Mandado de segurança para desbloqueio de CNPJ por dívida tributária

O mandado de segurança tributário é uma ferramenta jurídica essencial para empresas e contribuintes que enfrentam o bloqueio de seus CNPJ e contas bancárias por motivo de dívidas fiscais. Essa importante ação garante o direito de exercer atividades empresariais com segurança jurídica, mesmo diante de cobranças tributárias. Para obter a concessão da ordem, o impetrante deve comprovar o direito líquido e certo, a ilegalidade ou abuso de poder da autoridade coatora, além do risco de dano grave e de difícil reparação.

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Principais destaques:

  • O prazo para impetrar um mandado de segurança relacionado ao desbloqueio de CNPJ por dívida tributária é de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado.
  • O mandado de segurança não é cabível em situações de atos judiciais transitados em julgado, decisões com efeito suspensivo de recurso administrativo ou atos passíveis de correição.
  • A jurisprudência enfatiza a necessidade de apresentação de prova pré-constituída de direito líquido e certo, sem possibilidade de dilação probatória.
  • O mandado de segurança é cabível apenas contra ilegalidades ou abusos de poder por autoridades, exigindo prova pré-constituída e demonstração inequívoca do direito alegado.
  • No contexto de desbloqueio de CNPJ por dívida tributária, a apresentação de prova pré-constituída é vital, conforme jurisprudência do STF.

O que é um mandado de segurança tributário?

Definição e requisitos

O mandado de segurança tributário é um importante instrumento jurídico que permite às empresas e contribuintes contestar atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas no âmbito dos tributos, contribuições e da legalidade tributária. Esse remédio constitucional é cabível quando o ato impugnado causar dano grave e de difícil reparação, e o impetrante comprovar direito líquido e certo.

Os principais requisitos para a concessão do mandado de segurança tributário são:

  1. Existência de um ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública;
  2. Demonstração de direito líquido e certo do impetrante;
  3. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Dessa forma, o mandado de segurança se torna uma importante ferramenta para a defesa dos direitos do contribuinte e o combate a processos fiscais irregulares, garantindo as garantias constitucionais e as imunidades tributárias. Além disso, essa ação pode levar à suspensão da exigibilidade tributária durante o seu trâmite.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso do mandado de segurança para afastar obstáculos formais e procedimentais em pedidos de compensação por indébito tributário.”

mandado de segurança tributário

Mandado de segurança tributário

O mandado de segurança tributário é amplamente utilizado por empresas e contribuintes para contestar atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas no âmbito fiscal, como bloqueios de CNPJ e contas bancárias por dívidas tributárias. Essa ação permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a preservação do direito de exercer atividades empresariais, desde que comprovado o direito líquido e certo e o risco de dano grave e de difícil reparação.

A jurisprudência tem sido favorável à concessão da ordem em casos de bloqueios que inviabilizem as atividades da empresa. Isso porque o mandado de segurança tributário é uma ferramenta essencial para garantir a legalidade tributária e os direitos do contribuinte em meio aos processos fiscais.

As garantias constitucionais, como as imunidades tributárias, também podem ser invocadas no mandado de segurança tributário para assegurar o direito do contribuinte e suspender a exigibilidade tributária. Nesse contexto, a atuação de advogados especializados, como os da Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir a proteção dos interesses do contribuinte.

Em resumo, o mandado de segurança tributário é uma ferramenta poderosa para salvaguardar os direitos do contribuinte e contestar atos ilegais ou abusivos das autoridades fiscais, desempenhando um papel crucial na preservação da legalidade tributária.

As pessoas também perguntam:

Quando cabe mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário cabe quando há violação ou ameaça de violação de direitos líquidos e certos em relação a atos administrativos, fiscais ou tributários ilegais ou abusivos, como o bloqueio indevido de CNPJ por dívida tributária. Esse recurso é utilizado quando não há outro meio eficaz para proteger o direito do contribuinte.

É possível impetrar mandado de segurança para compensação de créditos tributários?

Sim, é possível impetrar mandado de segurança para compensação de créditos tributários, caso o contribuinte tenha direito a essa compensação, mas enfrente atos administrativos que impeçam ou dificultem sua realização. O mandado de segurança pode ser utilizado para garantir que o direito à compensação seja respeitado, caso não haja outro recurso eficaz disponível para resolver a situação.

Em qual situação não é cabível o mandado de segurança?

O mandado de segurança não é cabível em situações que envolvam atos que não sejam de autoridade pública ou quando existirem outros meios eficazes para contestar a ilegalidade ou abuso de poder. Também não é aplicável quando o ato impugnado já for passível de revisão no âmbito de outros processos administrativos ou judiciais.

Quanto custa um mandado de segurança?

O custo de um mandado de segurança pode variar dependendo do advogado contratado, das custas judiciais e dos honorários profissionais. Geralmente, o valor pode incluir taxas de protocolo, que são relativamente baixas, além dos honorários advocatícios, que podem ser cobrados de acordo com o tempo e a complexidade do caso. É importante consultar um advogado para obter uma estimativa mais precisa.

Qual é o principal requisito para o cabimento do mandado de segurança?

O custo de um mandado de segurança pode variar dependendo do advogado contratado, das custas judiciais e dos honorários profissionais. Geralmente, o valor pode incluir taxas de protocolo, que são relativamente baixas, além dos honorários advocatícios, que podem ser cobrados de acordo com o tempo e a complexidade do caso. É importante consultar um advogado para obter uma estimativa mais precisa.

Conclusão

O mandado de segurança tributário é uma ferramenta fundamental para a preservação dos direitos e garantias constitucionais dos contribuintes, especialmente em casos de bloqueios de CNPJ e contas bancárias por dívidas fiscais. Essa ação permite contestar atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário e resguardando o exercício da atividade empresarial.

A concessão da ordem depende da comprovação de direito líquido e certo, bem como do risco de dano grave e de difícil reparação. Diante da relevância do tema, é essencial que as empresas e contribuintes estejam assessorados por profissionais especializados em direito tributário, como os advogados da Vieira Braga. Dessa forma, é possível garantir a legalidade tributária e proteger os processos fiscais dos contribuintes, preservando suas imunidades tributárias e suspendendo a exigibilidade de tributos indevidos.

O mandado de segurança tributário se destaca como uma importante ferramenta para a defesa dos direitos do contribuinte e a promoção da justiça fiscal, reforçando as garantias constitucionais em um cenário de crescente complexidade do Direito Tributário.

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