O cancelamento unilateral de um plano de saúde é um cenário preocupante que muitos beneficiários enfrentam. Quando a operadora decide encerrar o contrato, muitas vezes sem aviso prévio e sem uma justificativa adequada, os usuários ficam desamparados, preocupados com a continuidade e a qualidade do atendimento médico. Uma das principais razões que podem levar ao cancelamento de planos de saúde coletivos é o aumento dos custos para as operadoras.

Principais aprendizados:
- O cancelamento unilateral de planos de saúde é um problema comum, especialmente em contratos coletivos.
- As operadoras devem notificar os beneficiários com antecedência sobre o cancelamento, mas nem sempre cumprem essa obrigação.
- A legislação é mais restritiva para planos de saúde individuais, permitindo rescisão apenas em casos de inadimplência ou fraude.
- Existem diferentes tipos de planos coletivos, com regras específicas sobre cancelamento.
- Consumidores lesados podem buscar a ferramenta de intermediação de conflitos da ANS.
Entendendo as regras de cancelamento de planos de saúde
Quando se trata de problemas com planos de saúde, é essencial entender as regras que regem o cancelamento desses contratos. Existem algumas diferenças entre os planos individuais/familiares e os planos coletivos, e é importante estar ciente desses detalhes para garantir seus direitos como consumidor.
Planos individuais/familiares
Nos planos individuais e familiares, a operadora pode cancelar o contrato apenas em casos de fraude ou inadimplência por parte do beneficiário. A Lei 9.656/98 determina que a rescisão unilateral só pode ocorrer se o consumidor estiver inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, desde que tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso. Caso o cancelamento ocorra sem essa notificação prévia, será considerado ilegal e abusivo.
Planos coletivos
Já nos planos de saúde coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão, a operadora pode cancelar o contrato de forma unilateral e sem necessidade de justificativa, desde que isso seja feito após a vigência do contrato e mediante notificação com antecedência de 60 dias. Embora a Lei dos Planos de Saúde não trate diretamente sobre essa questão, a Resolução 557, de 2022, da ANS, prevê que as condições de rescisão do contrato devem constar do contrato celebrado entre as partes. O cancelamento imotivado coloca o consumidor em desvantagem, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
“A legislação que rege o cancelamento de planos de saúde, conforme a Resolução Normativa (RN) 412 de 2016 da ANS, estabelece que o cancelamento deve ser realizado prontamente após a solicitação, sem possibilidade de retorno após sete dias da decisão.”
Problemas com planos de saúde: Cancelamentos indevidos e abusivos
Um problema comum enfrentado por muitos consumidores é o cancelamento imotivado de seus planos de saúde pelas operadoras. Essa prática, considerada ilegal e abusiva, coloca o consumidor em clara desvantagem, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
Mesmo que o cancelamento esteja previsto em contrato, a Justiça costuma obrigar as operadoras a manterem os contratos de pessoas em tratamento médico, por entender que se trata de uma prática abusiva. Caso o consumidor seja excluído de forma indevida, ele pode recorrer à ANS e, se necessário, à Justiça para garantir seus direitos.
De acordo com a Resolução Normativa nº 432 de 2019 da ANS, a notificação de atraso no pagamento do plano de saúde deve ocorrer entre o 50º e o 60º dia de atraso, permitindo ao consumidor regularizar a situação financeira e evitar o cancelamento da cobertura.
Inicialmente, os consumidores devem contatar o SAC da operadora para tentar resolver as questões, antes de recorrer à Ouvidoria, ANS ou PROCON, seguindo um processo hierárquico de resolução de problemas. Caso as instâncias administrativas não resolvam a questão, a opção de buscar orientação jurídica especializada, especialmente de um advogado com experiência em direito da saúde, pode ser necessária.
“Recomenda-se aos consumidores verificar a reputação do advogado junto à OAB e sua experiência em casos semelhantes, além de avaliar seu conhecimento na área específica de direito da saúde durante a consulta inicial.”
De acordo com dados, houve um aumento de 85% nas reclamações de consumidores em São Paulo entre abril e maio deste ano em relação a cancelamentos unilaterais de contratos de planos de saúde. Isso demonstra a gravidade do problema e a necessidade de os consumidores terem acesso a informações e orientações sobre seus direitos.
É importante lembrar que, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98), o cancelamento do contrato com as operadoras deve ser gratuito e sem penalidades extras. Cobranças adicionais no momento do cancelamento do plano de saúde são consideradas abusivas e ilegais.
Portanto, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem auxílio especializado, como o da Vieira Braga Advogados, para garantir que suas necessidades sejam atendidas de forma justa e eficaz.

