O lançamento de tributos é um processo crucial na gestão fiscal das empresas, envolvendo prazos e procedimentos específicos. A prescrição e a decadência são dois institutos jurídicos fundamentais nesse contexto, determinando os limites temporais para a constituição e a cobrança do crédito tributário. É essencial que empresas e contribuintes compreendam esses conceitos para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade de suas obrigações fiscais.
Principais pontos de retenção
- Entendendo os conceitos de prescrição e decadência tributária
- Prazos legais para lançamento e cobrança de tributos
- Tributação e obrigações fiscais: conformidade e planejamento
- Estratégias para otimização fiscal e gestão de riscos
- Papel da assessoria jurídica na gestão tributária
Entendendo a decadência tributária
A decadência tributária representa a perda do direito da Fazenda Pública de constituir, por meio do lançamento, o crédito tributário. Prevista no artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN), a decadência ocorre após 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, um lançamento anteriormente realizado.
Lançamento por homologação
No caso do lançamento por homologação, como ocorre com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o prazo decadencial é regulado pelo artigo 150, § 4º do CTN. Nesses casos, o prazo de 5 anos é contado a partir da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo sem manifestação da Fazenda, o lançamento é considerado homologado e o crédito tributário definitivamente extinto, salvo comprovação de dolo, fraude ou simulação.
O prazo para a constituição do crédito tributário, de acordo com o CTN, é de cinco anos.
Lançamento de tributos: A prescrição
A prescrição tributária é um instituto jurídico essencial no processo de cobrança de tributos. Ela extingue o direito de ação do credor, neste caso, a Fazenda Pública, de cobrar o crédito tributário constituído. Prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição ocorre em 5 anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
Essa constituição definitiva se dá após a lavratura do auto de infração ou com o decurso do prazo para interposição de recurso administrativo, caso o contribuinte não o faça. O prazo prescricional pode ser interrompido por diversos atos, como a citação do devedor na execução fiscal.
É importante ressaltar que a prescrição tributária é distinta da decadência tributária. Enquanto a prescrição extingue o direito de ação, a decadência extingue o próprio direito de constituir o crédito tributário. Ambos os institutos desempenham papéis fundamentais na cobrança de tributos.
“A prescrição tributária pode ser decretada de ofício pelo juiz, conforme Súmula nº 409 do STJ e o § 4º, do art. 40 da Lei de Execução Fiscal.”
Em resumo, a prescrição tributária é um mecanismo legal que estabelece um prazo prescricional de 5 anos para a Fazenda Pública cobrar um crédito tributário devidamente constituído. Esse prazo pode ser interrompido por diversos atos, como a execução fiscal, desempenhando um papel fundamental na cobrança de tributos.
Conclusão
O entendimento dos prazos de prescrição tributária e decadência tributária é fundamental para que empresas e contribuintes mantenham uma gestão fiscal adequada e evitem problemas com o Fisco. Enquanto a decadência está relacionada à perda do direito da Fazenda de constituir o crédito tributário, a prescrição se refere à perda do direito de cobrá-lo.
Conhecer esses conceitos e os prazos legais permite um melhor planejamento tributário e a adoção de medidas preventivas, assegurando a conformidade das obrigações fiscais. Com essa compreensão, é possível antecipar-se a eventuais cobranças indevidas e garantir a regularidade no lançamento de tributos, evitando assim potenciais conflitos com a administração tributária.
Ao dominar os aspectos relativos à prescrição e decadência, empresas e contribuintes podem maximizar sua eficiência fiscal, reduzir riscos e preservar seus interesses, consolidando uma cultura de conformidade tributária em suas operações.
Links de Fontes
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/prescricaoedecadencia.htm
- https://cleversonteixeira.adv.br/decadencia-e-prescricao-tributaria-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/decadencia-e-prescricao-no-direito-tributario-aplicacoes-em-concurso/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/decadencia-prescricao-jurisprudencia/
- https://www.conjur.com.br/2024-jan-31/suspensao-e-interrupcao-da-decadencia-no-direito-tributario-parte-1/
- https://apet.org.br/artigos/a-contagem-do-prazo-decadencial-e-prescricional-nos-tributos-sujeitos-a-lancamento-por-homologacao/
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/tf4.pdf?d=636685514639607632
- https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/
- https://turivius.com/portal/lancamento-tributario/
- https://www.cobrefacil.com.br/blog/lancamento-tributario