O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental na gestão e controle de projetos de infraestrutura, construção civil e obras públicas no Brasil. Esse procedimento administrativo, realizado pelas entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem como objetivo avaliar os impactos ambientais gerados por empreendimentos, zelando pelo desenvolvimento sustentável. O processo de licenciamento ambiental é subdividido em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Ideias-chave
- O licenciamento ambiental é um processo essencial para a aprovação de projetos de infraestrutura, construção civil e obras públicas no Brasil.
- O objetivo é avaliar e controlar os impactos ambientais gerados pelos empreendimentos, promovendo o desenvolvimento sustentável.
- O processo é subdividido em três etapas principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
- Existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 65/2012) que busca simplificar o processo de licenciamento ambiental no país.
- O escritório de advocacia Vieira Braga possui expertise em assessorar clientes em projetos de infraestrutura e obras públicas.
O licenciamento ambiental e suas etapas
O licenciamento ambiental é um importante procedimento administrativo que visa avaliar, controlar e mitigar os possíveis impactos ambientais decorrentes de atividades e empreendimentos. Este processo é subdividido em três fases principais: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento ambiental e deve ser solicitada na fase de planejamento, concepção, alteração ou ampliação da atividade ou empreendimento. Nesta fase, são avaliados os aspectos de viabilidade ambiental do projeto, como a localização, concepção, tecnologias empregadas e alternativas de execução.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação é a segunda etapa do processo e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos apresentados e aprovados na fase anterior. Nesta fase, são estabelecidas as medidas de controle e mitigação dos impactos ambientais identificados.
Licença de Operação (LO)
Por fim, a Licença de Operação é concedida apenas após a verificação da efetiva implantação da atividade ou empreendimento e da implementação das medidas de controle e mitigação de impactos ambientais definidas nas etapas anteriores. Esta licença autoriza o início das operações da atividade ou empreendimento.
O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável, assegurando que as atividades e empreendimentos sejam implementados de forma ambientalmente responsável.
Projetos de infraestrutura e o auto licenciamento
Talvez um dos maiores debates relacionados ao licenciamento ambiental de obras públicas ou de interesse público seja a prática do autolicenciamento. Esse processo ocorre quando um determinado ente federativo licencia, por meio de seu próprio órgão ambiental, suas próprias atividades. O problema dessa abordagem é a maior probabilidade de falta de impessoalidade e moralidade no exercício do controle ambiental, comprometendo sua efetividade.
Uma possível solução para esse desafio pode estar na ampliação do direito à informação e na participação da sociedade civil como parte interessada nos processos de auto licenciamento ambiental. Embora a Constituição Federal não proíba os entes federativos de licenciarem suas próprias atividades por meio de suas agências ambientais, sob o aspecto ético esse tipo de licenciamento pode estar comprometido.
“Mesmo que a Constituição não proíba os entes federativos de licenciarem por meio de suas agências ambientais as suas próprias atividades, sob o aspecto ético esse licenciamento pode estar comprometido.”
Portanto, é fundamental promover a transparência e a participação da sociedade nesse processo, a fim de garantir o direito ao meio ambiente e a devida impessoalidade e moralidade no licenciamento de obras públicas e projetos de auto licenciamento ambiental.
A PEC 65/2012 e as mudanças propostas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal com o objetivo de acelerar a construção de obras públicas. Essa PEC propõe acrescentar o parágrafo 7º ao artigo 225 da Constituição Federal, que asseguraria que uma obra pública não seja ambientalmente contestada após a aprovação de seu Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Polêmicas em torno da proposta
Após críticas, o texto da PEC 65/2012 foi alterado, exigindo agora a aprovação do EIA. No entanto, com essas mudanças, o licenciamento ambiental como ocorre atualmente, com suas três fases de licenças (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), deixaria de existir. Além disso, o órgão ambiental licenciador ficaria sem poder de suspensão da obra.
Essa proposta é alvo de controvérsias, pois vai contra princípios importantes como a prevenção, o desenvolvimento sustentável e a defesa de bens e direitos socioambientais. Críticos argumentam que a PEC 65/2012 pode comprometer o Estudo de Impacto Ambiental e reduzir a participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental.
“A PEC 65/2012 pode comprometer o Estudo de Impacto Ambiental e reduzir a participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental.”
Conclusão
O processo de licenciamento ambiental é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento de obras públicas de forma sustentável. Ele garante a análise dos impactos socioambientais de um projeto, permitindo a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, a fim de resguardar o direito ao meio ambiente equilibrado.
No entanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, em tramitação no Senado Federal, propõe simplificar esse processo, considerando apenas o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como suficiente para a aprovação de empreendimentos. Essa medida é criticada por especialistas, que afirmam que ela enfraquecerá a proteção do meio ambiente e dos direitos socioambientais.
É fundamental que o licenciamento ambiental mantenha sua importância na análise de viabilidade de obras públicas, zelando pelo desenvolvimento sustentável do país. Apenas dessa forma, será possível conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente, em prol das gerações presentes e futuras.