Com o aumento do número de divórcios e a evolução das configurações familiares, surge uma questão importante no Direito das Sucessões: os enteados têm direito à herança de seus padrastos ou madrastas? Esta é uma pergunta relevante, pois a legislação nem sempre acompanha as mudanças sociais.
Principais destaques:
- Enteados geralmente não possuem direito à herança de seus padrastos ou madrastas, a menos que haja testamento.
- A legislação brasileira considera como herdeiros necessários apenas os filhos biológicos ou adotivos.
- Existe a possibilidade de enteados herdarem através da teoria da socioafetividade, quando comprovado o vínculo de afeto e assistência.
- Para que enteados herdem, é necessário que o padrasto ou madrasta inclua-os em testamento.
- A mudança da legislação para incluir enteados como herdeiros é um tema em debate no Congresso Nacional.
O que diz a lei sobre herança para enteados?
O Código Civil brasileiro estabelece regras claras sobre a sucessão hereditária, dividindo os herdeiros em duas categorias principais: herdeiros necessários e herdeiros facultativos. Essa distinção é fundamental para entender os direitos dos enteados na hora da partilha da herança.
Diferença entre herdeiros necessários e facultativos
Os herdeiros necessários são aqueles que têm prioridade na ordem de vocação hereditária, ou seja, ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge ou companheiro do falecido. Já os herdeiros facultativos são os parentes colaterais, como tios, irmãos, sobrinhos e primos até o quarto grau. Estes só serão chamados à sucessão caso não haja herdeiros necessários vivos.
Casos em que enteado não herda do padrasto ou madrasta
Infelizmente, a lei não inclui os enteados no rol de herdeiros necessários. Portanto, mesmo que o padrasto ou a madrasta não tenham descendentes ou ascendentes vivos, o enteado não terá direito à herança. Nesse caso, a única herdeira legítima e necessária será a companheira ou cônjuge (que é a mãe do enteado). Ou seja, o enteado não tem direito à herança do padrasto ou madrasta.
É importante ressaltar que essa regra pode ter exceções, como no caso da socioafetividade, que será abordada na próxima seção.
Enteado tem direito a herança? A exceção da socioafetividade
Embora a resposta geral seja “não”, existe uma exceção relacionada à socioafetividade. A socioafetividade representa a relação exercida, no âmbito familiar, entre duas ou mais pessoas, caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos. Neste contexto, a socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo. Quando há socioafetividade, ocorre a divisão de herança entre cônjuge e enteados.
O que é socioafetividade e parentalidade socioafetiva
A socioafetividade representa o vínculo afetivo construído ao longo do tempo, que é capaz de gerar direitos e obrigações entre as pessoas envolvidas, independentemente dos laços biológicos. A parentalidade socioafetiva é o exercício da função parental, pautado no afeto e no cuidado, independentemente da origem biológica.
Como comprovar socioafetividade para receber herança
O reconhecimento da socioafetividade, após o falecimento, ocorre através de testamento ou por decisão judicial, cujo objetivo é avaliar se a relação é pública, contínua, duradoura e consolidada. A partir desta decisão judicial, o enteado passa a dispor dos mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados. Embora a filiação socioafetiva não tenha norma legal específica de amparo, ela já é admitida pelos tribunais brasileiros. Caso você se veja nessa situação de socioafetividade, seja como pai ou mãe socioafetiva, seja como filho, recomenda-se que a relação seja declarada com os envolvidos ainda vivos, a fim de facilitar o procedimento.
Conclusão
Em resumo, o enteado normalmente não possui direito à herança do padrasto ou da madrasta, a menos que haja o reconhecimento da relação de socioafetividade. Nesse caso, o enteado passa a ter os mesmos direitos sucessórios que os filhos biológicos ou adotados. É essencial que a socioafetividade seja declarada em vida, facilitando o processo após o falecimento.
Caso contrário, o enteado precisará comprovar judicialmente essa relação para ter direito à herança. Portanto, o planejamento sucessório é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos de todos os envolvidos. Este artigo abordou os principais pontos sobre a conclusão acerca da herança para enteados, resumindo os principais tópicos discutidos.
A conclusão enfatiza a importância da socioafetividade e do planejamento sucessório para assegurar os direitos do enteado, visando evitar disputas após o falecimento do padrasto ou da madrasta. Dessa forma, é possível garantir que todos os envolvidos tenham seus interesses devidamente resguardados.
Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2022/06/28/artigo-meu-padrasto-me-criava-como-filha-tenho-direito-a-heranca-por-mariangela-de-castro/
- https://www.b18.com.br/os-enteados-possuem-direito-de-heranca/?srsltid=AfmBOorcjc5D0Kgoqt2flRddFQoSPITy6KIIsPWG5cDTcicWQqqoaj8E
- https://mavieneadvogados.com.br/meu-padrasto-ou-madrasta-faleceu-tenho-direito-a-heranca/