A ação de execução (cumprimento) de títulos judiciais é um procedimento legal que possibilita ao credor buscar a satisfação de um crédito reconhecido, via de regra, por meio de uma decisão judicial. Essa ação é utilizada quando a parte devedora não cumpre espontaneamente a obrigação estabelecida na sentença. O título judicial pode ser representado por uma variedade de documentos, como sentenças condenatórias, acórdãos, certidões de dívida ativa ou outros títulos executivos extrajudiciais que possuam força de decisão judicial. Esses documentos servem como base para o início do processo de execução.
Principais insights
- A ação de execução permite ao credor cobrar o débito reconhecido judicialmente quando o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação.
- Títulos judiciais como sentenças condenatórias, acórdãos e certidões de dívida ativa podem servir como base para a execução.
- O processo de execução envolve a penhora de bens do devedor, que podem ser levados a leilão judicial para satisfazer o crédito.
- A desjudicialização da cobrança de títulos executivos e a atuação dos cartórios de protesto têm sido discutidas como alternativas para desafogar o Judiciário.
- Compreender as etapas e requisitos da execução de títulos é fundamental para garantir a recuperação eficaz de créditos.
Execução de títulos judiciais
A ação de execução, também conhecida como cumprimento de sentença, é um procedimento legal essencial para a recuperação de créditos. Esse processo permite que o credor busque a satisfação de um crédito reconhecido por meio de uma decisão judicial, quando o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação estabelecida.
Conceito e procedimento
O título judicial pode ser representado por uma variedade de documentos, como sentenças condenatórias, acórdãos, certidões de dívida ativa ou outros títulos executivos extrajudiciais que possuam força de decisão judicial. Esses documentos servem como base para o início do processo de execução.
Requisitos e etapas
De acordo com o Código de Processo Civil, a execução trata de títulos executivos extrajudiciais, previstos nos artigos 771 a 925 do CPC. Já o cumprimento de sentença, por sua vez, ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial e está regulado nos artigos 513 a 538 do Código de Processo Civil. O processo de cumprimento de sentença exige a existência de um título executivo judicial, com obrigação certa, líquida e exigível.
Após a intimação do devedor no cumprimento de sentença, este tem 15 dias para realizar o pagamento voluntário da dívida. Caso não haja pagamento, o credor pode solicitar a penhora dos bens do devedor para garantir a quitação da dívida.
Benefícios da ação de execução
A ação de execução (cumprimento) é beneficiada por sua efetividade, sendo um procedimento ágil e eficiente para a recuperação de créditos. A possibilidade de penhora de bens é uma medida crucial para garantir a satisfação do crédito, permitindo ao credor compelir o devedor a cumprir a obrigação. Além disso, a legislação oferece flexibilidade na forma de pagamento do débito, como adjudicação, alienação e remição, adaptando-se à situação específica de cada caso.
“A ação de execução difere da ação monitória e da ação de cobrança, uma vez que envolve títulos executáveis, enquanto as outras ações requerem provas diferentes e objetivos distintos.”
Cobrança e execução de títulos
A execução de títulos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, desempenha um papel fundamental no direito brasileiro para a efetivação de cobranças. Essa etapa é crucial para garantir que o devedor cumpra com suas obrigações, seja por meio de uma decisão judicial final ou através de um documento com força executiva.
Desjudicialização da execução
Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis, tramita no Congresso o PL 6.204/2019, que propõe a criação da figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Essa nova figura atuaria nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
Atuação dos cartórios de protesto
Os cartórios de protesto desempenham um papel crucial na cobrança extrajudicial de títulos, atuando como uma alternativa à inscrição em dívida ativa. Essa solução permite que os títulos executivos sejam cobrados de forma mais célere e eficiente, evitando a sobrecarga do sistema judiciário.
A desjudicialização da execução de títulos, com a atuação dos cartórios de protesto, representa um avanço significativo na busca por soluções mais ágeis e menos burocráticas para a cobrança de dívidas no Brasil.
Tipos de títulos executivos
No sistema jurídico brasileiro, existem dois principais tipos de títulos executivos: os títulos executivos judiciais e os títulos executivos extrajudiciais. Ambos têm sua importância e características específicas, mas desempenham um papel fundamental na efetivação do cumprimento de obrigações.
Títulos executivos judiciais
Os títulos executivos judiciais são documentos obtidos por meio da atuação do Poder Judiciário. Eles incluem decisões proferidas em processos civis, sentenças penais condenatórias, sentenças homologatórias de conciliação ou transação, sentenças arbitrais e sentenças estrangeiras homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Títulos executivos extrajudiciais
Já os títulos executivos extrajudiciais são documentos gerados fora do âmbito judicial, como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures, cheques, escrituras públicas e documentos particulares assinados pelo devedor e testemunhas. Embora não homologados em juízo, esses títulos têm a mesma validade e eficácia que os títulos judiciais.
Requisitos dos títulos executivos
Independentemente da sua natureza, judicial ou extrajudicial, todo título executivo deve possuir três características essenciais: certeza, liquidez e exigibilidade. Essas características garantem que o crédito seja líquido, certo e prontamente exigível, permitindo a execução forçada da obrigação, se necessário.
Tanto os títulos executivos judiciais quanto os títulos executivos extrajudiciais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro, fornecendo meios eficazes para que os credores busquem o cumprimento das obrigações.
Conclusão
A ação de execução (cumprimento) de títulos judiciais é um procedimento legal fundamental para a recuperação de créditos reconhecidos pelo Poder Judiciário, permitindo que o credor obtenha a satisfação de seu direito de forma rápida e eficaz. Além disso, a execução de títulos extrajudiciais também desempenha um papel importante na cobrança de dívidas, com a proposta de desjudicialização desse processo visando desafogar o Poder Judiciário e reduzir os custos para o Estado.
Compreender os diferentes tipos de títulos executivos e seus requisitos é essencial para a atuação jurídica, possibilitando a utilização adequada dos mecanismos legais disponíveis para a cobrança e execução de créditos. Desde decisões judiciais até contratos garantidos por direitos reais, é importante dominar os conceitos e procedimentos envolvidos na execução, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.
Ao longo desta jornada, ficou evidente a relevância da ação de execução como ferramenta efetiva para a recuperação de créditos e o cumprimento de obrigações legalmente estabelecidas. Essa compreensão é fundamental para a atuação de profissionais do Direito, advogados e demais agentes envolvidos nesse processo, na busca pela efetividade e eficiência do sistema jurídico brasileiro.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/execucao-de-titulo-extrajudicial-2013-fixacao-taxativa-dos-honorarios-advocaticios-2013-impossibilidade-de-apreciacao-equitativa
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/09/acao-de-cobranca-pode-ser-julgada-em-cartorio-de-protesto-preve-projeto
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-cumprimento-sentenca
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao
- https://www.projuris.com.br/blog/penhora-execucao-judicial-e-extrajudicial/
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/353695/acoes-de-cobranca-e-suas-particularidades
- https://peticionamais.com.br/blog/titulos-executivos/
- https://www.projuris.com.br/blog/titulo-executivo-judicial/
- https://blog.kuriertecnologia.com.br/titulos-executivos-judiciais/
- https://www.mutuus.net/blog/execucao-de-titulo-extrajudicial-o-que-e/