Segundo os últimos números publicados pelo Conselho Nacional de Justiça, o crime mais praticado no Brasil é o de tráfico de drogas, o que representa aproximadamente 30% do total de todos os delitos praticados, e consequentemente lidera o número de condenações no país. No entanto, a prática na advocacia criminal demonstrou ao longo dos anos que há uma precariedade no processamento dos delitos colacionados na Lei de Drogas, desde nulidades processuais evidentes até a ilegalidade na obtenção de provas, que por vezes são acolhidas pelo poder judiciário, em detrimento de uma falácia punitivista, que acaba fazendo muito mal às garantias individuais, que observo estão cada dia mais enfraquecidas. Dito isso, quando penso na estrutura para uma boa defesa efetiva no procedimento de tráfico de drogas, entorpecentes ilícitos e crime organizado, chego a conclusão que três pontos devem ser sempre analisados com a devida técnica e acuidade.
Principais aprendizados
- O crime de narcotráfico é o mais praticado no Brasil, com aproximadamente 30% de todos os delitos.
- Há problemas evidentes no processamento de crimes relacionados à comercialização ilegal de substâncias controladas e redes criminosas de drogas.
- Uma boa defesa efetiva em casos de quadrilhas de traficantes e mercado negro de drogas exige a análise de três pontos principais.
- A apreensão de drogas nem sempre é suficiente para caracterizar o tráfico de drogas.
- É importante entender as leis antidrogas e a jurisprudência para uma defesa adequada.
Analisando a legalidade da prisão em flagrante
Quando uma pessoa é presa por tráfico de drogas e associação ao tráfico, a primeira etapa a ser analisada é a legalidade da prisão em flagrante. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante pode ocorrer em situações específicas, como quando o indivíduo está cometendo a infração, acabou de cometê-la, é perseguido logo após pela autoridade ou ofendido, ou é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser autor da infração.
Após a realização da prisão em flagrante, o auto deve ser encaminhado ao juiz competente em até 24 horas para análise do caso. O juiz então tem o prazo máximo de 24 horas para promover a audiência de custódia e decidir sobre a legalidade da prisão e a possibilidade de prisão preventiva, medidas cautelares diversas da prisão ou liberdade provisória.
Verificação do auto de prisão em flagrante
O advogado deve analisar minuciosamente o Auto de Prisão em Flagrante (APF) para verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos. Caso sejam identificadas irregularidades no APF, o advogado pode solicitar o relaxamento da prisão, pois a ilegalidade da prisão impede a utilização dos elementos probatórios obtidos durante a mesma.
Habeas Corpus em caso de prisão ilegal
Quando a prisão em flagrante é considerada ilegal, a ferramenta adequada para obter o relaxamento da prisão é o Habeas Corpus. Esse recurso deve ser interposto diretamente da decisão judicial que homologar o Auto de Prisão em Flagrante Ilegal, mesmo que não haja a conversão dessa prisão em uma medida cautelar.
É importante ressaltar que, mesmo com a ilegalidade da prisão em flagrante, os elementos probatórios obtidos durante a mesma são considerados legais e podem ser utilizados no processo. No entanto, a restituição de drogas apreendidas ou de evidências digitais em casos de crimes graves não é concebível, devido à necessidade de preservar os direitos das vítimas.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O crime de tráfico de drogas e a associação ao tráfico são temas complexos e de grande importância no cenário jurídico brasileiro. Entender a diferenciação entre esses dois delitos e suas implicações legais é crucial para aqueles que enfrentam acusações relacionadas a entorpecentes ilícitos e crime organizado.
A associação para o tráfico é tipificada no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) e prevê uma pena de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Diferentemente do tráfico de drogas, a associação não requer a reiteração de atos criminosos, sendo suficiente a mera associação com o intuito de praticar os crimes de tráfico.
- Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é necessária a comprovação de uma união estável e permanente entre duas ou mais pessoas, com o objetivo específico de organizar operações de narcotráfico.
- Essa diferenciação é importante, pois a associação para o tráfico não é considerada um crime hediondo, segundo entendimento dos tribunais superiores.
- Caso haja provas da associação estável e permanente, uma pessoa pode ser acusada simultaneamente pelos crimes de associação ao tráfico e tráfico de drogas, mesmo que sejam considerados crimes autônomos.
É fundamental que o advogado defensor atente-se à legalidade da prisão em flagrante e à validade das provas apresentadas, tendo em vista que invasões domiciliares e apreensões de drogas sem o devido mandado judicial podem levar à nulidade da prova. Nesse contexto, os serviços da Vieira Braga Advogados podem ser essenciais para a defesa daqueles acusados de crimes relacionados ao tráfico de drogas e associação ao tráfico.
“A associação para o tráfico não é equiparada a crime hediondo, segundo entendimento dos tribunais superiores.”
Conclusão
O tráfico de drogas e a associação ao tráfico são crimes graves que envolvem o mercado negro de drogas, redes criminosas e o crime organizado. Entretanto, é essencial que a justiça seja aplicada de maneira justa e efetiva, respeitando os direitos fundamentais do indivíduo acusado.
Ao seguir os passos de analisar a legalidade da prisão em flagrante, verificar o auto de prisão em flagrante e, se necessário, impetrar um habeas corpus, o advogado pode garantir que seu cliente responda a um processo penal justo. Essa abordagem combativa e técnica também contribui para a redução de condenações injustas, que infelizmente são comuns no sistema judiciário brasileiro.
É crucial que os advogados atuem com rigor na defesa de seus clientes, especialmente em casos envolvendo tráfico de drogas e associação ao tráfico, entorpecentes ilícitos, crime organizado e narcotráfico. Somente assim será possível assegurar a efetividade da justiça e evitar que o mercado negro de drogas e as redes criminosas de drogas se fortaleçam ainda mais, colocando em risco a segurança pública e a comercialização ilegal de substâncias controladas.
Links de Fontes
- https://advbox.com.br/blog/modelo-de-resposta-a-acusacao-trafico-de-drogas/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crime-de-trafico-de-drogas/para-o-reconhecimento-da-atenuante-da-confissao-espontanea-no-crime-de-trafico-ilicito-de-entorpecentes-e-necessario-que-o-agente-assuma-a-traficancia
- https://www.conjur.com.br/2021-abr-09/opiniao-legalidade-prisao-flagrante-validade-prova/
- https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&preConsultaPP=000007635/0&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T
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- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2