Mandado de segurança para contestar cobrança de ISS indevido

O mandado de segurança é uma ferramenta eficaz para contestar a cobrança indevida de tributos, como o ISS. Ele pode ser utilizado de forma preventiva, antes do lançamento do tributo, ou de forma repressiva, após a constituição do crédito tributário. No caso do mandado de segurança tributário, o contribuinte ataca a própria obrigação tributária, alegando sua ilegalidade. Isso confere ao mandado de segurança um caráter declaratório.

Advogado tributário

No entanto, é importante observar os requisitos procedimentais para a impetração do mandado de segurança, como o prazo de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Além disso, é necessário demonstrar a presença de direito líquido e certo, o que pode restringir a utilização do mandado de segurança em determinados casos.

Principais aprendizados

  • O mandado de segurança é uma das vias judiciais mais adotadas para a recuperação de tributos indevidos
  • O prazo de ajuizamento do mandado de segurança em casos tributários é de 120 dias a partir da ciência do ato a ser impugnado
  • É necessário demonstrar a violação a direito líquido e certo para a utilização adequada do mandado de segurança em questões tributárias
  • O mandado de segurança pode ser usado para impugnar atos correlatos ao lançamento tributário, não se restringindo apenas ao ato de constituição do crédito
  • A correta aplicação do mandado de segurança em questões tributárias é altamente recomendada, desde que observados os requisitos específicos

Mandado de segurança tributário

O mandado de segurança tributário é uma ferramenta jurídica poderosa que pode ser utilizada pelos contribuintes para contestar cobranças indevidas de impostos, taxas e contribuições. Esse tipo de ação pode ser proposto tanto de forma preventiva, antes da efetivação do lançamento tributário, quanto de forma repressiva, após a inscrição em dívida ativa.

Requisitos para impetração

Para a impetração do mandado de segurança tributário, é necessário observar alguns requisitos procedimentais essenciais. Um deles é o prazo de 120 dias para a propositura da ação, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado, ou seja, do lançamento tributário ou do término do processo administrativo, e não da inscrição em dívida ativa.

Além disso, é imprescindível a comprovação da existência de um direito líquido e certo do contribuinte, o que pode restringir a utilização do mandado de segurança em determinados casos, sendo necessário o ajuizamento de uma ação anulatória de débito fiscal.

“A teoria da encampação busca a máxima efetividade do processo de mandado de segurança tributário.”

A teoria da encampação é um instituto relevante no contexto do mandado de segurança tributário, pois permite a correção da identificação da autoridade coatora, mesmo que não seja a autoridade originária do ato impugnado. Isso garante a manutenção da ação e a efetividade do direito líquido e certo do contribuinte.

Portanto, o mandado de segurança tributário é um importante instrumento à disposição dos contribuintes para combater cobranças indevidas de tributos, desde que observados os requisitos procedimentais e a demonstração do direito líquido e certo.

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança repressivo é uma importante ferramenta utilizada quando o contribuinte busca anular um crédito tributário já constituído. Nesse caso, o prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado.

Embora o mandado de segurança repressivo esteja relacionado à constituição do crédito tributário, ele também pode ser utilizado para questionar atos correlatos a essa constituição, como eventuais nulidades procedimentais verificadas durante o processo administrativo tributário. Um exemplo típico é quando há um juízo negativo de admissibilidade (suposta intempestividade) de recurso voluntário proferido por autoridade federal que não integra o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nesse caso, o mandado de segurança é cabível, pois busca a manutenção do processo administrativo até que o órgão competente (Carf) realize o devido juízo de admissibilidade.

É importante diferenciar essa situação da impugnação administrativa do crédito tributário já constituído, para evitar a aplicação do parágrafo único do artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais, que veda a concomitância de questionamentos na via administrativa e judicial.

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança repressivo se configura, portanto, como uma ação anulatória de débito fiscal, que permite ao contribuinte resguardar seu direito líquido e certo contra atos abusivos da Administração Pública no âmbito do processo administrativo tributário.

Restituição de tributos indiretos

Quando se trata de tributos indiretos, como o IPI e o ICMS, há a transferência do respectivo encargo financeiro para o contribuinte de fato, ou seja, o consumidor final. Nessas situações, a análise deve ser estritamente jurídica, não abrangendo a repercussão econômica.

De acordo com o artigo 166 do Código Tributário Nacional, a restituição de tributos indiretos só será feita a quem prove ter assumido o respectivo encargo financeiro ou, caso tenha transferido a terceiro, estar expressamente autorizado por este a recebê-la.

Além disso, a Súmula 546 do STF determina que cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão que o contribuinte de direito (aquele que recolheu o tributo) não recuperou do contribuinte de fato (o consumidor final) o valor respectivo.

O prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário é de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário ou da decisão administrativa ou judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

No cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, o valor será requisitado ao presidente do Tribunal, através do sistema de precatórios ou, quando for o caso, por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

“A interpretação histórica do artigo 166 do CTN reforça que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para pleitear a restituição do ‘tributo indireto’ indevidamente recolhido.”

Conclusão

O mandado de segurança tributário é uma ferramenta eficaz para contestar a cobrança indevida de tributos, como o ISS. Ele pode ser utilizado tanto de forma preventiva, antes do lançamento do tributo, quanto de forma repressiva, após a constituição do crédito tributário.

No entanto, é importante observar os requisitos procedimentais para a impetração do mandado de segurança, como o prazo de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado e a demonstração da presença de direito líquido e certo. Nos casos de tributos indiretos, como o IPI e o ICMS, a restituição do indébito tributário deve observar a legitimidade do contribuinte de direito, que recolheu o tributo, em detrimento do contribuinte de fato, que suportou o encargo financeiro.

O cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, nesses casos, será realizado através do sistema de precatórios ou de requisição de pequeno valor (RPV), respeitando a ordem cronológica de pagamentos. Portanto, a escolha entre mandado de segurança e ação anulatória de débito fiscal deve levar em consideração fatores como o risco envolvido, a necessidade probatória e a agilidade do procedimento.

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