A usucapião é um instituto jurídico importante para a função social da propriedade, alcançando tanto imóveis rurais quanto urbanos ao reconhecer o direito de propriedade daqueles que exercem a posse de forma adequada. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há um limite de valor estabelecido para o imóvel objeto de usucapião. Isso porque a usucapião está intimamente relacionada à função social da propriedade, prevalecendo a posse exercida de modo apropriado sobre a propriedade sem utilidade social. O objetivo é permitir a redistribuição de riquezas com base no interesse público, independentemente do valor do imóvel.
Principais conclusões
- Não há limite de valor para imóveis em processo de usucapião
- A usucapião está vinculada à função social da propriedade
- A posse exercida adequadamente prevalece sobre a propriedade sem utilidade social
- O objetivo é a redistribuição de riquezas com base no interesse público
- A jurisprudência do STJ reconhece este entendimento
Entendendo a usucapião
A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Ela possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha exercido a posse de um bem por um determinado período de tempo, sem oposição.
O que é usucapião?
Nas áreas urbanas, a usucapião está prevista na Constituição Federal e no Código Civil, com diferentes modalidades, como a usucapião especial urbana e a usucapião extraordinária. A usucapião privilegia a posse adequadamente exercida, em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.
- O período de posse contínua e ininterrupta necessário para configuração da usucapião ordinária é de 10 anos, de acordo com o artigo 1.242 do Código Civil.
- Para a usucapião extraordinária, o período de posse ininterrupta exigido é de 15 anos, conforme previsto no artigo 1.238 do Código Civil.
- A usucapião familiar requer um tempo mínimo de posse ininterrupta de 5 anos, de acordo com a lei 12.424/11.
A legislação brasileira prevê diversos tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos, visando proteger a função social da propriedade e garantir o acesso à moradia.
Tipos de usucapião e seus requisitos
A usucapião é um importante instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade mediante a posse contínua e ininterrupta de um imóvel. Existem diversos tipos de usucapião, cada um com seus requisitos específicos. Vamos explorar alguns deles:
- Usucapião Extraordinária: Requer a posse ininterrupta por 15 anos, sem oposição, de um imóvel urbano ou rural.
- Usucapião Especial Urbana: Exige a posse ininterrupta por 5 anos de um imóvel urbano de até 250m², utilizado como moradia própria ou da família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
- Usucapião Rural: Aplica-se a imóveis rurais de até 50 hectares, com posse ininterrupta por 5 anos e sem oposição.
- Usucapião Coletiva: Destinada a áreas urbanas maiores de 250m² ocupadas por populações de baixa renda, exige 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
- Usucapião Familiar: Permite a posse de até 250m² por 2 anos contínuos e sem oposição após abandono do lar pelo ex-cônjuge.
Independentemente do tipo de usucapião, a posse deve atender aos requisitos de continuidade, ininterrupção e função social da propriedade. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem analisado diversas questões relacionadas aos requisitos para usucapião, buscando garantir o acesso à propriedade e a redistribuição de riquezas com base no interesse público.
“A usucapião permite a regularização de imóveis que estão sendo utilizados de forma produtiva e para moradia, conforme a Constituição.”
Conclusão
Em conclusão, a usucapião é um importante instituto jurídico no Brasil, utilizado para garantir o direito de propriedade daqueles que exercem a posse de um bem de forma adequada e contínua, mesmo na ausência de um título formal. Ao estar vinculada à função social da propriedade, a usucapião permite a redistribuição de riquezas com base no interesse público, privilegiando a posse em detrimento da propriedade desprovida de utilidade social.
O escritório de advocacia Vieira Braga Advogados possui ampla experiência em questões envolvendo usucapião, auxiliando os clientes na compreensão dos requisitos e tipos de usucapião, bem como na judicialização do processo quando necessário. Com as recentes atualizações na legislação, o processo de usucapião se tornou ainda mais acessível, oferecendo vantagens como economia de tempo e dinheiro.
Portanto, a usucapião se apresenta como uma ferramenta fundamental para garantir o direito de propriedade e atender à função social da terra, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://investorcp.com/consultoria-imobiliaria/usucapiao/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/tipos-de-usucapiao-entenda-as-modalidades-e-os-requisitos/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/16/direitosreais_51.pdf
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://4tabelionatodenotas.com.br/ata-notarial-de-usucapiao/