O mandado de segurança é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público, prevista no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulada pela Lei nº 1.533/1951. Ele se apresenta como uma espécie processual antiexacional alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, como a ação declaratória negativa. Essa modalidade de mandado de segurança, conhecida como preventiva, permite que o contribuinte impeça a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário, evitando, assim, a ocorrência de danos futuros.

Principais insights
- O mandado de segurança preventivo em tributos é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público.
- Essa modalidade permite que o contribuinte impeça a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário.
- O mandado de segurança preventivo é uma alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, como a ação declaratória negativa.
- O mandado de segurança é amplamente utilizado no direito tributário, devido à sua celeridade e à ausência de honorários sucumbenciais.
- Decisões liminares podem ser concedidas em mandados de segurança, desde que o direito da empresa esteja bem demonstrado, com provas documentais.
Mandados de segurança: Conceito e características
O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental previsto na Constituição Brasileira para a proteção de direitos individuais ou coletivos. Trata-se de um remédio constitucional utilizado quando um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, é lesado ou ameaçado de lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Definição e requisitos do mandado de segurança
O mandado de segurança é definido como o meio constitucional à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade. Seus principais requisitos são:
- Direito líquido e certo, comprovado documentalmente
- Ato ilegal ou abusivo de autoridade pública
- Prejuízo atual ou iminente
- Ausência de proteção por habeas corpus ou habeas data
Modalidades: preventiva e repressiva
O mandado de segurança pode ser classificado em duas modalidades principais:
- Mandado de segurança preventivo: impetrado antes da concretização do ato ilegal, com o objetivo de evitar a lesão ao direito líquido e certo.
- Mandado de segurança repressivo: impetrado após a concretização do ato ilegal, com o objetivo de restaurar o direito violado.
Independentemente da modalidade, o mandado de segurança é uma das importantes ações constitucionais e remédios constitucionais disponíveis para a proteção das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil.
“O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais e coletivos no Brasil.”
Mandado de segurança preventivo em matéria tributária
O mandado de segurança preventivo em matéria tributária tem como objetivo evitar a constituição de um crédito tributário de forma ilegal ou abusiva. Nesse caso, o contribuinte impetra o mandamus antes mesmo da concretização do lançamento tributário, com base no “justo receio” de que a autoridade fiscal venha a realizar um ato que viole seus direitos.
Impetração para evitar lançamento tributário ilegal
Ao impetrar o mandado de segurança preventivo, o contribuinte busca impedir que a autoridade fiscal realize o lançamento de um tributo de maneira ilegal ou abusiva. Esse recurso é fundamental para proteger os direitos e garantias fundamentais do cidadão contra possíveis abusos do poder público.
Direito líquido e certo: prova documental pré-constituída
Outro requisito essencial para a impetração do mandado de segurança preventivo em matéria tributária é a comprovação do direito líquido e certo do impetrante. Isso significa que o contribuinte deve apresentar, de plano, prova documental pré-constituída que demonstre a ilegalidade ou abusividade do ato fiscal ameaçado.
Dessa forma, o mandado de segurança preventivo em tributos se apresenta como um importante remédio constitucional à disposição dos contribuintes, permitindo a defesa de seus direitos e garantias fundamentais antes mesmo da concretização de um ato administrativo ilegal.

Conclusão
O mandado de segurança preventivo em matéria tributária é uma importante ferramenta à disposição do contribuinte para evitar a constituição de créditos tributários de forma ilegal ou abusiva. Sua impetração exige a demonstração do “justo receio” de lesão a direito líquido e certo, comprovado por meio de prova documental pré-constituída.
Essa modalidade de mandado de segurança reforça as garantias fundamentais, como os remédios constitucionais de habeas corpus, habeas data, ação civil pública e ação popular, as quais visam à proteção dos direitos dos cidadãos e das empresas frente aos abusos do poder público.
Portanto, o mandado de segurança preventivo em tributos se configura como uma ferramenta essencial para assegurar a legalidade dos atos da Administração Pública, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, estão aptos a orientar e defender os interesses dos contribuintes nessas importantes ações constitucionais.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2022-abr-24/processo-tributario-autoridade-coatora-mandado-seguranca-materia-tributaria-teoria/
- https://moraisborges.adv.br/guia-completo-do-mandado-de-seguranca-no-direito-tributario/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mandado-seguranca/
- https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2845507/Denise_Soares_Lopes.pdf
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal
- https://direito.legal/mandado-de-seguranca-resumo/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372316/compreendendo-o-mandado-de-seguranca