Mandado de segurança em questões tributárias, quando usar?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico essencial para o controle jurisdicional de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, incluindo questões tributárias. Esse direito constitucional permite aos contribuintes buscar a tutela de direitos quando se sentirem prejudicados por ações irregulares das autoridades fiscais.

Advogado de direito tributário

O mandado de segurança tributário é amplamente utilizado pelos impetrantes para solicitar a compensação ou anulação da cobrança de tributos lançados indevidamente. Essa ação judicial é considerada um remédio jurídico fundamental, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09.

Principais pontos de atenção:

  • O mandado de segurança em questões tributárias deve ser impetrado dentro de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado.
  • Existem dois tipos de mandados de segurança: ação preventiva (quando o contribuinte não foi notificado) e ação repressiva (quando o contribuinte já recebeu a notificação).
  • A correta identificação da autoridade coatora é essencial para o processamento adequado do mandado de segurança tributário.
  • O uso indevido do mandado de segurança pode interferir nos processos administrativos de constituição do crédito tributário.
  • É fundamental a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário, como a Vieira Braga Advogados, para obter a melhor solução em cada caso.

O que é mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico utilizado para garantir os direitos de contribuintes que se sintam prejudicados por atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais em questões tributárias. Sua finalidade é proteger direitos individuais ou coletivos contra ações indevidas praticadas por órgãos públicos.

Finalidade do mandado de segurança tributário

Na área tributária, o mandado de segurança é amplamente utilizado, visto que a atuação da autoridade pública está sempre presente na cobrança de tributos pela União, estados ou municípios. Geralmente, o mandado de segurança tributário é impetrado pelos contribuintes para solicitar a compensação ou anulação de cobranças de tributos realizadas indevidamente.

“O mandado de segurança tributário é um tipo de ação pouco utilizado na prática tributária por empresas, devido à possibilidade de manejo de outras ações mais específicas e efetivas.”

Apesar de ser um instrumento jurídico pouco comum na prática tributária, o mandado de segurança tributário é muito cobrado em concursos, exigindo atenção e tempo de estudo dos candidatos.

O mandado de segurança em matéria tributária pode ser iniciado tanto pelo contribuinte quanto pelo fisco, sendo chamado de exacional quando impetrado pela autoridade pública e antiexacional quando motivado pelo contribuinte. Existem ainda duas modalidades de ação: a ação preventiva, adotada antes da notificação para pagamento de tributos, e a ação repressiva, usada após a notificação.

Quando usar o mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é um remédio jurídico amplamente utilizado pelos contribuintes para proteger seus direitos constitucionais e garantias fundamentais quando enfrentam abusos ou ilegalidades por parte das autoridades coatoras. Ele permite o controle jurisdicional de atos administrativos que violem a tutela de direitos.

Requisitos para impetrar um mandado de segurança

Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos essenciais:

  1. Direito líquido e certo: é a existência de um direito a ser protegido, uma pretensão clara, incontestável e que possa ser comprovada por meio de documentos ou outras provas.
  2. Ilegalidade ou abuso de poder público: é preciso demonstrar que a exigência do tributo ou a forma como ele está sendo cobrado está em desacordo com a lei ou com os princípios constitucionais, ou que a autoridade fiscal está agindo de forma arbitrária ou abusiva.

Além disso, é necessário que não exista outro meio legal para garantir a proteção do direito do contribuinte. Caso contrário, o mandado de segurança poderá ser rejeitado liminarmente.

mandado de segurança

É importante ressaltar que a escolha do polo passivo (autoridade coatora) é crucial para o êxito do mandado de segurança tributário. Dependendo do tipo de tributo em discussão, a autoridade coatora poderá variar, como o Delegado da Receita Federal, a Inspetoria da Receita Federal ou o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego.

“A via do mandado de segurança é uma das mais adotadas para a recuperação de tributos, gerando dúvidas entre advogados tributaristas.”

Portanto, antes de impetrar um mandado de segurança tributário, é essencial que o impetrante analise cuidadosamente os requisitos e verificar a melhor estratégia para garantir a segurança de urgência de seus direitos.

Mandados de segurança – Tipos e prazos

O mandado de segurança é um importante remédio jurídico previsto na Constituição Federal brasileira para proteger direitos constitucionais e garantias fundamentais. Quando se trata de questões tributárias, o mandado de segurança pode ser utilizado de duas formas distintas:

  1. Ação Preventiva: quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo;
  2. Ação Repressiva: quando o contribuinte recebeu a notificação, mas ainda não efetuou o pagamento.

De acordo com a Lei nº 12.016/09, o prazo para requerer o mandado de segurança é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial, ou seja, extingue-se o direito de impetrá-lo após este período, diferente do prazo de 5 anos para ajuizamento de outras ações de rito comum.

É importante ressaltar que o mandado de segurança pode ser tanto individual quanto coletivo, dependendo do número de impetrantes e da abrangência do ato da autoridade coatora. Além disso, o órgão competente para julgar o mandado de segurança é determinado pela sede funcional da autoridade coatora, conforme as regras de competência estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e nas constituições estaduais.

“O mandado de segurança é um importante mecanismo de controle jurisdicional e tutela de direitos individuais e coletivos no Brasil.”

Portanto, o mandado de segurança tributário é uma ferramenta essencial para os contribuintes que buscam proteger seus direitos e garantias fundamentais em face de atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas no campo tributário. A Vieira Braga Advogados possui ampla experiência nessa área e está à disposição para auxiliar os interessados.

Conclusão

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental na área tributária, permitindo que contribuintes defendam seus direitos constitucionais contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades fiscais. Sua utilização, no entanto, deve atender a requisitos específicos, como a comprovação da violação de um direito líquido e certo por parte do Poder Público.

Existem diferentes tipos de mandado de segurança tributário, cada um com seus próprios prazos e particularidades. Essa diversidade reforça a necessidade de uma assessoria jurídica especializada na condução de cada caso, a fim de garantir o melhor resultado possível para o impetrante e a tutela de seus direitos fundamentais.

Em suma, o mandado de segurança é um importante remédio jurídico no âmbito do controle jurisdicional de atos administrativos, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de garantir suas garantias constitucionais e obter a segurança de urgência necessária para resguardar seus interesses. A assessoria da Vieira Braga Advogados pode ser essencial nesse processo.

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