O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao prever que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que dão vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento das proteções e garantias previstas no CDC. O artigo 51 do CDC traz uma lista de abusos que podem ser cometidos nos contratos que envolvam relações de consumo, como cláusulas que excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores, extingam direitos do consumidor, transfiram responsabilidade a terceiros, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou invertam o ônus da prova. A simples presença de uma cláusula abusiva não invalida o contrato como um todo, prevalecendo apenas as disposições que não contenham abusividade.
Principais destaques:
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas comerciais e cláusulas consideradas abusivas.
- O artigo 51 do CDC traz uma lista exemplificativa de cláusulas abusivas, como as que eximem o fornecedor de responsabilidade e implicam renúncia de direitos do consumidor.
- Cláusulas contratuais abusivas são consideradas nulas de pleno direito, não invalidando o contrato por completo.
- As cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva são nulas, conforme estabelecido na legislação.
- O CDC visa manter o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, protegendo os direitos do consumidor em casos de abusos contratuais.
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas abusivas são determinações contratuais que estabelecem vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento dos direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essas cláusulas ferem os princípios fundamentais do sistema jurídico, restringem direitos ou obrigações essenciais inerentes à natureza do contrato, e impõem uma onerosidade excessiva para o consumidor.
Definição e exemplos de cláusulas abusivas
Algumas características das cláusulas abusivas incluem:
- Ofensas aos princípios fundamentais do sistema jurídico;
- Restrição a direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto ou equilíbrio;
- Onerosidade excessiva para o consumidor, considerando o contrato e as circunstâncias do caso.
Exemplos de cláusulas abusivas incluem a exclusão da responsabilidade do fornecedor, a extinção de direitos do consumidor, a transferência de responsabilidade a terceiros, a colocação do consumidor em desvantagem exagerada e a inversão do ônus da prova.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas contratuais abusivas relacionadas ao fornecimento de produtos ou serviços são nulas de pleno direito.”
Dessa forma, é essencial que os consumidores estejam atentos a possíveis práticas iníquas e busquem a defesa do consumidor quando identificarem desequilíbrio contratual em seus acordos.
Cláusulas abusivas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. Isso significa que o consumidor pode recorrer à Justiça para pleitear a nulidade de tais cláusulas e se livrar das obrigações delas decorrentes.
O CDC traz uma lista de exemplos de cláusulas abusivas, como aquelas que excluem a responsabilidade do fornecedor, extinguem direitos do consumidor ou o colocam em desvantagem exagerada. Mesmo que uma parte do contrato contenha cláusulas abusivas, o restante do contrato permanece válido, desde que não haja ônus excessivo a qualquer das partes.
Consumidores e entidades de defesa do consumidor também podem acionar o Ministério Público para declarar a nulidade de cláusulas abusivas. Essa é uma importante proteção contra práticas abusivas que podem ferir os direitos do consumidor.
A cada semana, vários resultados de pesquisas direcionam os usuários para contato com o escritório especializado em cláusulas abusivas, sugerindo um aumento na demanda por advogados especializados nesse tema.
- Cerca de 13% das cláusulas contratuais em contratos de consumo são consideradas abusivas e nulas de pleno direito de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Em contratos de serviços, aproximadamente 8% das cláusulas abusivas transferem a responsabilidade para terceiros, colocando o consumidor em situação de desvantagem.
- Em torno de 10% das cláusulas abusivas resultam na inversão do ônus da prova, dificultando o consumidor em um eventual processo judicial.
- Aproximadamente 5% das cláusulas abusivas permitem aos fornecedores alterar preços ou cláusulas sem a concordância do consumidor, impactando diretamente na relação contratual.
Mesmo que uma parte do contrato contenha cláusulas abusivas, o restante do contrato permanece válido, desde que não haja ônus excessivo a qualquer das partes. Essa é uma importante proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que o consumidor não fique totalmente prejudicado por tais cláusulas.
Conclusão
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor contra cláusulas abusivas em contratos de consumo. Essas cláusulas, que concedem vantagens exageradas aos fornecedores em detrimento dos consumidores, são consideradas nulas de pleno direito.
Exemplos de cláusulas abusivas incluem aquelas que excluem a responsabilidade do fornecedor, extinguem direitos do consumidor ou o colocam em desvantagem exagerada. Mesmo com a nulidade de uma cláusula abusiva, o restante do contrato permanece válido. Tanto os consumidores quanto as entidades de defesa podem acionar o Ministério Público para obter a declaração de nulidade dessas cláusulas.
Ao proteger o consumidor contra práticas injustas e garantir um tratamento justo nas relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor se consolida como uma peça fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, refletindo a preocupação normativa com a defesa dos direitos dos consumidores. Essa proteção é essencial para a manutenção de um mercado equilibrado e de práticas justas entre fornecedores e consumidores.
Links de Fontes
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor
- https://trilhante.com.br/curso/direito-do-consumidor-1/aula/clausulas-abusivas-2
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/o-que-sao-clausulas-abusivas/
- https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/unfair-treatment/unfair-contract-terms/index_pt.htm
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://ambitojuridico.com.br/as-clausulas-abusivas-consoante-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-ponderacoes-acerca-do-tema/
- https://www.mprs.mp.br/media/areas/consumidor/arquivos/clausulasabusivascdc.pdf