De acordo com o Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O auto de infração ambiental é o documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), considerado agente de fiscalização, e indica o valor da multa, que pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00, conforme previsto na Lei 9.605/98. O auto de infração ambiental corresponde à primeira etapa de um processo administrativo, e nele consta apenas um indicativo de multa, que só se torna multa de fato após o julgamento do processo administrativo pela autoridade competente. Portanto, até o trânsito em julgado do processo, não existe “multa ambiental”, mas apenas um valor de multa meramente indicado pelo agente de fiscalização no momento da lavratura do auto de infração ambiental, contra o qual o autuado poderá se defender.

Principais takeaways
- O auto de infração ambiental é um documento que indica a possibilidade de multa, não a multa em si.
- As multas ambientais podem variar de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00, conforme Decreto 6.514/2008.
- O autuado pode se defender contra o auto de infração ambiental antes que a multa seja de fato aplicada.
- A responsabilidade administrativa em matéria ambiental é subjetiva, exigindo prova de negligência ou dolo.
- A tendência é a consolidação do entendimento de responsabilidade administrativa ambiental pela via subjetiva.
Conceito e finalidade do auto de infração
O auto de infração ambiental é um documento oficial emitido por órgãos públicos competentes, como o IBAMA, quando é constatada a ocorrência de uma infração administrativa ambiental. Esse documento descreve a infração cometida e serve para formalizar a acusação e informar o autuado sobre as consequências e os próximos passos do processo administrativo instaurado para apuração e penalização de atividades que prejudicam o meio ambiente.
O auto de infração ambiental é o primeiro passo nesse processo, que tem por finalidade aplicar as sanções previstas na legislação ambiental, como multas, embargos, interdições ou até mesmo a apreensão de bens, dependendo da gravidade da infração ambiental constatada. Portanto, o auto de infração ambiental é o documento que instaura o processo administrativo e permite que o autuado exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
“A Lei 9.605/98 estabelece que considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”
Dessa forma, o auto de infração ambiental desempenha um papel fundamental no sistema nacional do meio ambiente, permitindo que os agentes de fiscalização ambiental apliquem as devidas penalidades ambientais aos infratores.
Responsabilidade por danos ambientais
No Brasil, a responsabilidade por danos ambientais é tratada de forma abrangente e possui três dimensões distintas: responsabilidade civil ambiental, responsabilidade administrativa ambiental e responsabilidade penal ambiental. Essa tripla responsabilidade, conhecida como responsabilidade tríplice ambiental, é uma das principais características do sistema jurídico brasileiro no que tange à reparação de danos ambientais.
Após a lavratura do auto de infração ambiental, o Ministério Público é comunicado e pode propor uma ação civil pública quando há dano ambiental, ou também uma ação penal, caso entenda que o auto de infração também configura crime ambiental. Dessa forma, a responsabilidade por danos ambientais pode gerar consequências nas esferas civil, administrativa e penal, de forma independente.
Portanto, a contratação de um advogado ambiental especializado é fundamental para a elaboração de uma defesa administrativa eficiente, pois ele poderá antecipar as melhores estratégias de defesa, considerando os possíveis reflexos nas diferentes esferas de responsabilização.
“A proteção do meio ambiente é inovadora na Constituição de 1988 ao atribuir a todos a responsabilidade pela defesa de uma vida sadia para as atuais e futuras gerações.”
Nesse contexto, é essencial compreender a responsabilidade civil ambiental, que se baseia na reparabilidade do dano causado à qualidade ambiental em si mesma considerada, reconhecendo-a como um bem jurídico passível de proteção. Essa responsabilidade é objetiva, informada pela teoria do risco integral, ou seja, independe de culpa do agente causador do dano ambiental.

Defesa contra o auto de infração ambiental
Ao receber o auto de infração ambiental, é importante que o autuado, ou seu advogado, faça uma análise detalhada do documento. Eles devem buscar eventuais erros cometidos pelo agente de fiscalização no momento da lavratura, pois esses vícios podem gerar a nulidade do auto. Para isso, é recomendável solicitar a íntegra do processo administrativo ou, ao menos, o relatório de fiscalização ambiental.
Prazos e procedimentos para apresentar defesa
O prazo para apresentação de defesa prévia é, em regra, de 20 dias, contados a partir da data da notificação da lavratura do auto de infração. A defesa administrativa deve ser feita por escrito e será julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração. Caso as alegações do autuado não sejam acolhidas, ele poderá interpor recurso na esfera administrativa.
- Em caso de falecimento do autuado, é possível peticionar a extinção da punibilidade por óbito e encerrar o processo.
- Existem também opções para regularizar a situação, como pagamento à vista ou parcelamento da multa, ou ainda a conversão da multa em serviços ambientais.
“A Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, entre outros, conforme a Lei 9784/1999.”
Conclusão
O auto de infração ambiental desencadeia o processo administrativo para apuração e penalização de infrações ambientais, podendo gerar reflexos nas esferas civil e penal. É fundamental que o autuado, com o auxílio de um advogado especializado em Direito Ambiental, elabore uma defesa administrativa eficiente e assertiva, buscando identificar possíveis falhas no auto de infração ou no processo administrativo, a fim de evitar o cancelamento ou anulação da multa ambiental e, consequentemente, reduzir os impactos nas esferas cível e penal.
Além disso, existem soluções legais, como o pagamento antecipado com desconto, o parcelamento e a conversão da multa em serviços ambientais, que podem auxiliar o autuado a regularizar sua situação. Portanto, a contratação de um profissional qualificado em Direito Ambiental é fundamental para que o autuado possa exercer seu direito de defesa de forma eficaz e evitar as complicações decorrentes das multas ambientais.
Em resumo, a conclusão deste artigo reforça a importância da defesa administrativa contra os autos de infração ambiental, a fim de mitigar as consequências das multas ambientais e compreender a tríplice responsabilidade ambiental (administrativa, civil e penal). O papel do advogado ambiental é essencial nesse processo, contribuindo para a regularização das multas ambientais e a preservação do meio ambiente.

Links de Fontes
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- https://advambiental.com.br/artigo/auto-de-infracao-ambiental-aplicado-por-ato-de-terceiro/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2006/responsabilidade-por-dano-ambiental-juiza-oriana-piske
- https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência em Teses 119 – Responsabilidade Por Dano Ambiental.pdf
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/48.03 valerymirra.pdf
- https://advambiental.com.br/material/modelo-recurso-auto-de-infracao-ambiental/
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- https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental/
- https://ambitojuridico.com.br/danos-ambientais-formas-de-reparacao/