O mandado de segurança é um importante instrumento jurídico que permite ao contribuinte suspender a exigibilidade de dívidas tributárias, garantindo a proteção de seus direitos constitucionais. Essa via judicial é especialmente útil quando o contribuinte identifica atos ilegais ou abusivos praticados pela autoridade fiscal durante o processo de constituição do crédito tributário. Ao impetrar o mandado de segurança, o contribuinte pode obter a suspensão da cobrança até que a questão seja definitivamente julgada, evitando a execução fiscal imediata e garantindo a segurança jurídica.
Ao recorrer ao mandado de segurança tributário, o contribuinte pode contestar a ilegalidade de tributos, a suspensão de sua exigibilidade e a garantia de seus direitos. Esse instrumento é especialmente importante nos litígios fiscais, onde o contribuinte pode se defender contra ações consideradas irregulares ou abusivas por parte da administração pública.
Principais pontos de interesse:
- Garantias constitucionais e a importância do mandado de segurança tributário
- Suspensão de exigibilidade de dívidas tributárias durante o processo judicial
- Defesa contra atos ilegais ou abusivos da autoridade fiscal
- Segurança jurídica e a evitação da execução fiscal imediata
- Contestação da ilegalidade de tributos e dos litígios fiscais
Pressupostos para impetração do mandado de segurança tributário
Impetrando um mandado de segurança em matéria tributária requer atenção a determinados requisitos procedimentais essenciais. O primeiro deles é o prazo para impetração, que é de 120 dias, contados a partir da ciência do ato a ser impugnado. É importante distinguir o ato de lançamento tributário do ato de inscrição em dívida ativa, pois o prazo de 120 dias deve ser contado a partir do lançamento, e não da inscrição.
Demonstração de direito líquido e certo
Além do prazo, outro requisito essencial é a demonstração do direito líquido e certo violado pelo ato da autoridade. Isso significa que o impetrante deve comprovar de forma inequívoca, com base em provas pré-constituídas, a ilegalidade do ato impugnado. Caso o deslinde da questão dependa de produção de provas adicionais, o mandado de segurança será inviável, configurando-se uma situação conhecida como jurisprudência defensiva, em que o mérito da pretensão não será julgado.
“O impetrante deve comprovar de forma inequívoca, com base em provas pré-constituídas, a ilegalidade do ato impugnado.”
Em suma, para a impetração do mandado de segurança tributário, é imprescindível observar o prazo e demonstrar o direito líquido e certo violado pelo ato de autoridade, com base em provas pré-constituídas, evitando a jurisprudência defensiva.
Mandados de segurança tributário contra atos correlatos
O mandado de segurança em matéria tributária não se limita apenas ao ato de lançamento do crédito tributário. Ele também pode ser utilizado contra atos correlatos a esse lançamento, como as nulidades procedimentais verificadas durante o processo administrativo fiscal.
Por exemplo, o contribuinte pode impetrar um mandado de segurança para questionar o indeferimento de seu recurso voluntário por supostamente ter sido interposto fora do prazo legal. Nesses casos, o objetivo é assegurar a continuidade do processo administrativo e resguardar o direito do contribuinte.
No entanto, é importante diferenciar essa demanda judicial daquela voltada à anulação do crédito tributário em si. Isso evita a aplicação da vedação de “bis in idem” prevista na Lei de Execuções Fiscais.
Portanto, o mandado de segurança em matéria tributária pode ser uma alternativa eficaz para combater atos correlatos ao lançamento tributário, como nulidades procedimentais no processo administrativo fiscal. Essa ferramenta jurídica permite ao contribuinte resguardar seus direitos e garantir a regularidade do procedimento, sem necessariamente questionar o crédito tributário em si.
Conclusão
O mandado de segurança se revela como um instrumento valioso para a defesa dos contribuintes em face de atos ilegais ou abusivos praticados pela autoridade fiscal durante o processo de constituição do crédito tributário. Ao permitir a suspensão da exigibilidade da dívida, o mandado de segurança garante ao contribuinte a segurança jurídica necessária para discutir seus direitos, sem o risco imediato de execução fiscal.
No entanto, é essencial que o contribuinte observe os requisitos procedimentais específicos dessa ação, como o prazo de impetração e a demonstração do direito líquido e certo, evitando que sua pretensão seja prejudicada por questões processuais. Nesse sentido, o assessoramento jurídico especializado da Vieira Braga Advogados é fundamental para maximizar os benefícios do mandado de segurança tributário e garantir a defesa efetiva das garantias constitucionais do contribuinte.
Portanto, o mandado de segurança tributário se configura como uma ferramenta essencial para a suspensão de exigibilidade e a defesa do contribuinte contra atos ilegais ou abusivos da administração fiscal, desde que observados os requisitos processuais adequados.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-out-17/processo-tributario-mandado-seguranca-repressivo-acao-anulatoria-debito/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/367635/suspensao-do-credito-tributario-e-seus-efeitos-na-execucao-fiscal
- https://www.diciero.adv.br/empresa-consegue-via-mandado-de-seguranca-suspensao-da-exigibilidade-de-credito-tributario-com-execucao-fiscal-ja-ajuizada/