A usucapião é um instituto jurídico fundamental que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após sua posse contínua e ininterrupta por um determinado período de tempo, desde que atendidos os requisitos legais. No caso específico de imóveis urbanos, os principais requisitos incluem o animus domini (comportamento como proprietário), a inexistência de oposição à posse e a posse ininterrupta por um período específico, que varia de acordo com a modalidade de usucapião aplicada.
Algumas modalidades de usucapião urbana também exigem a comprovação de justo título e boa-fé. Essa importante ferramenta jurídica visa conferir função social à propriedade, regularizando situações de posse prolongada e permitindo que pessoas de baixa renda obtenham a propriedade legal de imóveis ocupados sem título de propriedade.
Principais pontos de atenção:
- A usucapião de imóveis urbanos requer a posse de uma área de até 250 m² por, no mínimo, 5 anos ininterruptos e sem oposição, com utilização para moradia própria ou familiar.
- O direito de usucapião só pode ser reconhecido uma vez para o mesmo possuidor.
- A legislação exige representação por advogado e obtenção de decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis.
- O prazo para usucapião varia de 5 a 15 anos, dependendo do tipo e das circunstâncias da posse.
- A usucapião de imóveis públicos não é permitida em nenhuma hipótese.
O que é usucapião?
A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, pela qual uma pessoa se torna proprietária de um bem móvel ou imóvel após possuí-lo por um determinado período de tempo, agindo como seu verdadeiro dono. Esse instituto jurídico privilegia a posse adequada em detrimento da propriedade sem função social.
Definição e conceitos fundamentais
Os principais requisitos comuns a todos os tipos de usucapião são: animus domini (comportamento como proprietário), inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de tempo. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com prazos e requisitos específicos, tanto para bens móveis quanto imóveis.
O direito de usucapião foi incorporado à lei brasileira a partir do direito romano regido pela Lei das Doze Tábuas. No Brasil, a usucapião é baseada no princípio de que a propriedade deve atender a sua função social, estabelecendo que propriedades privadas abandonadas podem ser adquiridas por terceiros por usucapião.
“A usucapião permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, após usá-lo por certo período e atendendo condições.”
Com a proposta do novo Código Civil em 2024, o processo de usucapião será facilitado, permitindo o pedido diretamente através de um cartório e alterando limites de reivindicação de propriedades rurais.
Existem diferentes tipos de usucapião, como usucapião extraordinária, ordinária e especial, cada um com prazos e requisitos específicos. A solicitação de usucapião é feita perante o Poder Judiciário com a presença de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, garantindo maiores chances de sucesso.
Requisitos para usucapião de imóvel urbano
A usucapião de imóvel urbano é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade através da posse prolongada de um terreno ou construção. Para que seja reconhecida a usucapião urbana, alguns requisitos devem ser atendidos, variando de acordo com a modalidade aplicada:
- Usucapião ordinária urbana: É necessário demonstrar o animus domini (intenção de ser dono), a inexistência de oposição à posse, a boa-fé e a posse ininterrupta por 10 anos (ou 5 anos em caso de cancelamento posterior do registro).
- Usucapião extraordinária urbana: São exigidos o animus domini, a inexistência de oposição à posse e a posse ininterrupta por 15 anos (ou 10 anos se houver moradia habitual ou investimentos produtivos).
- Usucapião especial urbana: Os requisitos incluem o animus domini, a inexistência de oposição à posse, a posse ininterrupta por 5 anos, a utilização do imóvel para moradia, que o imóvel tenha até 250m² e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.
O reconhecimento da usucapião pode ser obtido por meio de decisão judicial ou por procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, contando sempre com a representação de um advogado.
“A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel ocioso por meio da posse contínua e da realização de melhorias no local ao longo do tempo.”
As diferentes modalidades de usucapião urbana possuem requisitos e prazos específicos, variando entre 3 e 15 anos de posse ininterrupta. Esse instrumento jurídico está intimamente ligado à função social da propriedade, fortalecendo o direito à moradia e ao desenvolvimento de atividades produtivas.
Usucapião
A usucapião é um instituto jurídico fundamental no Brasil, permitindo a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um bem, seja móvel ou imóvel. Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com seus próprios requisitos e prazos estabelecidos em lei.
Para bens móveis, temos a usucapião ordinária, que exige 3 anos de posse com justo título e boa-fé, e a usucapião extraordinária, que demanda 5 anos de posse sem requisitos adicionais.
Já para bens imóveis, as principais modalidades são:
- Usucapião ordinária: 10 anos de posse com justo título e boa-fé
- Usucapião extraordinária: 15 anos de posse sem requisitos adicionais
- Usucapião especial urbana: 5 anos de posse para moradia em imóvel de até 250m²
- Usucapião especial rural: 5 anos de posse em imóvel de até 50 hectares
Além disso, existem também a usucapião familiar, a usucapião coletiva e a usucapião pro labore. O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou de um procedimento extrajudicial, sempre com a representação de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados.
“A usucapião é um meio originário de aquisição de propriedade por quem exerce a posse após certo período estipulado por lei.”
Conclusão
A usucapião é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis após seu uso contínuo e ininterrupto por determinado período de tempo, desde que cumpridos os requisitos legais. No caso de imóveis urbanos, as principais modalidades são a usucapião ordinária, extraordinária e especial, cada uma com prazos e exigências específicas.
Essa ferramenta visa conferir função social à propriedade, regularizando situações de posse prolongada. O reconhecimento da usucapião depende de decisão judicial ou procedimento extrajudicial, com representação por advogado. É importante entender todos os detalhes e peculiaridades dessa importante forma de aquisição da propriedade.
Em resumo, os principais aspectos da usucapião urbana incluem os requisitos de posse ininterrupta, uso para moradia própria ou familiar, e limitações de tamanho do imóvel. A Vieira Braga Advogados está preparada para assessorá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo a melhor solução para sua situação.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-07/saiba-quais-limites-usucapiao-imovel-urbano-segundo-stj/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://www.quintoandar.com.br/guias/manual-imobiliario/usucapiao-urbano/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/524/r143-25.PDF
- https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/cc35.pdf?d=636808166395003082
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/