Receber uma ordem de despejo pode ser extremamente angustiante para quem aluga um imóvel, trazendo incertezas e dúvidas sobre como deixar o imóvel. Mas, se você se encontra nessa situação, saiba que existem medidas que podem ser tomadas para contestar essa ação judicial e proteger seus interesses e direitos como inquilino. Independente do motivo, é essencial saber quais procedimentos legais devem ser seguidos tanto pelo locador quanto pelo locatário.

Principais pontos de aprendizado
- Há diferentes motivos legais previstos para o ajuizamento de uma ação de despejo.
- A notificação extrajudicial é um passo importante antes do processo judicial.
- O inquilino tem 15 dias para contestar a ação de despejo após a citação.
- Existem requisitos legais específicos para a contestação da ação de despejo.
- O juiz pode determinar o despejo forçado mesmo sem prazo para desocupação voluntária.
O que é uma ordem de despejo?
A ordem de despejo é um procedimento previsto pela Lei do Inquilinato (8.245/91) que permite ao proprietário de um imóvel remover um inquilino residente, retomando o direito de uso do bem. Existem quatro principais motivos previstos na legislação para que um proprietário possa ajuizar uma ação de despejo:
- Atraso no pagamento do aluguel;
- Descumprimento de cláusulas contratuais, como quebra das regras condominiais ou causar danos à propriedade;
- Recusa em sair do imóvel após o fim do contrato de locação;
- Necessidade do proprietário em utilizar o imóvel, seja para reforma e reparos urgentes, seja para moradia própria ou de sua família.
Motivos para despejo: o que diz a lei?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário pode requerer a reintegração de posse do imóvel nos casos de despejo imobiliário devido ao não pagamento do aluguel por um período que varia entre 30 a 60 dias. Além disso, o descumprimento de cláusulas contratuais, como causar danos à propriedade ou infringir as regras do condomínio, também pode ensejar uma ação de despejo imobiliário.
Outro motivo previsto na legislação é a necessidade do proprietário em utilizar o imóvel, seja para reforma e reparos urgentes, seja para moradia própria ou de sua família. Nessas situações, o proprietário deve seguir os procedimentos legais para obter a ordem de despejo e reintegrar a posse do imóvel.
É importante ressaltar que o processo de despejo imobiliário deve observar os prazos e requisitos legais estabelecidos, a fim de garantir os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino. A assistência de um advogado especializado em legislação sobre despejo pode ser fundamental para uma resolução adequada dos conflitos fundiários envolvendo o direito à moradia.
Ações de despejo
No processo de locação de imóveis, as ações de despejo são medidas legais adotadas quando há um conflito entre o locador e o locatário. Essas ações podem ser ações extrajudiciais, através de notificações, ou ações judiciais, envolvendo o sistema judiciário.
A notificação extrajudicial serve como uma “demonstração de boa-fé” do locador, dando a oportunidade de desocupação do imóvel sem a necessidade de recorrer à Justiça. Esse procedimento busca evitar a desocupação forçada e a remoção compulsória do locatário.
Já a ordem de despejo judicial é emitida por meio do sistema judiciário. Esse processo envolve a notificação ao locatário, a ação judicial, a tramitação do processo, a audiência de conciliação e a decisão judicial. Caso o locatário não desocupe voluntariamente dentro do prazo estabelecido, o locador pode solicitar a reintegração de posse com auxílio da força policial.
“As ações de despejo são um recurso utilizado pelos locadores quando há conflitos com os locatários, seja por inadimplência, término do contrato ou outras razões previstas em lei.”
É importante ressaltar que a ordem de despejo envolve diversos procedimentos legais, garantindo o direito de defesa do locatário e a devida análise do caso pelo Poder Judiciário.

Como contestar uma ação de despejo?
A contestação de ação de despejo é um direito fundamental do inquilino, especialmente em casos em que a motivação da ordem de desocupação é injustificada. Ao apresentar sua defesa, o locatário pode expor argumentos favoráveis à sua permanência no imóvel. Por exemplo, pode provar que está em dia com os aluguéis e encargos.
O prazo para contestar a ação de despejo é de 15 dias úteis, contados a partir da data em que o comprovante de citação foi juntado ao processo ou da juntada do aviso de recebimento. A contestação deve conter informações como o juízo a que é dirigida, a qualificação das partes e as provas que o inquilino pretende produzir.
Requisitos para contestação
- Apresentar a contestação no prazo legal de 15 dias úteis.
- Indicar o juízo ao qual a contestação é dirigida.
- Qualificar as partes envolvidas no processo.
- Especificar as provas que o inquilino pretende produzir em sua defesa.
Ao seguir esses requisitos, o inquilino terá a oportunidade de defender-se adequadamente e apresentar provas que favoreçam sua permanência no imóvel. Essa é uma etapa fundamental para a defesa do inquilino na ação de contestação de despejo.
“A contestação é a fase processual que inicia a defesa do Réu, com a oportunidade de mostrar seu lado diante das acusações do autor.”
Conclusão
Uma ordem de despejo pode ser uma situação delicada e complicada, tanto para o locador quanto para o locatário. No entanto, é essencial conhecer os seus direitos e deveres legais para enfrentar essa situação da melhor forma possível. O ideal é sempre buscar uma solução amigável e evitar chegar a um processo judicial, mantendo um bom relacionamento entre as partes e cumprindo as cláusulas do contrato de locação.
Caso você esteja passando por um processo de despejo ou tenha dúvidas sobre esse assunto, a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental. Ele poderá esclarecer as suas questões, defender os seus interesses na justiça e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e de acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Lembre-se: a conclusão, o resumo e as considerações finais sobre o processo de despejo são etapas cruciais para entender seus direitos e deveres, e garantir a melhor resolução possível para essa situação.

Links de Fontes
- https://www.rosenbaum.adv.br/ordem-de-despejo-como-funciona/
- https://www.imovelmagazine.com.br/artigos/advogado-explica-como-descomplicar-acao-de-despejo/
- https://chcadvocacia.adv.br/processo-de-despejo/
- https://meutudo.com.br/blog/acao-ou-ordem-de-despejo/
- https://blog.conectaimobi.com.br/ordem-de-despejo/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-02/tribunais-aceitam-acoes-de-despejo-de-moradia-que-correram-em-via-arbitral/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11128950/contestacao-acao-despejo
- https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contestacao-de-acao-de-despejo/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/