Entender como agir após um acidente de trabalho ou doença ocupacional é fundamental para garantir seus direitos e receber a assistência necessária. O primeiro passo é registrar detalhadamente o ocorrido, fazendo fotos e vídeos do local, das lesões e de eventuais falhas de segurança. Em seguida, é crucial procurar atendimento médico imediato, mesmo que as lesões pareçam leves. Isso evita complicações futuras e garante a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que formaliza o incidente junto ao INSS.

Principais aprendizados
- Registre detalhadamente o acidente, com fotos e vídeos
- Procure atendimento médico imediato, mesmo que as lesões pareçam leves
- Garanta a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Conheça seus direitos e os procedimentos legais após o acidente
- Atenção aos riscos ocupacionais e à importância da prevenção de acidentes
Medidas imediatas após o acidente
Após sofrer um acidente de trabalho, é essencial registrar detalhadamente tudo o que aconteceu. Faça fotos e vídeos do local do acidente, das suas lesões e de qualquer equipamento ou condição que possa ter contribuído para o incidente. Esse registro de acidente servirá como prova de acidente fundamental para comprovar as circunstâncias do acidente e seus impactos. Além disso, é importante formalizar o acidente de trabalho junto à empresa, solicitando a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa documentação de acidente é obrigatória e garante que o INSS tome conhecimento do ocorrido.
Procurar atendimento médico
Independentemente da gravidade aparente, é fundamental procurar atendimento médico imediato após sofrer um acidente de trabalho. Mesmo que as lesões pareçam leves, é importante realizar todos os exames e procedimentos recomendados pelo médico. Isso evita complicações futuras e garante o registro adequado do acidente. Caso seja necessário, o trabalhador deve se afastar do trabalho pelo período indicado pelo profissional de saúde, garantindo seus direitos junto ao INSS, como o auxílio-doença acidentário.
“Em caso de acidente com exposição a material biológico, é recomendado realizar testes para HIV, Hepatite B e C durante diferentes janelas imunológicas e evitar atividades como relações sexuais sem proteção, engravidar, amamentar ou doar sangue, órgãos e sêmen.”
A adoção dessas medidas imediatas após um acidente de trabalho é fundamental para garantir a assistência médica adequada, o registro do acidente e a comprovação das provas de acidente, assegurando os direitos do trabalhador.
Formalização do acidente
Após o registro do acidente e o atendimento médico, é fundamental formalizar o ocorrido junto às autoridades competentes. A empresa tem a obrigação legal de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o incidente. Caso a empresa se recuse a fazê-lo, o trabalhador pode solicitar diretamente ao CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) ou ao sindicato da categoria.
Com a CAT em mãos, o trabalhador pode dar entrada no auxílio-doença acidentário junto ao INSS, garantindo seus direitos, como a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno às atividades.
O formulário online de comunicação de acidente de trabalho pode ser usado em órgãos além do INSS, e o serviço é gratuito para o cidadão, com atendimento imediato, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
A legislação exige atendimento urbano, respeitoso, acessível, cortês, presumindo a boa-fé do usuário, promovendo igualdade, eficiência, segurança e ética. O usuário tem direito a atendimento prioritário se for pessoa com deficiência, idoso com 60 anos ou mais, gestante, lactante, pessoa com criança de colo ou obeso.
Caso a comunicação de acidente não seja feita pela empresa no dia útil seguinte (ou imediatamente em caso de morte), outras partes podem registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A média de avaliação do serviço relacionado à formalização de acidentes de trabalho é de 4.6 de 5.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais
Além dos acidentes de trabalho propriamente ditos, é importante compreender a diferença entre doenças do trabalho e doenças profissionais. As doenças do trabalho estão relacionadas às condições do ambiente laboral, como a perda auditiva causada por excesso de ruído. Já as doenças profissionais são aquelas específicas de determinadas categorias, como os distúrbios osteomusculares dos caixas de banco.
Em ambos os casos, é necessário estabelecer o nexo causal entre a atividade exercida e a doença desenvolvida, o que também garante direitos ao trabalhador acometido. Segundo a Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho é definido como aquele que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados como típicos (ocorrem durante a jornada de trabalho) ou de trajeto (no percurso entre a residência e o trabalho). Já as doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas devido às atividades laborativas desempenhadas e às condições de trabalho, podendo ser do trabalho (ligadas ao ambiente) ou profissionais (relacionadas às características da categoria).
