Indenização por erro médico: Seus direitos legais

Infelizmente, erros médicos têm se tornado cada vez mais comuns no Brasil. De acordo com o anuário de segurança assistencial hospitalar no Brasil do IESS OMS – Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, cinco pessoas morrem a cada minuto no país devido a erros médicos. Esse aumento exponencial de casos é consequência do grande número de médicos mal preparados no mercado, chegando a cerca de 50 mil novos médicos por ano. Além disso, a baixa remuneração por planos de saúde tem diminuído o tempo de consulta, levando os médicos a reduzirem ou até dispensarem a anamnese. Como resultado, vêm aumentando os casos de processos relacionados a erros médicos, chegando a uma média de 95,8 processos por dia.

Advogado para erros médicos

Infelizmente, muitas vítimas de erros médicos graves não buscam indenização por falta de orientação, deixando de receber uma compensação que poderia ajudá-las a superar o trauma. Este artigo esclarece os principais pontos sobre a indenização por erro médico, abordando os direitos legais das vítimas.

Principais aprendizados

  • Entender o que é considerado erro médico
  • Conhecer a responsabilidade civil do médico em caso de erro
  • Identificar os diferentes tipos de danos indenizáveis
  • Saber como buscar a indenização por erros médicos
  • Estar ciente dos seus direitos legais como paciente

O que é considerado erro médico?

O erro médico é uma questão complexa que envolve a responsabilidade do profissional de saúde. Ele é definido como qualquer ação ou omissão do médico que, por negligência, imprudência ou imperícia, cause danos médicos ao paciente. Esse tipo de erro médico pode ocorrer durante o diagnóstico, tratamento ou acompanhamento do paciente.

Registros históricos e definições

Historicamente, o Código de Ética Médica estabelece que o médico tem o dever de informar ao paciente o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, salvo se a comunicação direta puder lhe causar dano. A omissão, informação incompleta ou equivocada pelo médico pode caracterizar o erro médico, pois o paciente deve poder decidir livremente sobre o tratamento.

Além disso, o médico não pode desrespeitar o direito do paciente de decidir sobre práticas diagnósticas ou terapêuticas, exceto em caso de risco iminente de morte. Essa obrigação profissional do médico é fundamental para evitar casos de negligência médica e imperícia.

“O paciente deve poder decidir livremente sobre o tratamento, e o médico não pode desrespeitar esse direito, exceto em caso de risco iminente de morte.”

Responsabilidade civil do médico em caso de erro

A responsabilidade civil do médico é um ponto crucial quando se trata de erros médicos. Em geral, essa responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de negligência, imperícia ou imprudência por parte do profissional. Nesse caso, cabe à vítima provar o dano, o nexo causal e a culpa do médico.

No entanto, existem exceções, como em cirurgias estéticas, em que o médico assume o compromisso de atingir um determinado resultado. Nesses casos, a responsabilidade do médico é objetiva, bastando à vítima demonstrar o dano sofrido. Além disso, a responsabilidade dos hospitais e estabelecimentos de saúde também pode ser objetiva, cabendo à vítima apenas comprovar o dano.

Portanto, a responsabilização civil do médico depende da natureza da obrigação de meio ou de resultado assumida e das provas apresentadas pela vítima. É importante que os pacientes estejam cientes desses aspectos para que possam fazer valer seus direitos em caso de imperícia médica ou negligência hospitalar.

responsabilidade civil médica

“A responsabilização civil do médico depende da natureza da obrigação assumida e das provas apresentadas pela vítima.”

Tipos de danos indenizáveis por indenização por erro médico

Quando um paciente sofre as consequências de um erro médico, diferentes tipos de danos podem ser indenizados. Os principais tipos incluem os danos físicos, materiais, morais e estéticos.

Danos físicos, materiais, morais e estéticos

Os danos físicos referem-se a lesões, perda de órgãos ou funções corporais que afetam a saúde do paciente. Já os danos materiais abrangem custos com tratamentos, medicamentos, viagens e quaisquer outras despesas decorrentes do erro médico.

Por sua vez, os danos morais dizem respeito ao sofrimento, dor e constrangimento causados à vítima. Esses danos podem ter um impacto significativo na qualidade de vida do paciente.

Por fim, os danos estéticos compreendem alterações na aparência física, como cicatrizes e amputações, que afetam o conjunto harmônico do corpo. A jurisprudência entende ser possível a cumulação dos danos morais e estéticos.

O valor da indenização por indenização por erro médico não possui critérios objetivos, mas há precedentes de condenações que arbitraram R$ 400.000,00 por danos estéticos e R$ 800.000,00 por danos morais.

“A jurisprudência entende ser possível a cumulação dos danos morais e estéticos.”

Conclusão

O erro médico é um tema de grande relevância, com aumento exponencial de casos no Brasil. A responsabilização civil do médico depende da comprovação de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) ou, em alguns casos, da mera demonstração do dano, como em cirurgias estéticas. As vítimas de erros médicos têm direito a serem indenizadas por danos físicos, materiais, morais e estéticos, podendo inclusive acumular indenizações por diferentes tipos de danos.

No entanto, é fundamental que as vítimas busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e obter a devida reparação. Somente assim será possível reduzir a incidência de erros médicos e promover uma medicina mais segura e eficiente para todos os pacientes.

Portanto, diante de um possível erro médico, é essencial que os pacientes conheçam seus direitos e busquem o apoio jurídico necessário para obter a indenização cabível. Isso não apenas assegura a reparação do dano sofrido, mas também contribui para o aprimoramento das práticas médicas e a promoção de uma assistência de saúde mais segura e confiável para a população brasileira.

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