O que fazer se o fabricante se recusa a reparar um defeito?

Quando um produto apresentar vícios, ou seja, qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto (sem riscos à integridade do consumidor), dentro do prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou à assistência técnica autorizada, de acordo com a sua escolha, para que o produto seja diagnosticado e resolvido seu problema. Caso o reparo não seja efetivado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, o consumidor poderá optar pela: troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o artigo 18, § 1º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Advogado do consumidor

Principais aprendizados

  • O fabricante tem 30 dias para reparar um produto com defeito dentro do prazo de garantia.
  • Caso o reparo não seja realizado, o consumidor pode escolher trocar o produto, receber o valor de volta ou obter um desconto proporcional.
  • A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
  • Consumidores têm 5 anos para entrar com ação judicial por danos causados por produtos defeituosos.
  • O direito de arrependimento permite a devolução do produto em até 7 dias após o recebimento.

Garantia legal e seus prazos

Todos os produtos, por lei, possuem uma garantia legal, independentemente de o fabricante oferecer uma garantia adicional. Esta garantia legal consiste em um prazo de 30 dias para reclamações sobre produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data de entrega do produto. Além desta garantia legal, alguns fornecedores também oferecem uma garantia contratual, com prazos e condições adicionais estabelecidos pelo próprio fabricante.

Prazos para reclamar de vício aparente

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício presente no bem de consumo.

Caso o vício não seja sanado dentro deste prazo, o consumidor pode solicitar a substituição do produto, a restituição do valor pago ou um abatimento proporcional do preço. É importante ressaltar que a garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui.

Prazo de garantia

“A garantia legal concede ao consumidor 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.”

Além da garantia legal, os consumidores podem optar por contratar uma garantia estendida, que é um seguro regulamentado pela Susep e possui três modalidades: extensão da garantia original, extensão da garantia original ampliada e extensão da garantia reduzida.

Problemas com produtos: Vício de qualidade ou quantidade

Quando um produto apresentar problemas – seja um vício de qualidade ou vício de quantidade -, o fornecedor tem até 30 dias para resolver a questão. Caso o problema persista após esse prazo, o consumidor pode escolher e exigir:

  • A troca do produto por outro igual, mas perfeito;
  • Um desconto no preço; ou
  • O cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.

Além disso, se o conteúdo de um produto for inferior ao indicado na embalagem, o consumidor pode exigir um desconto no preço, a complementação do peso ou medida, ou a substituição do produto inadequado.

É importante lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um vício aparente em produtos duráveis é de 90 dias, enquanto para produtos não duráveis é de 30 dias.

“O vício pode ser dividido em aparente, detectável no simples uso do produto, e oculto, manifestando-se após um certo período da aquisição do produto ou serviço.”

Caso o consumidor encontre problemas com produtos e não consiga resolvê-los diretamente com o fornecedor, ele pode procurar o Procon ou Balcão do Consumidor de sua região para obter assistência e informações adicionais sobre os seus direitos.

Responsabilidades do fornecedor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores de produtos e serviços têm responsabilidades importantes perante os consumidores. Eles respondem objetivamente por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos e serviços impróprios ou inadequados para o consumo, bem como pelos danos causados por defeitos relacionados à sua oferta e prestação.

Quando há mais de um fornecedor envolvido, todos eles respondem de forma solidária pela reparação dos danos causados. Além disso, o CDC estabelece que produtos e serviços com alto grau de nocividade ou periculosidade não podem ser colocados no mercado de consumo. Caso o fornecedor tome conhecimento desse perigo após a disponibilização do item, ele deve tomar as providências necessárias para realizar um recall e solucionar a situação.

Dessa forma, os fornecedores devem estar atentos à qualidade e segurança de seus produtos e serviços, sendo responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Essa responsabilidade objetiva visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo-lhes reparação em caso de acidentes de consumo.

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