O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um ponto de referência chave na definição de furto de pequeno valor no Brasil. Ele estabelece critérios essenciais para a interpretação desse crime.
Recentemente, o STJ esclareceu as regras sobre esse tipo de crime. Isso trouxe mais clareza para a interpretação jurídica, beneficiando a sociedade.
A decisão do STJ sobre crime de bagatela e furto de valor insignificante tem implicações significativas. Ela redefine a aplicação da lei, impactando diretamente a jurisprudência brasileira.

Pontos Principais
- Definição de furto de pequeno valor pelo STJ
- Implicações legais do crime de bagatela
- Critérios para considerar um furto como de valor insignificante
- Impacto das decisões do STJ na jurisprudência brasileira
- Importância da clareza nas decisões jurídicas para a segurança jurídica
O conceito de furto de pequeno valor no ordenamento jurídico brasileiro
Compreender este tipo de furto é fundamental para aplicar a lei penal no Brasil. Este conceito ajuda a separar crimes de menor e maior gravidade. Assim, influencia diretamente na resposta do sistema jurídico.
O Código Penal Brasileiro estabelece critérios para definir o furto de pequeno valor. Segundo a jurisprudência, o valor “pequeno” é o que não passa do salário mínimo vigente no momento do crime.
Definição legal e parâmetros estabelecidos pelo Código Penal
O Código Penal define furto como a ação de levar algo alheio móvel sem o consentimento do dono. Para ser considerado “pequeno”, o valor do furto deve ser menor que o salário mínimo da época.
Parâmetro | Descrição |
---|---|
Valor do Furto | Deve ser inferior ao salário mínimo vigente |
Caracterização | Subtração de coisa alheia móvel sem consentimento |
Diferença entre furto de pequeno valor e princípio da insignificância
O furto de pequeno valor não é o mesmo que o princípio da insignificância. Embora ambos envolvam valores baixos, o princípio da insignificância se aplica quando o valor é extremamente baixo, geralmente inferior a 10% do salário mínimo.

Em conclusão, o furto de pequeno valor é uma categoria jurídica. Embora não seja considerado insignificante, recebe tratamento especial pelo sistema jurídico brasileiro devido ao seu valor reduzido.
Entendimento do STJ sobre furto de pequeno valor
A interpretação do STJ sobre este tipo de furto mostra a evolução da jurisprudência brasileira. O STJ tem sido essencial na definição dos critérios para um furto ser considerado de pequeno valor.
Principais precedentes e súmulas relacionadas ao tema
O STJ estabeleceu precedentes cruciais sobre este tipo de furto. Especialmente, o conceito de “furto privilegiado” ganhou destaque. Segundo o STJ, o bem furtado deve ter valor não superior ao salário mínimo vigente. A condição econômica do réu e outros fatores relevantes também são considerados.
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Critérios objetivos e subjetivos utilizados nas decisões
O STJ utiliza critérios objetivos e subjetivos para julgar furto de pequeno valor. Os objetivos incluem o valor do bem em relação ao salário mínimo. Já os subjetivos envolvem a análise da primariedade e condição socioeconômica do réu. Essa combinação permite uma avaliação mais completa do caso.
Casos práticos e aplicação da jurisprudência
A jurisprudência do STJ sobre furto de pequeno valor é aplicada em vários casos. Em casos onde o valor furtado é baixo e o réu é primário, o tribunal costuma aplicar penas leves ou absolvê-lo. Essas decisões refletem a preocupação do STJ em equilibrar justiça e realidade socioeconômica.
Entendendo o Furto de Pequeno Valor na Jurisprudência do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) desempenha um papel crucial na interpretação do “furto de pequeno valor” no Brasil. Este conceito está diretamente ligado ao “crime de bagatela”, onde o valor do bem furtado é considerado muito baixo.
A jurisprudência do STJ sobre furto de pequeno valor é fundamental para entender a distinção entre crimes de maior e menor gravidade. O tribunal utiliza critérios objetivos e subjetivos para avaliar se o delito é insignificante.
Compreender a posição do STJ sobre furto de pequeno valor ajuda a visualizar como o sistema judiciário brasileiro aborda questões criminais de menor gravidade. Isso mostra a relevância da jurisprudência na formação do direito penal.
FAQ – Perguntas frequentes
A Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que:
“É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de crime de furto qualificado.”
👉 Isso significa que, mesmo havendo qualificadoras no furto (como arrombamento), o juiz pode aplicar o benefício do chamado furto privilegiado se o réu for primário, tiver bons antecedentes e o valor furtado for pequeno.
São considerados pequenos furtos aqueles em que o valor da coisa subtraída é baixo, geralmente inferior a um salário mínimo. Nesses casos, pode-se aplicar o princípio da insignificância, que afasta a tipicidade penal, ou reconhecer o furto privilegiado, com redução de pena.
👉 A análise do valor e das circunstâncias é feita caso a caso pelo juiz.
O STJ adota a Teoria da Amotio, segundo a qual o furto se consuma no momento em que o agente consegue a posse da coisa, ainda que por pouco tempo, mesmo que não a leve para outro local.
👉 Isso significa que o crime pode ser considerado consumado mesmo sem a efetiva saída do local com o bem.
A Súmula 582 do STJ afirma que:
“Consuma-se o crime de furto com a inversão da posse do bem, mediante a retirada da vigilância da vítima, ainda que por breve tempo e em seguida perseguido e preso o agente.”
👉 Em outras palavras, o furto se consuma assim que o autor obtém a posse do bem de forma clandestina, mesmo que logo em seguida seja impedido de fugir com ele.
