O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas em matéria tributária. Ele está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09. O mandado de segurança tributário é utilizado quando o contribuinte se sente lesado por ações da autoridade fiscal, como a cobrança indevida de tributos ou a forma inadequada de cobrança.

Principais conclusões
- O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico que protege os direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos das autoridades fiscais.
- É utilizado quando o contribuinte se sente lesado por ações da autoridade fiscal, como a cobrança indevida de tributos ou a forma inadequada de cobrança.
- O mandado de segurança tributário está previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/09.
- Para que o mandado de segurança seja concedido, é necessário demonstrar direito líquido e certo, além de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal.
- O prazo para impetrar o mandado de segurança repressivo é de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado.
Definição e fundamentos do mandado de segurança tributário
O mandado de segurança é um instrumento jurídico crucial no universo tributário. Ele visa proteger os direitos individuais ou coletivos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas. Essa importante ferramenta está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 12.016/09.
O mandado de segurança tributário é utilizado quando o contribuinte se sente prejudicado por ações da autoridade fiscal, como a cobrança indevida de tributos ou a forma inadequada de cobrança. Trata-se de uma ação considerada um direito fundamental, que permite aos contribuintes solicitar a compensação ou anulação de lançamentos tributários.
Requisitos para a concessão do mandado de segurança
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário demonstrar dois requisitos essenciais:
- Direito líquido e certo, ou seja, um direito comprovado e incontroverso.
- Ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal.
Ao atender a esses requisitos, o contribuinte pode obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a tutela antecipada ou até mesmo liminares tributárias que impeçam a autoridade de praticar atos abusivos.
Tipo de Ação | Descrição | Prazo |
---|---|---|
Mandado de Segurança Repressivo | Impugna ato ilegal ou abusivo já praticado | 120 dias a partir da ciência do ato impugnado |
Mandado de Segurança Preventivo | Visa evitar ato ilegal ou abusivo antes de ser praticado | Não possui prazo específico |
Portanto, o mandado de segurança tributário é uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos dos contribuintes contra abusos e ilegalidades cometidos pelas autoridades fiscais. Sua utilização adequada pode garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a proteção de direitos líquidos e certos.

“O mandado de segurança é o instrumento jurídico mais eficaz para a defesa dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos da Administração Tributária.”
– Vieira Braga Advogados
Mandados de segurança tributário
O mandado de segurança tributário é uma ferramenta jurídica essencial para os contribuintes que enfrentam atos ilegais ou abusivos por parte das autoridades fiscais. Esse instrumento pode ser utilizado tanto de forma preventiva, antes mesmo da notificação do pagamento do tributo, quanto de forma repressiva, após o recebimento da notificação, mas antes do efetivo pagamento.
Para obter a concessão do mandado de segurança tributário, o contribuinte precisa comprovar o preenchimento dos requisitos legais, como a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo violado pela autoridade pública. Cabe ao juiz responsável pelo caso analisar a situação e decidir se o mandado de segurança deve ser concedido.
É importante destacar que, mesmo após a concessão do mandado de segurança tributário, a autoridade fiscal ainda pode recorrer da decisão, levando a questão para instâncias superiores. Portanto, o contribuinte deve estar preparado para enfrentar um processo judicial que pode se estender por um período de tempo.
Tipo de Mandado de Segurança Tributário | Características |
---|---|
Mandado de Segurança Preventivo | Utilizado quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar o tributo, mas já antevê a cobrança indevida. |
Mandado de Segurança Repressivo | Utilizado quando o contribuinte já recebeu a notificação de cobrança, mas ainda não efetuou o pagamento. |
Diante desse cenário, a orientação de um advogado especializado em mandados de segurança tributários, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir a melhor estratégia jurídica e os melhores resultados para o contribuinte.
“O mandado de segurança tributário é uma ferramenta poderosa para proteger os direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos da autoridade fiscal.”
Requisitos e prazos para impetração
Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é essencial demonstrar a existência de um direito líquido e certo, além de comprovar a ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal. Essa condição é fundamental para que o Poder Judiciário possa atuar em defesa dos direitos do contribuinte.
O prazo para impetrar o mandado de segurança repressivo, ou seja, após o lançamento do tributo, é de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado. Esse prazo é decadencial, o que significa que o direito de impetrá-lo se extingue após esse período. É importante ressaltar que esse prazo não se confunde com o prazo de 5 anos para ajuizamento de outras ações de rito comum.
Portanto, é crucial que o contribuinte esteja atento aos prazos e requisitos legais para a impetração do mandado de segurança tributário, a fim de garantir a efetiva proteção de seus direitos contra ações ilegais ou abusivas da autoridade fiscal.
