De acordo com o primeiro caso apresentado, um acusado de cometer crime ambiental devido à construção e pavimentação em área de preservação permanente, terrenos de marinha e na zona de amortecimento de unidade de conservação, foi absolvido pela Justiça Federal de Santa Catarina. A denúncia do Ministério Público Federal o acusava de causar danos à flora local e desrespeito às normativas de construção em zonas protegidas, com base nos artigos 40 e 48 da Lei 9.605/98.

Principais pontos de aprendizado
- A absolvição do acusado ocorreu devido à estratégia da defesa em dispensar as testemunhas e orientar o réu a permanecer em silêncio na audiência.
- A sentença destacou a importância do princípio da intervenção mínima do Direito Penal, buscando soluções menos gravosas antes da criminalização.
- A decisão enfatizou a aplicação do princípio in dubio pro reo, pela ausência de provas suficientes para condenação.
- A prova técnica, como imagens de drones e análises do Google Earth, tem sido utilizada para comprovar crimes ambientais.
- A recuperação do dano ambiental é um objetivo central da Lei 9.605/98, com incentivo a acordos visando à restauração do meio ambiente.
Entendendo os crimes ambientais
Os crimes ambientais têm ganhado cada vez mais destaque no Brasil, especialmente devido à sua incidência na região amazônica. A Lei 9.605/98, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, foi criada para lidar com infrações ambientais de menor gravidade, estabelecendo penalidades quase simbólicas e permitindo acordos em larga escala, com o objetivo de recuperar o dano causado e não necessariamente punir o infrator com penas de prisão.
Tipos de crimes ambientais
A Lei dos Crimes Ambientais categoriza diferentes tipos de infrações, incluindo:
- Crimes contra a fauna, como caça, pesca e maus-tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados.
- Crimes contra a flora, como o desmatamento ilegal, incêndios florestais e a extração irregular de recursos vegetais.
- Crimes de poluição, como o descarte irregular de resíduos, a emissão de poluentes e a mineração ilegal.
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
- Crimes contra a administração ambiental, como a obstrução de fiscalização e o impedimento da regeneração natural de vegetação.
Penalidades e consequências
A responsabilidade pelos crimes ambientais é dividida em três esferas: administrativa, civil e penal. Isso significa que um infrator pode ser punido simultaneamente em diferentes âmbitos, com a aplicação de multas, restrições de direitos, prestação de serviços à comunidade e até mesmo penas de prisão, dependendo da gravidade do crime cometido.
Além disso, a ação civil pública é um importante instrumento jurídico utilizado para a proteção do meio ambiente e a reparação de danos ambientais, podendo ser acionada por diversas entidades, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e empresas públicas.
“A Lei dos Crimes Ambientais é considerada rigorosa e visa à prevenção, reparação e proteção do meio ambiente conforme o princípio da intervenção mínima do direito penal.”
Crimes ambientais e o direito penal
No Brasil, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei estabelece que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos crimes ambientais cometidos por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado.
A legislação prevê diferentes tipos de penalidades para os crimes ambientais, incluindo penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar. Essas penas restritivas de direitos são autônomas e podem substituir as penas privativas de liberdade em casos específicos.
- A lei estabelece circunstâncias que podem atenuar a pena, como o baixo grau de instrução do agente, o arrependimento manifestado pela reparação do dano ambiental e a colaboração com os agentes de controle ambiental.
- Nos casos de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada se a condenação não exceder três anos de prisão.
- A lei prevê a possibilidade de aumento da multa até três vezes se esta se revelar ineficaz.
Além disso, a lei também trata das penalidades aplicáveis às pessoas jurídicas, que incluem multa, penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Em caso de infração, produtos e instrumentos podem ser apreendidos, com prioridade para a libertação de animais em seu habitat ou entrega a entidades adequadas, e produtos perecíveis podem ser doados a instituições com fins beneficentes.
“A legislação sobre crimes ambientais no Brasil é abrangente e estabelece sanções tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, visando coibir a prática de atividades lesivas ao meio ambiente.”

É importante destacar que a defesa em casos de acusação de crimes ambientais requer a atuação de advogados especializados, como os do Vieira Braga Advogados, que possuem ampla experiência na área e buscam a absolvição de seus clientes por meio da identificação de falhas, fraquezas e inconsistências na acusação.
Conclusão
Crimes ambientais, como poluição ambiental, desmatamento ilegal, descarte irregular de resíduos, caça ilegal, mineração ilegal, incêndios florestais e danos à biodiversidade, são uma realidade preocupante no Brasil. No entanto, a legislação brasileira é considerada uma das mais rigorosas do mundo quando se trata da exploração insustentável de recursos naturais e infrações ambientais.
A defesa de crimes ambientais requer estratégias cuidadosas e a identificação de falhas na acusação, com o objetivo de absolver o cliente. Escritórios especializados, como o Vieira Braga Advogados, têm se destacado nessa área, oferecendo atendimento individualizado e buscando soluções menos gravosas, sempre respeitando o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Ter um advogado experiente desde o início do processo pode ajudar a minimizar o risco de condenação criminal.
Em suma, a conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente e o cumprimento da legislação ambiental são fundamentais para garantir a qualidade de vida das pessoas e a proteção dos ecossistemas brasileiros, que concentram cerca de 70% dos ecossistemas intactos do mundo.
