A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de direitos e deveres a serem respeitados pelas empresas em casos de acidentes de trabalho graves. Essas normas têm como objetivo garantir a recuperação do profissional acidentado e sua reintegração no mercado de trabalho, além de responsabilizar a organização pelos custos e danos causados.

É fundamental que as empresas conheçam em detalhes os procedimentos e direitos previstos em lei, uma vez que existem diversos tipos de acidentes de trabalho – típicos, atípicos e de trajeto – e cada situação demanda cuidados específicos, desde o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) até a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o pagamento de indenizações.
Principais pontos de destaque
- Afastamento pelo INSS e recebimento de auxílio-doença acidentário
- Estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno
- Indenizações por danos morais, estéticos e existenciais
- Pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente
- Reabilitação profissional e reintegração ao mercado de trabalho
O que é acidente de trabalho e seus tipos?
Acidentes de trabalho são um tema de grande relevância no Brasil. Segundo dados recentes, o país registrou mais de 612 mil casos de acidentes de trabalho em 2022, sendo o setor de atendimento hospitalar o segmento com o maior número de notificações. Entender o que é um acidente de trabalho e seus diferentes tipos é essencial para garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores.
Definição de acidente de trabalho segundo a legislação
De acordo com a Lei 8.213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre durante o exercício das atividades laborais, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, morte ou incapacidade para o trabalho. Essa definição abrange não apenas os acidentes típicos, mas também as doenças profissionais e doenças do trabalho.
Tipos de acidente de trabalho: Típico, atípico e de trajeto
A legislação estabelece três principais tipos de acidentes de trabalho:
- Acidente Típico: Ocorre no local de trabalho ou durante o expediente, como um trabalhador de uma fábrica que se fere ao operar uma máquina.
- Acidente Atípico: Envolve situações específicas, como agressões, contaminações ou acidentes durante períodos de descanso.
- Acidente de Trajeto: Acontece durante o deslocamento do profissional de sua casa até o local de trabalho ou vice-versa.
Cada tipo de acidente de trabalho possui características próprias, o que auxilia a perícia médica na análise e concessão dos direitos aos trabalhadores acidentados.
“A participação em treinamentos, programas de conscientização e o engajamento em iniciativas de segurança fazem parte das ações que contribuem para a prevenção de acidentes de trabalho.”
Acidente de trabalho: Deveres da empresa
As empresas têm a responsabilidade de adotar medidas de proteção e segurança para a saúde de seus colaboradores. Isso inclui o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sempre que as medidas de proteção coletiva não oferecerem completa proteção. As organizações devem garantir a qualidade dos EPIs, orientar seu uso adequado e substituí-los quando danificados, sob pena de incorrer em multas e penalidades.
Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Caso um colaborador sofra um acidente de trabalho, o principal procedimento que a empresa deve tomar imediatamente é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse documento deve ser enviado ao INSS, informando sobre o ocorrido e iniciando o processo para que o trabalhador tenha acesso aos direitos previstos em lei.
“Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desde 2017, ocorre pelo menos uma morte a cada quatro horas e meia em decorrência de acidente de trabalho.”
As obrigações da empresa em relação a acidentes de trabalho incluem:
- Fornecer EPIs adequados e em boas condições de uso
- Garantir o cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho
- Emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente
- Prestar assistência médica imediata ao trabalhador acidentado
- Implementar medidas para prevenir novos acidentes

O não cumprimento dessas obrigações da empresa pode acarretar em multas e penalidades previstas na legislação trabalhista.
Direitos do trabalhador vítima de acidente grave
Quando um trabalhador é vítima de um acidente de trabalho grave, ele possui diversos direitos que o protegem e garantem sua recuperação. Dentre eles, destacam-se o afastamento pelo INSS e o recebimento do auxílio-doença acidentário, além da estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica.
Além disso, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, dependendo das consequências do acidente e da comprovação de culpa da empresa. Caso o acidente cause perda de capacidade laboral, permanente ou parcial, o trabalhador terá direito a uma pensão vitalícia paga pela empresa.
Afastamento pelo INSS e auxílio-doença acidentário
Se o acidente de trabalho resultar em uma incapacidade superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao afastamento pelo INSS e ao recebimento do auxílio-doença acidentário. Durante esse período, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do funcionário afastado.
Estabilidade provisória no emprego por 12 meses
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem garantida a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, oferecendo-lhe proteção contra a dispensa.
Indenizações por danos morais, estéticos e existenciais
Dependendo da gravidade do acidente e da comprovação de culpa da empresa, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais, estéticos e existenciais. Essas indenizações podem chegar a até 50 vezes o valor do seu salário, representando uma importante forma de reparação pelos prejuízos sofridos.
Pensão vitalícia por perda de capacidade laboral
Caso o acidente cause uma perda de capacidade laboral permanente, parcial ou total, o trabalhador terá direito a uma pensão vitalícia paga pela empresa. Essa pensão é uma forma de garantir a manutenção da renda do trabalhador que se tornou impossibilitado de exercer sua atividade habitual.
Conclusão
As empresas devem estar preparadas para lidar com acidentes de trabalho, conhecendo os diversos direitos garantidos aos trabalhadores vítimas, como afastamento, estabilidade, indenizações e pensão vitalícia. Cumprir com suas obrigações de fornecer EPIs, seguir normas de segurança e comunicar corretamente os acidentes é fundamental para evitar problemas e garantir a adequada proteção aos seus colaboradores.
A legislação brasileira estabelece diversos mecanismos de proteção aos trabalhadores que sofrem acidentes ou adquirem doenças ocupacionais, como o auxílio-acidentário, a estabilidade provisória no emprego e o direito a indenizações por danos morais, estéticos e existenciais. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a esses direitos e cumpram com suas obrigações de manter um ambiente de trabalho seguro e de comunicar adequadamente os acidentes ocorridos.
Investir em segurança e saúde no trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia fundamental para prevenir acidentes, reduzir custos relacionados a afastamentos e indenizações, e promover o bem-estar dos colaboradores. Dessa forma, as empresas contribuem para a construção de uma cultura de prevenção e valorização do trabalhador, que se reflete diretamente em sua produtividade e competitividade no mercado.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/392166/acidente-de-trabalho–os-direitos-resguardados-ao-trabalhador
- https://mdn.adv.br/direitos-de-quem-sofre-acidente-de-trabalho/
- https://dorconsultoria.com.br/2023/06/29/o-que-e-acidente-de-trabalho/
- https://sites.uel.br/sebec/acidente-do-trabalho/
- https://esocialbrasil.com.br/blog/tipos-acidente-trabalho/
- https://tangerino.com.br/blog/acidente-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://closecare.com.br/blog/acidente-de-trabalho-o-que-configura
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d61784.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6367.htm
- https://marcelocruvinel.com.br/direitos-do-trabalhador-vitima-de-acidente-ou-doenca-ocupacional/
- https://www.conic-semesp.org.br/anais/files/2017/1000024862.pdf
- https://login.semead.com.br/20semead/anais/resumo.php?cod_trabalho=1546
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402558/acidente-de-trabalho-o-que-e