão de uma propriedade em parcelas menores sem alterar a destinação original do imóvel. É diferente do fracionamento, que implica na divisão de um imóvel com mudança de destinação.
Requisitos para o desmembramento
Para realizar o desmembramento de um imóvel, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Fazer a planta e o memorial descritivo com profissional habilitado;
- Obter a aprovação da prefeitura, apresentando documentos como requerimento, certidão da matrícula, levantamento topográfico, planta e memorial descritivo, certidão negativa de tributos municipais, entre outros;
- Fazer o registro do desmembramento no cartório de registro de imóveis.
Antes de desmembrar um terreno, é essencial verificar sua viabilidade de acordo com as normas municipais. A legislação municipal define requisitos como área mínima dos lotes, infraestrutura necessária, proteção ambiental, entre outros, para o desmembramento de terrenos.
“De acordo com a Lei nº 6.766/1979, o desmembramento de imóveis é um direito concedido pela Prefeitura do município aos proprietários, permitindo que dividam suas propriedades em duas ou mais frações, desde que haja aproveitamento do sistema viário existente.”
O desmembramento de terrenos é uma prática comum no mercado imobiliário, podendo ocorrer para atender diversas necessidades como vendas de parcelas do imóvel, adequação às normas urbanísticas, entre outros. Os custos envolvidos no desmembramento incluem taxas municipais, custos com documentação técnica, emolumentos cartoriais, e possíveis impostos.
Desmembramento de imóvel x Loteamento
O desmembramento de imóvel e o loteamento são duas práticas distintas no setor imobiliário, cada uma com suas próprias características e requisitos. Enquanto o desmembramento envolve a subdivisão de uma propriedade existente em lotes menores, o loteamento implica na criação de uma nova área de terras a ser subdividida.
Uma das principais diferenças entre esses dois processos está na infraestrutura necessária. O desmembramento de imóvel geralmente não exige a abertura de novas vias públicas, pois os lotes resultantes devem ter acesso a ruas já existentes. Já o loteamento requer a criação de uma infraestrutura completa, incluindo ruas, calçadas, drenagem, iluminação e serviços públicos.
- A área mínima para desmembramento de um terreno não pode ser inferior a 720 metros quadrados.
- Cada lote resultante do desmembramento deve ter no mínimo 125 metros quadrados, conforme a Lei Federal de n.º 6.766.
- O desmembramento consiste na subdivisão de uma gleba em lotes destinados à edificação, sem a necessidade de abrir novas vias públicas.
Outra diferença significativa está no processo de aprovação. O desmembramento geralmente requer menos documentação e um processo mais simples de aprovação, enquanto o loteamento envolve uma análise mais detalhada e um processo mais complexo.
“A Lei 6.766, também conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, estabelece as diretrizes e normas para o desmembramento e loteamento de terrenos.”
Em resumo, o desmembramento de imóvel é uma opção mais acessível e rápida para aqueles que desejam subdividir uma propriedade existente, enquanto o loteamento é uma alternativa mais complexa, porém pode ser a escolha ideal para a criação de novos empreendimentos imobiliários.
Conclusão
A escolha entre desmembramento e loteamento de imóveis depende dos objetivos e das necessidades do proprietário. O desmembramento é mais indicado para aqueles que desejam fracionar uma propriedade de forma mais simples, aproveitando a infraestrutura já existente. Já o loteamento é a opção mais adequada para quem busca criar um empreendimento imobiliário, com a implantação de uma nova infraestrutura.
As vantagens do desmembramento incluem a valorização do imóvel, a possibilidade de construção na área desmembrada, a redução do IPTU, a legalização da venda do imóvel e a oportunidade de permuta com construtoras. Por outro lado, o loteamento exige a construção de novas vias, o que pode ser mais oneroso, mas também oferece a oportunidade de criar um empreendimento imobiliário completo.
Portanto, a conclusão é que o desmembramento e o loteamento são ferramentas importantes para a gestão e o desenvolvimento de propriedades, cabendo ao proprietário analisar suas necessidades e as características de cada município para tomar a melhor decisão.
Links de Fontes
- https://eurocontabil.com.br/diferenca-entre-loteamento-e-desmembramento/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/382415/loteamento-e-a-diferenca-com-os-demais-tipos-de-parcelamento-do-solo
- https://adenilsongiovanini.com.br/blog/loteamento-e-desmembramento-qual-a-diferenca/
- https://ddadvogados.com.br/desmembramento-de-imovel-entenda-o-que-e-e-como-funciona/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/locacao-de-imoveis/desmembramento-de-imoveis/
- https://novaharmonia.com.br/diferencas-entre-unificacao-e-desmembramento-de-lotes/
- https://www.avilaurbanismo.com.br/desmembramento-de-lote/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/desmembramento/
- https://www.ggsadv.com/quais-as-vantagens-do-desmembramento-de-imovel/