A escolha do regime de bens norteia não só as relações patrimoniais do casal durante e após o casamento, como também o direito sucessório deste casal, sendo, portanto, uma das decisões mais significativas do relacionamento e que pode, no decorrer da vida conjugal, revelar-se inadequada. Antes da entrada do Código Civil de 2002, não era possível a modificação do regime de bens adotado quando da realização do casamento. No entanto, com a entrada do novo Código, isso se modificou, passando a ser possível a alteração do regime de bens em momento posterior à celebração do casamento ou da constituição da união estável, desde que observados os requisitos legais.
Principais destaques
- Entender os diferentes regimes de bens no casamento
- Conhecer os requisitos para alteração do regime de bens
- Compreender o processo de mudança do regime de casamento
- Ficar ciente das implicações da alteração do regime de bens
- Buscar orientação de um advogado especializado
Entendendo os regimes de bens no casamento
O regime de comunhão parcial de bens é o mais utilizado atualmente no Brasil. Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento se comunicam, sendo partilhados em caso de divórcio ou dissolução da união estável. Os bens particulares, adquiridos anteriormente ao relacionamento, bem como os bens recebidos por sucessão ou doação, não se comunicarão.
Comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento, seja por meios gratuitos ou onerosos, será compartilhado entre o casal. Essa modalidade prevê a comunicação de todos os bens.
Separação total de bens
Em contrapartida, o regime de separação total de bens determina que tanto os bens particulares (em regra, aqueles adquiridos antes do início do matrimônio ou da união estável) como os bens adquiridos durante o relacionamento não se comunicarão, pertencendo apenas a quem os adquiriu.
Regime misto
O regime misto, formalizado através do pacto antenupcial, possibilita o estabelecimento de regras provenientes de um ou mais regimes de bens, de acordo com a autonomia dos cônjuges e a realidade do casal, abrangendo questões de cunho extrapatrimonial e patrimonial.
É possível mudar o regime de casamento?
Sim, é possível alterar o regime de bens no casamento. Embora o regime inicial seja estabelecido no ato do matrimônio, a legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que sejam atendidos alguns requisitos legais.
Requisitos para alteração do regime de bens
Para que seja possível a alteração do regime de bens, é necessária a propositura de uma ação judicial. Não é permitida a alteração de forma extrajudicial. Conforme o Código Civil, a mudança de regime só é admissível com autorização judicial e deve ser solicitada por ambos os cônjuges, de maneira consensual.
Além disso, a legislação exige a apresentação dos motivos que justificariam o pedido de alteração do regime de bens, embora essa necessidade tenha sido recentemente relativizada em alguns casos.
Documentos necessários para a mudança
Para ingressar com a ação na Justiça, o casal precisa contratar com a assistência de um advogado especialista em Direito Civil. Os documentos necessários incluem, entre outros:
- RG e CPF dos cônjuges
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial (se houver)
- Certidões dos distribuidores cível e criminal
- Certidões do SERASA e SPC
- Relação detalhada dos bens em comum
- Documentos referentes a imóveis e veículos
Portanto, a alteração do regime de bens no casamento é possível, mas requer a observância de requisitos legais e a apresentação de documentos específicos perante a Justiça.
O processo para mudar o regime de bens
Alterar o regime de bens do casamento é um processo legal que pode ser iniciado por meio de uma ação judicial. Após o início e o trânsito em julgado dessa ação, serão enviados mandados de averbação aos cartórios de registro civil, de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O processo judicial para alteração do regime de bens envolve alguns trâmites legais e custos importantes de se considerar. O valor final vai depender do Estado e dos cartórios onde o casal reside, incluindo taxas de cartório e honorários advocatícios.
- Consulta inicial com um advogado especializado em direito de família
- Ajuizamento da ação judicial de alteração do regime de bens
- Citação do cônjuge e cumprimento de demais formalidades processuais
- Julgamento e trânsito em julgado da decisão
- Averbação da alteração nos cartórios competentes
É importante ter em mente que o processo judicial para alteração do regime de bens requer planejamento e atenção aos trâmites legais envolvidos. Os custos também variam de acordo com a localidade, então é essencial consultar um profissional qualificado para obter orientação precisa.
“A alteração do regime de bens é um procedimento legal complexo, mas que pode trazer importantes benefícios financeiros e patrimoniais para o casal.”
Conclusão
A alteração do regime de bens do casamento é uma decisão importante que requer planejamento e assessoria jurídica especializada. Embora seja possível mudar o regime após a celebração da união, é necessário seguir os requisitos legais, como a autorização judicial e o consenso entre os cônjuges. Dessa forma, é essencial buscar orientação de um advogado especialista em Direito Civil para garantir a segurança jurídica da alteração e a preservação dos direitos de todas as partes envolvidas.
O processo de alteração do regime de bens envolve diversas etapas, desde a análise da situação atual até a formalização da mudança perante o Poder Judiciário. Esse planejamento patrimonial é fundamental para garantir a proteção dos interesses de cada cônjuge e evitar possíveis conflitos futuros. Portanto, a assessoria jurídica desempenha um papel crucial nesse processo, auxiliando os casais na tomada de decisões informadas e na elaboração dos documentos necessários.
Em conclusão, a alteração do regime de casamento é uma opção viável, desde que realizada de forma adequada e com o devido suporte legal. Ao buscar orientação profissional, os casais podem garantir que a conclusão desse processo seja bem-sucedida e resulte em uma maior segurança jurídica e patrimonial para o casal.