É possível recorrer de uma condenação por extorsão?

Sim, é possível recorrer de uma condenação por extorsão. Crimes contra o patrimônio, como roubo, furto, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, fraude e lavagem de dinheiro, podem ter sentenças recorríveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que, se o réu está em liberdade durante o processo, não pode ser preso imediatamente após a condenação, antes do trânsito em julgado. Essa é a regra da execução provisória da pena, que não é admitida pela jurisprudência do STF. Portanto, é possível recorrer de uma condenação por extorsão e aguardar o julgamento do recurso em liberdade, desde que o réu estivesse solto durante o processo.

Advogado criminalista

Principais conclusões

  • É possível recorrer de uma condenação por extorsão
  • O réu pode aguardar o julgamento do recurso em liberdade, se estiver solto durante o processo
  • A jurisprudência do STF não admite a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado
  • Crimes contra o patrimônio, como extorsão, podem ter sentenças recorríveis
  • A obtenção da vantagem indevida não é essencial para a consumação do crime de extorsão

Definição do crime de extorsão

O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida, segundo a Súmula n. 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os elementos constitutivos do crime de extorsão são:

  1. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo;
  2. Com o fim de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica.

Ou seja, a consumação do crime não depende do sucesso em obter o ganho patrimonial almejado, basta a conduta de constrangimento com a finalidade de alcançar a vantagem.

“O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.”

– Súmula n. 96 do STJ

Portanto, a extorsão é um dos principais crimes contra o patrimônio previstos no ordenamento jurídico brasileiro, podendo resultar em penas severas.

Crimes contra o patrimônio

Crimes contra patrimônio

Os crimes contra o patrimônio estão previstos no Código Penal brasileiro e incluem infrações como roubo, furto, estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, fraude e lavagem de dinheiro. Esses delitos envolvem a subtração, obtenção ou dano ao patrimônio alheio, de forma dolosa.

Roubo, furto e estelionato

O roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, implica em pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Já o furto, descrito no artigo 155, tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O estelionato, conforme o artigo 171, resulta em reclusão de um a cinco anos e multa.

Extorsão e apropriação indébita

A extorsão, tipificada no artigo 158, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A pena para esse crime é de reclusão de quatro a dez anos, e multa. Já a apropriação indébita, prevista no artigo 168, ocorre quando alguém, legalmente em posse de um bem, escolhe retê-lo de forma ilícita, sem a autorização do proprietário.

Receptação, fraude e lavagem de dinheiro

A receptação, descrita no artigo 180, implica em reclusão de um a quatro anos e multa. A fraude e a lavagem de dinheiro também são considerados crimes contra o patrimônio, com penalidades previstas na legislação.

É importante destacar que a comunidade desempenha um papel fundamental na prevenção desses crimes, por meio da vigilância comunitária, educação e conscientização, fortalecimento de laços e parcerias com as autoridades.

Possibilidade de recorrer em liberdade

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não é admitida a execução provisória da pena após a condenação em primeira instância. Isso significa que, se o réu estava solto durante o processo, ele pode aguardar o julgamento do recurso em liberdade, independentemente da natureza do crime, como crimes contra patrimônio, extorsão ou outros.

Entendimento do STF sobre execução provisória da pena

O STF já decidiu que a prisão apenas pode ser decretada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, preservando o princípio da presunção de inocência. Essa regra se aplica também aos condenados por extorsão, uma vez que a Corte Superior entendeu que não é admissível a execução provisória da pena.

Casos em que o réu pode aguardar recurso em liberdade

Portanto, independentemente da natureza do crime, como crimes contra patrimônio ou extorsão, se o réu estava solto durante o processo, ele poderá aguardar o julgamento do recurso em liberdade, até que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa interpretação do STF visa garantir os direitos fundamentais do acusado, como a presunção de inocência.

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