O que é mandado de segurança preventivo em tributos?

O mandado de segurança é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público, prevista no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulada pela Lei nº 1.533/1951. Ele se apresenta como uma espécie processual antiexacional alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, como a ação declaratória negativa. Essa modalidade de mandado de segurança, conhecida como preventiva, permite que o contribuinte impeça a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário, evitando, assim, a ocorrência de danos futuros.

Principais insights

  • O mandado de segurança preventivo em tributos é uma garantia constitucional do cidadão contra o Poder Público.
  • Essa modalidade permite que o contribuinte impeça a prática de ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade pública no campo tributário.
  • O mandado de segurança preventivo é uma alternativa às ações ordinariamente previstas na legislação, como a ação declaratória negativa.
  • O mandado de segurança é amplamente utilizado no direito tributário, devido à sua celeridade e à ausência de honorários sucumbenciais.
  • Decisões liminares podem ser concedidas em mandados de segurança, desde que o direito da empresa esteja bem demonstrado, com provas documentais.

Mandados de segurança: Conceito e características

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental previsto na Constituição Brasileira para a proteção de direitos individuais ou coletivos. Trata-se de um remédio constitucional utilizado quando um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, é lesado ou ameaçado de lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.

Definição e requisitos do mandado de segurança

O mandado de segurança é definido como o meio constitucional à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade. Seus principais requisitos são:

  • Direito líquido e certo, comprovado documentalmente
  • Ato ilegal ou abusivo de autoridade pública
  • Prejuízo atual ou iminente
  • Ausência de proteção por habeas corpus ou habeas data

Modalidades: preventiva e repressiva

O mandado de segurança pode ser classificado em duas modalidades principais:

  1. Mandado de segurança preventivo: impetrado antes da concretização do ato ilegal, com o objetivo de evitar a lesão ao direito líquido e certo.
  2. Mandado de segurança repressivo: impetrado após a concretização do ato ilegal, com o objetivo de restaurar o direito violado.

Independentemente da modalidade, o mandado de segurança é uma das importantes ações constitucionais e remédios constitucionais disponíveis para a proteção das garantias fundamentais dos cidadãos no Brasil.

“O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais e coletivos no Brasil.”

Mandado de segurança preventivo em matéria tributária

O mandado de segurança preventivo em matéria tributária tem como objetivo evitar a constituição de um crédito tributário de forma ilegal ou abusiva. Nesse caso, o contribuinte impetra o mandamus antes mesmo da concretização do lançamento tributário, com base no “justo receio” de que a autoridade fiscal venha a realizar um ato que viole seus direitos.

Impetração para evitar lançamento tributário ilegal

Ao impetrar o mandado de segurança preventivo, o contribuinte busca impedir que a autoridade fiscal realize o lançamento de um tributo de maneira ilegal ou abusiva. Esse recurso é fundamental para proteger os direitos e garantias fundamentais do cidadão contra possíveis abusos do poder público.

Direito líquido e certo: prova documental pré-constituída

Outro requisito essencial para a impetração do mandado de segurança preventivo em matéria tributária é a comprovação do direito líquido e certo do impetrante. Isso significa que o contribuinte deve apresentar, de plano, prova documental pré-constituída que demonstre a ilegalidade ou abusividade do ato fiscal ameaçado.

Dessa forma, o mandado de segurança preventivo em tributos se apresenta como um importante remédio constitucional à disposição dos contribuintes, permitindo a defesa de seus direitos e garantias fundamentais antes mesmo da concretização de um ato administrativo ilegal.

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Conclusão

O mandado de segurança preventivo em matéria tributária é uma importante ferramenta à disposição do contribuinte para evitar a constituição de créditos tributários de forma ilegal ou abusiva. Sua impetração exige a demonstração do “justo receio” de lesão a direito líquido e certo, comprovado por meio de prova documental pré-constituída.

Essa modalidade de mandado de segurança reforça as garantias fundamentais, como os remédios constitucionais de habeas corpus, habeas data, ação civil pública e ação popular, as quais visam à proteção dos direitos dos cidadãos e das empresas frente aos abusos do poder público.

Portanto, o mandado de segurança preventivo em tributos se configura como uma ferramenta essencial para assegurar a legalidade dos atos da Administração Pública, contribuindo para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, estão aptos a orientar e defender os interesses dos contribuintes nessas importantes ações constitucionais.

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