Portabilidade de carências: Seu direito após o cancelamento
Se você perdeu o vínculo com seu plano de saúde ou teve seu contrato rescindido, não se preocupe. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante seu direito à portabilidade de carências. Isso significa que você pode contratar um novo plano sem precisar cumprir novos prazos de carência ou cobertura parcial temporária.
Como exercer a portabilidade
Para exercer esse direito, a operadora deve comunicar previamente sobre a possibilidade de portabilidade antes de sua exclusão ou rescisão do contrato. Você tem 60 dias a partir do cancelamento para solicitar a portabilidade de carências.
- Máximo de 300 dias de carência para partos a termo.
- Máximo de 180 dias de carência para cobertura odontológica, ambulatorial e hospitalar.
- Máximo de 24 horas de carência para casos de urgência e emergência.
Além disso, você pode ter direito à Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças preexistentes.
“A portabilidade de carências no setor de planos de saúde permite aos beneficiários trocarem de plano ou operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.”
Você pode fazer a portabilidade de carências independentemente da modalidade de contratação do seu plano, seja individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Basta que o plano atual tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, esteja ativo e você esteja em dia com o pagamento das mensalidades.
O processo de portabilidade é rápido e simples. A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar seu pedido, e se não responder dentro desse prazo, a portabilidade será considerada válida. Caso haja recusa, você pode acionar a Justiça para garantir seu direito.
Conclusão
Em resumo, os problemas enfrentados com planos de saúde, como o aumento abusivo nas mensalidades, a negativa de cobertura para exames e cirurgias, o descredenciamento de médicos e hospitais, as longas carências e a demora no agendamento de consultas, são questões comuns que exigem ação imediata por parte dos clientes.
Para lidar com esses desafios, é essencial que os usuários de planos de saúde estejam cientes de seus direitos e busquem soluções através do diálogo com as operadoras e, se necessário, por meio de reclamações formais junto à Agência Nacional de Saúde (ANS). Além disso, é fundamental que as pessoas analisem com cautela as opções de planos de saúde disponíveis antes da contratação, levando em consideração fatores como cobertura, rede de prestadores, custos e prazos de carência.
Apesar dos problemas, é possível encontrar soluções e garantir um acesso satisfatório aos cuidados de saúde. Com a devida atenção e o exercício dos direitos, os clientes de planos de saúde podem navegar por essas questões de forma mais segura e eficiente, evitando transtornos desnecessários e garantindo a proteção de sua saúde.

Links de Fontes
- https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/por-que-os-planos-de-saude-tem-cancelado-servicos-no-brasil-veja-seus-direitos/
- https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/13/o-que-fazer-quando-o-plano-de-saude-cancela-o-contrato-de-modo-unilateral.ghtml
- https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/nota-da-ans-sobre-cancelamento-e-rescisao-de-contratos
- https://blog.samisaude.com.br/cancelei-meu-plano-ate-quando-posso-usar/
- https://vilhenasilva.com.br/regras-da-ans-para-cancelar-plano-de-saude-comecam-a-valer-entenda/
- https://gutembergamorim.com.br/cancelamento-de-plano-de-saude/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1062863-aumentam-reclamacoes-de-consumidores-sobre-cancelamentos-unilaterais-de-planos-de-saude/
- https://www.meijueiro.com.br/cancelamento-do-plano-de-saude-saiba-seus-direitos-e-evite-cobrancas-abusivas/
- https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/comites-e-comissoes/comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos/oficinas-ggrep-ciclo3-faq.pdf
- https://vilhenasilva.com.br/portabilidade-trocar-plano-de-saude/
- https://www.eltonfernandes.com.br/problemas-plano-de-saude
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-reclamacoes-sobre-possiveis-praticas-irregulares-de-operadoras-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude-inclusive-administradoras-de-beneficios