A lesão corporal seguida de morte é um delito previsto no artigo 129, §3º do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se pela falta de intenção de matar, mas culmina na morte da vítima. Este crime é uma modalidade qualificada da lesão corporal, sujeitando o infrator a uma pena de reclusão que varia entre 4 e 12 anos. A defesa criminal especializada desempenha um papel crucial, buscando demonstrar a ausência de dolo e a inocência do acusado.
Para compreender a abordagem legal desse crime, é imprescindível explorar suas nuances legais e as implicações jurídicas. Uma análise aprofundada pode ser encontrada em defesa contra acusação de lesão corporal seguida de morte. Essa análise detalhada é essencial para entender a complexidade do tema.

Pontos Principais
- Definição legal de lesão corporal seguida de morte
- Consequências legais e penas associadas
- Importância da defesa criminal especializada
- Diferenciação entre lesão corporal dolosa e culposa
- Implicações jurídicas e julgamentos
O que caracteriza a lesão corporal seguida de morte no direito brasileiro
O direito brasileiro classifica como um delito preterdoloso. Este conceito implica em dolo inicial, referente à lesão corporal, e culpa no resultado final, que é a morte. Tal distinção é fundamental para compreender a natureza do crime.
Definição legal no Código Penal (Art.129, §3º)
De acordo com o Código Penal brasileiro, especificamente no artigo 129, parágrafo 3º, a lesão corporal seguida de morte é definida. Este dispositivo legal estabelece que, quando da lesão resulta morte e as circunstâncias indicam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, o crime é classificado como lesão corporal seguida de morte.
Elementos constitutivos do crime
Os elementos essenciais deste crime são a lesão corporal dolosa inicial e o resultado morte culposa. Para que o crime seja configurado, é imprescindível que as circunstâncias mostrem que o agente não tinha a intenção de matar. No entanto, a morte resultou de sua ação dolosa inicial.
Destaca-se a importância da distinção entre dolo e culpa para a caracterização do crime, conforme observado por juristas.
Diferenças entre lesão corporal seguida de morte e outros tipos de homicídio
Lesão corporal seguida de morte apresenta distinções marcantes em relação a outros homicídios, como o doloso e o culposo. Essa distinção é essencial para a aplicação correta da legislação penal.
Homicídio doloso: intenção de matar
O homicídio doloso caracteriza-se pela intenção deliberada de matar, conhecida como animus necandi. Neste contexto, o agente manifesta uma clara intenção de causar a morte da vítima.
Homicídio culposo: morte por imprudência ou negligência
O homicídio culposo, por outro lado, resulta de ações imprudentes, negligentes ou imperitas, sem a intenção de matar. Neste caso, a morte é consequência de uma ação ou omissão que não visava causar dano, mas que, devido à falta de atenção, resultou fatal.
O conceito de crime preterdoloso aplicado à lesão corporal
A lesão corporal seguida de morte é classificada como um crime preterdoloso. Neste contexto, o agente inicialmente busca lesionar, mas o resultado final é a morte. Este crime se diferencia do homicídio doloso e culposo, pois há dolo na conduta inicial, mas o resultado final é mais grave do que o pretendido.
Tipo de Crime | Intenção | Resultado |
---|---|---|
Homicídio Doloso | Intenção de matar | Morte |
Homicídio Culposo | Sem intenção de matar | Morte por imprudência ou negligência |
Lesão Corporal Seguida de Morte | Intenção de lesionar | Morte |
Para mais informações sobre este tipo de crime, visite este artigo que discute detalhadamente o tema.

Processo legal e penalidades para estes casos
O processo legal para esses casos envolve procedimentos complexos no sistema judiciário brasileiro. Este crime é considerado grave, sendo julgado de acordo com as leis penais vigentes.
Tribunal do Júri: competência e procedimento
Este crime não é julgado pelo Tribunal do Júri. Isso ocorre porque não é considerada um crime contra a vida em si, mas sim um crime de lesão corporal com resultado morte. Portanto, o processo é julgado por um juiz singular.
Penas previstas e regime de cumprimento
A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos. O regime de cumprimento da pena pode variar de acordo com as circunstâncias do crime e as condições do réu.
Agravantes, atenuantes e jurisprudência relevante
Existem agravantes e atenuantes que podem influenciar a pena aplicada. A jurisprudência relevante também desempenha um papel crucial na definição das penalidades.
Crime | Pena | Regime de Cumprimento |
---|---|---|
Lesão corporal seguida de morte | Reclusão de 4 a 12 anos | Varia de acordo com as circunstâncias |
Homicídio doloso | Reclusão de 6 a 20 anos | Fechado ou semiaberto |
Homicídio culposo | Detenção de 1 a 3 anos | Aberto ou restrito |
É fundamental entender as nuances legais que a envolvem, para compreender as penalidades associadas a este crime.
Conclusão
A lesão corporal seguida de morte apresenta-se como um fenômeno complexo no âmbito do direito brasileiro. Ela envolve nuances que são essenciais para a distinção de sua caracterização e as consequências legais que dela decorrem.
A qualificação jurídica desse delito é determinante para a aplicação das sanções adequadas. Isso ocorre porque considera-se os elementos constitutivos específicos e as diferenças em relação a outros tipos de homicídio.
Compreender suas implicações legais é crucial. Isso permite apreender a relevância do Tribunal do Júri na apreciação desses casos. Além disso, é possível identificar as penas estabelecidas para esse crime.
As consequências legais desse delito evidenciam a gravidade do crime. Isso reforça a importância de uma compreensão aprofundada de sua qualificação jurídica.
FAQ – Perguntas frequentes
Esse crime é julgado pela Justiça Comum, mais especificamente por um juiz singular, e não pelo Tribunal do Júri, pois não é considerado crime doloso contra a vida.
É quando o agressor não tem intenção de matar, mas a agressão resulta na morte da vítima. O autor queria apenas ferir, mas o resultado foi mais grave do que o esperado.
É quando um crime inicial, como roubo ou lesão corporal, acaba provocando a morte da vítima, mesmo sem intenção direta de matar. O Código Penal prevê penas mais duras nesses casos.
No homicídio, há intenção de matar (dolo). Neste crime, o autor não queria matar, mas a vítima morreu como consequência da agressão.
