Mandado de segurança preventivo: Quando solicitar?

O mandado de segurança é um recurso legal crucial para proteger os direitos dos cidadãos contra ações injustas de autoridades públicas ou particulares com poderes públicos. Essa medida judicial é um meio rápido e eficaz de garantir a defesa dos direitos violados, assegurando que os cidadãos não sejam prejudicados por atos que violem suas garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Com o mandado de segurança, é possível obter uma resposta rápida e eficaz do Poder Judiciário para a correção de atos ilegais ou abusivos, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação.

Advogado tributário

Principais pontos de atenção

  • O prazo para impetrar um mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato irregular ou da ameaça de lesão ao direito.
  • O mandado de segurança preventivo busca proteger um direito que esteja sob ameaça, sendo declaratório na maioria dos casos.
  • Existem quatro tipos de mandados de segurança: repressivo, preventivo, individual e coletivo.
  • O mandado de segurança preventivo é aplicado quando o direito do impetrante está sendo ameaçado, mas a violação ainda não ocorreu.
  • O custo para ingressar com um mandado de segurança pode variar conforme as taxas judiciais de cada estado e tribunal.

O que é mandado de segurança?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, que atua para garantir a proteção de direitos líquidos e certos contra ilegalidades ou abusos de poder por parte de autoridades públicas ou de seus agentes. O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.

Conceito e requisitos

Constitucionalmente, o mandado de segurança individual foi acolhido pelo direito brasileiro em 1934, fruto da evolução da doutrina brasileira do habeas corpus, com inspiração no recurso de amparo mexicano. O mandado de segurança possui natureza jurídica de ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Natureza jurídica

O mandado de segurança é considerado uma ação constitucional civil, pois é um instrumento jurídico de origem constitucional destinado à proteção de direitos líquidos e certos contra abusos e ilegalidades cometidos por autoridades públicas. Sua natureza jurídica o diferencia de outros recursos, como o habeas corpus e o habeas data.

“O mandado de segurança é uma ação constitucional civil que visa à proteção de direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

Mandados de segurança

O mandado de segurança é um remédio jurídico fundamental no ordenamento brasileiro, destinado à proteção de direitos líquidos e certos ameaçados ou violados por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. Essa importante ação constitucional pode se apresentar em diferentes modalidades, a depender do momento da impetração ou da legitimidade para sua propositura.

Mandado de segurança repressivo

O mandado de segurança repressivo é impetrado quando a lesão ao direito já ocorreu. Nesse caso, o prazo decadencial de 120 dias, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, deve ser respeitado para a impugnação do ato ilegal ou abusivo.

Mandado de segurança preventivo

Já o mandado de segurança preventivo é a modalidade cabível quando há ameaça de lesão a direito líquido e certo. Basta que haja o justo receio de que o ato venha a acontecer para viabilizar a impetração dessa ação constitucional. Nesse caso, o mandado de segurança preventivo terá natureza declaratória, limitando-se o juiz a afirmar que o impetrante assiste razão e que seu direito não poderá ser ofendido.

Portanto, as diferentes espécies de mandado de segurança refletem a preocupação do ordenamento em garantir a proteção de direitos ameaçados ou já violados, reforçando a importância desse instrumento na tutela de direitos líquidos e certos frente a atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

mandado de segurança preventivo

Mandado de segurança preventivo em matéria tributária

O mandado de segurança é amplamente reconhecido como uma ferramenta essencial para a proteção dos contribuintes contra possíveis abusos cometidos pela Administração Tributária. Nesse contexto, a possibilidade de impetrar o mandado de segurança de forma preventiva, ou seja, antes que ocorra qualquer lesão ao direito do contribuinte, transforma-se em um mecanismo crucial de defesa contra atos ilegais ou abusivos da autoridade fiscal.

A teoria da encampação no mandado de segurança em matéria tributária visa garantir o máximo rendimento do mandamus, buscando a efetividade do processo e o enfrentamento do mérito da causa. No entanto, a extinção do mandado de segurança por indicação equivocada da autoridade coatora é uma situação comum e pode acarretar graves prejuízos à parte autora.

Para que a teoria da encampação seja aplicada, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  1. Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade das informações e a que ordenou o ato impugnado;
  2. Manifestação sobre o mérito nas informações prestadas;
  3. Ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

Nos casos em que a autoridade apontada equivocadamente como coatora possui foro privilegiado e não guarda relação temática com o objeto do mandado de segurança, a extinção do mandamus é comum por ilegitimidade passiva ad causam em matéria tributária.

“A cooperação entre o processo judicial e administrativo tributários é importante para a efetividade do mandado de segurança em matéria tributária.”

Dessa forma, o mandado de segurança preventivo em matéria tributária se revela como uma ferramenta valiosa para os contribuintes, permitindo-lhes se antecipar a possíveis abusos da Administração Tributária e resguardar seus direitos de forma eficaz.

Conclusão

O mandado de segurança é uma garantia constitucional fundamental que permite aos cidadãos se protegerem contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. A possibilidade de impetração de forma preventiva, antes da concretização da lesão ao direito, revela-se como um importante instrumento de defesa, especialmente em matéria tributária, onde os atos da Administração Fiscal podem gerar graves prejuízos aos contribuintes.

Dessa forma, o mandado de segurança preventivo se consolida como uma ferramenta essencial para a preservação dos direitos e garantias fundamentais dos administrados perante o Poder Público. Essa modalidade do remédio constitucional permite que os cidadãos e empresas atuem de forma proativa, evitando a ocorrência de danos e assegurando a observância dos seus direitos.

Ao longo desta discussão, ficou evidenciada a importância do mandado de segurança preventivo como um mecanismo de proteção eficaz contra os atos ilegais ou abusivos do Estado. Essa ferramenta jurídica representa um pilar fundamental na garantia dos direitos e liberdades individuais, fortalecendo a relação entre o Poder Público e a sociedade.

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