Fui multado por crime ambiental, o que fazer?

Ao receber uma infração ambiental, é natural sentir estresse e ter dúvidas sobre como proceder. As autoridades ambientais, em âmbitos municipal, estadual e federal, podem emitir multas e infrações através de seus agentes de fiscalização. Empreendimentos que estejam fora das normas previstas nas leis ambientais ou que descumpram os requisitos exigidos podem sofrer autuação por crime ambiental. O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento que apura e corrige toda omissão ou ação que viole as leis de proteção ambiental. Essas infrações podem ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas, sendo autuadas por meio de seus representantes legais, por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou por publicação em diário oficial.

Advogado criminalista

Principais pontos de aprendizado

  • Entender o que é uma multa ambiental e como ela é aplicada
  • Conhecer os prazos e procedimentos de defesa após receber a notificação
  • Compreender as penalidades e consequências dos crimes ambientais e urbanísticos
  • Saber lidar com a reincidência em infrações ambientais
  • Buscar orientação de um advogado especializado em direito ambiental

O que é multa ambiental e como ela é aplicada?

A multa ambiental é uma penalidade administrativa aplicada pelos órgãos ambientais do SISNAMA, o Sistema Nacional do Meio Ambiente, quando há a constatação de uma infração administrativa contra o meio ambiente. Essa infração pode estar relacionada a ações ou omissões que violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Multa ambiental é apenas indicada pelo agente de fiscalização

O auto de infração ambiental é o documento no qual o agente de fiscalização indica o valor da multa ambiental. No entanto, esse valor apenas se torna uma multa de fato após o julgamento do processo administrativo ambiental pela autoridade competente. Até lá, não existe uma “multa ambiental”, apenas um indicativo de multa.

Prazos de defesa ao receber a “multa” ambiental

Ao receber o auto de infração ambiental, o autuado tem um prazo, geralmente de 20 dias corridos, para apresentar sua defesa administrativa. Esse prazo é contado a partir da data da notificação da autuação. Caso a defesa não seja acatada, o infrator poderá ainda interpor um recurso administrativo para revisão da decisão.

O processo administrativo ambiental envolve diversas etapas, desde a lavratura do auto de infração até o julgamento final da penalidade pela autoridade competente. É importante que o autuado acompanhe atentamente todas as fases desse processo, para garantir seus direitos de defesa e contestação da multa ambiental.

Crimes ambientais e urbanísticos e suas consequências

As penalidades ambientais podem ser severas para aqueles que cometem crimes ambientais ou urbanísticos. Desde multas ambientais a cobranças judiciais, as consequências desses atos podem afetar gravemente os infratores, tanto na esfera cível quanto na penal. Compreender essa responsabilidade ambiental é essencial para evitar transtornos futuros.

Penalidades e Consequências do auto de infração ambiental

As infrações ambientais podem gerar diversas penalidades, como advertência, multa simples, multa diária, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, destruição ou inutilização do produto, suspensão da venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, demolição de obra e restrição de direitos. O valor da multa ambiental pode variar de um mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Caso o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações, as sanções serão cumulativas. Além disso, se houver inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo pode ser encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Algumas infrações também requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente.

Reincidência em multa ambiental

A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos contados da decisão administrativa definitiva. Essa situação pode agravar a penalidade, com sanções mais severas. O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

Caracterizada a reincidência, a autoridade competente agravará a penalidade, aplicando a multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração, ou em dobro, no caso de cometimento de infração distinta. Esse processo garante que os danos ambientais sejam tratados com a devida seriedade e que penalidades mais severas sejam aplicadas aos infratores reincidentes.

Consequências de multa ambiental

“A reincidência em multa ambiental pode agravar significativamente a penalidade, com multas em dobro ou triplo, dependendo do caso.”

Conclusão

O auto de infração ambiental é um documento formal que inicia o processo administrativo quando constatada uma violação às normas de proteção do meio ambiente. Essa peça acusatória garante ao autuado o direito de exercer sua defesa, apresentando justificativas e argumentos que possam resultar no cancelamento ou anulação da autuação.

Diante dessa situação, o recomendado é a contratação de um escritório de advocacia ambiental especializado, que possa elaborar uma estratégia de defesa administrativa eficaz. Uma defesa administrativa assertiva pode não só evitar as consequências da tríplice responsabilidade ambiental (nas esferas cível e penal), como também garantir a anulação do auto de infração.

Portanto, é fundamental que o autuado busque assessoria jurídica adequada para lidar com essa situação complexa, visando preservar seus direitos e interesses frente às autoridades ambientais. Uma atuação profissional e qualificada pode fazer a diferença no desfecho desse processo.

Padrão VieiraBraga

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