A legislação brasileira prevê a possibilidade de indenização em casos de despejo irregular. O 3º Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recentemente confirmou uma sentença do 6º Juizado Cível de Brasília, que condenou o proprietário de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era para uso próprio.

O locatário argumentou que houve insinceridade do proprietário ao proceder à retomada do imóvel, alegando uso próprio, quando mesmo após a desocupação do bem, não ingressou na efetiva posse do imóvel, configurando desvio de uso e finalidade do bem locado. Embora a Lei das Locações Urbanas (Lei 8.245/91) autorize o pedido de indenização no patamar mínimo de 12 aluguéis atualizados, o autor limitou-se a pedi-la no limite previsto no contrato, ou seja, 3 aluguéis. O juiz entendeu cabível também a indenização pelas despesas de mudança e por danos morais.
Principais conclusões
- A legislação brasileira prevê a possibilidade de indenização em casos de despejo irregular.
- O proprietário deve comprovar a real necessidade de retomada do imóvel para uso próprio, caso contrário, pode ser condenado a indenizar o locatário.
- A indenização pode incluir o valor mínimo de 12 aluguéis atualizados, além de despesas de mudança e danos morais.
- O locatário deve estar atento aos motivos invocados pelo proprietário para a retomada do imóvel e questionar a legitimidade do pedido, se necessário.
- A Lei de Locações Urbanas (Lei 8.245/91) estabelece os requisitos e procedimentos para o despejo, cabendo a ambas as partes conhecê-los.
O que é um despejo irregular?
O despejo irregular ocorre quando o locador não segue os procedimentos legais estabelecidos na Lei de Locações para a retomada do imóvel. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o locador alega a necessidade de uso próprio, mas não consegue comprovar essa necessidade ou acaba relocando o imóvel para terceiros antes mesmo do término do contrato de locação.
Descumprimento da Lei de Locações
Nestes casos, a lei prevê a possibilidade de indenização ao locatário pelos danos causados, uma vez que o locador descumpriu as regras previstas na Lei de Locações. O despejo irregular, portanto, caracteriza-se pelo não cumprimento dos ritos e procedimentos legais estabelecidos para a retomada do imóvel.
Motivos para despejo irregular
- O locador não consegue comprovar a necessidade de retomada do imóvel para uso próprio;
- O locador procede à relocação do imóvel para terceiros antes mesmo do término do contrato de locação;
- O locador descumpre outras cláusulas previstas na Lei de Locações, como a exigência de consentimento prévio e por escrito para a cessão ou sublocação do imóvel.
Nesses casos, o inquilino pode ter direito a uma indenização pelos danos causados pelo despejo irregular. É importante que o locatário busque orientação jurídica para entender seus direitos e as medidas cabíveis.
Ações de despejo
No mundo jurídico, a ação de despejo é o recurso utilizado pelos proprietários de imóveis quando o contrato de locação é interrompido por algum motivo, seja por falta de pagamento do aluguel, uso indevido do imóvel ou término do prazo de vigência do contrato. Essa medida legal visa garantir a imissão de posse do imóvel ao proprietário e a desocupação do inquilino inadimplente ou que descumpriu as cláusulas contratuais.
De acordo com a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), o processo de despejo pode ser iniciado pelo proprietário ou locador, que deve entrar com uma petição na Justiça solicitando a ordem de despejo e a reintegração de posse. Após a análise do caso, o juiz poderá conceder uma liminar de despejo, determinando a desocupação imediata do imóvel, ou então aguardar o julgamento final do processo para emitir o mandado de despejo.
Os motivos mais comuns que levam a uma ação de despejo são:
- Falta de pagamento do aluguel;
- Uso inadequado ou danificação do imóvel pelo inquilino;
- Término do contrato de locação sem renovação;
- Necessidade de realizar reparos urgentes ou demolir o imóvel.
Caso o inquilino não acate a decisão judicial e se recuse a desocupar o imóvel, o proprietário poderá solicitar a imissão de posse e a reintegração de posse por meio da Justiça, podendo ainda contar com a ajuda de um oficial de justiça para realizar a desocupação forçada do imóvel.

É importante ressaltar que a Vieira Braga Advogados possui ampla expertise no rito de despejo e pode assessorar proprietários e inquilinos nesse tipo de processo, visando a melhor solução para ambas as partes.
Conclusão
As ações de despejo são um recurso legal importante para proprietários de imóveis em situações de inadimplência, descumprimento contratual ou término da locação. No entanto, é fundamental compreender os direitos e deveres de ambas as partes, bem como os procedimentos legais envolvidos.
A ordem de despejo, o processo de despejo, o rito de despejo e a obtenção de um mandado de despejo ou liminar de despejo podem ser complexos, exigindo o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário, como a Vieira Braga Advogados. Essa assessoria jurídica pode ajudar a garantir a imissão de posse, a reintegração de posse e a correta desocupação do imóvel, evitando possíveis ações possessórias.
Ao final do processo, é importante ressaltar que, em casos de despejo irregular, o locatário possui o direito de buscar a devida indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Essa reparação depende da comprovação da insinceridade do locador e do desvio de finalidade no uso do imóvel, o que reforça a necessidade de uma assessoria jurídica adequada.

Links de Fontes
- https://plcadvogados.com.br/posts/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento-terceiro-ocupante-de-imovel-por-meio-de-cessao-irregular-ausencia-de-legitimidade-para-ilidir-o-despejo/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/locacao-de-imovel/em-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento-e-possivel-a-concessao-de-liminar-prestada-caucao-estando-o-contrato-de-locacao-desprovido-de-garantias
- https://icassociados.com/acao-de-despejo-entenda-o-procedimento/
- https://carminattidangui.adv.br/noticias/acao-de-despejo-entenda-o-processo-e-como-evita-lo/
- https://www.groupsoftware.com.br/blog/acao-de-despejo/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- https://modeloinicial.com.br/lei/L-8245-1991/acoes-despejo-@___II_II
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11000685/acao-despejo
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://unisantacruz.edu.br/revistas-old/index.php/JICEX/article/view/1668/1300