Exemplos comuns de doenças do trabalho incluem LER/DORT, perda auditiva por ruído, doenças respiratórias, de pele e causadas pelo esforço físico. Um exemplo de doença profissional é a silicose, comum em trabalhadores de pedreiras ou minas de carvão.
Segundo dados do Ministério da Economia do Brasil, em 2020 foram registrados cerca de 519 mil acidentes de trabalho no país, sendo a maioria relacionada a lesões corporais. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais representam cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial em despesas com tratamentos médicos e perda de produtividade.
Portanto, o entendimento das doenças do trabalho, doenças profissionais e do nexo causal é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores acometidos e promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
As pessoas também perguntam:
O que deve ser feito após um acidente de trabalho?
Após um acidente de trabalho, o trabalhador deve procurar atendimento médico imediato, comunicar o ocorrido ao empregador e registrar a ocorrência. É importante também preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e buscar acompanhamento jurídico caso haja necessidade de receber benefícios ou reivindicar direitos relacionados ao acidente.
Quais são os passos imediatos após um acidente de trabalho?
Os passos imediatos após um acidente de trabalho incluem:
- Caso necessário, buscar orientação jurídica para garantir direitos trabalhistas e previdenciários.
- Procurar atendimento médico imediato, se necessário.
- Informar o empregador sobre o acidente.
- Preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Registrar o acidente e manter documentos relacionados.
Quais os direitos de um funcionário que sofreu um acidente de trabalho?
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, ele tem direito a tratamento médico e reabilitação, ao auxílio-doença acidentário do INSS, e, caso haja sequelas permanentes, à indenização por danos materiais e morais. Também pode ser reintegrado ao trabalho, caso a função permita, e ainda tem estabilidade de 12 meses após a alta médica.
Quantos dias de atestado para abrir CAT?
Para abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não é necessário um número mínimo de dias de atestado. A CAT pode ser emitida assim que o acidente ocorrer, independentemente do tempo de afastamento do trabalhador. Ela deve ser feita imediatamente após o acidente, para garantir os direitos do empregado, como o auxílio-doença acidentário (B91) e a cobertura dos custos médicos.
Quando abre o CAT, quem paga?
Quando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é aberta, a responsabilidade pelo pagamento depende do tipo de benefício concedido. Se o acidente resultar em afastamento, o pagamento inicial dos primeiros 15 dias de afastamento é feito pela empresa. Após esse período, se o trabalhador precisar de mais tempo de recuperação, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário (B91). A empresa também pode ser responsabilizada por eventuais custos com a reabilitação do trabalhador, dependendo das circunstâncias do acidente.
Conclusão
Sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional pode ser um momento traumático e repleto de dúvidas para o trabalhador. Entretanto, é fundamental conhecer os seus direitos do trabalhador e os procedimentos adequados para garantir a proteção ao trabalhador necessária e, se for o caso, a devida indenização por acidente.
Além de registrar detalhadamente o ocorrido e buscar atendimento médico imediato, o trabalhador deve formalizar o acidente junto à empresa e ao INSS. Caso a empresa se recuse a cumprir com suas obrigações, é aconselhável procurar um advogado especialista em acidentes de trabalho para garantir a defesa dos seus direitos.
Estar ciente dos procedimentos e contar com o apoio de um profissional especializado é essencial para que o trabalhador possa receber a devida indenização por acidente e obter a proteção ao trabalhador a que tem direito, superando esse momento difícil com a tranquilidade necessária.

Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://sites.uel.br/sebec/acidente-do-trabalho/
- https://www.amplusaude.com/acidente-de-trabalho-o-que-fazer-quando-isso-ocorre/
- https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/saude_do_trabalhador/254173
- https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/hu-furg/comunicacao/noticias/acidentes-de-trabalho-com-material-biologico
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-a-ocorrencia-de-doencas-ocupacionais-acidentes-graves-fatais-e-demais-incidentes-em-plataforma-de-petroleo-nr37
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d61784.htm
- https://sperling.adv.br/publicacoes/o-que-sao-acidentes-do-trabalho-e-doencas-ocupacionais/
- https://lmradvogados.com.br/qual-a-diferenca-entre-doenca-laboral-e-acidente-de-trabalho/
- https://calamari.adv.br/qual-e-a-diferenca-entre-acidente-e-doenca-de-trabalho-quais-os-direitos-do-trabalhador/
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/acidente-trabalho-doencas-ocupacionais.htm
- https://www.scielo.br/j/rlae/a/BGdFbykRX46dn8LJBR45BBK/