O que fazer se o plano de saúde negar atendimento de emergência?

É comum nos depararmos com usuários de planos de saúde em situações de urgência e emergência que têm seus atendimentos negados. Essa situação causa aflição e muitas vezes piora o estado de saúde do doente. A legislação define que o atendimento de urgência e emergência a partir de 24 horas da vigência do contrato é obrigatório, observadas as regras de cobertura para cada tipo de plano. Cumprida a carência de 24 horas para urgência e emergência, ainda que o usuário esteja cumprindo outras carências contratuais, é abusiva a recusa de atendimento para situações de urgência e emergência.

Advogado para direito do consumidor

Principais pontos de atenção:

  • Problemas com planos de saúde, como reclamações, negação de cobertura e reajustes abusivos.
  • Burocracia excessiva e atendimento precário nas operadoras de saúde.
  • Direitos dos consumidores e defesa do consumidor perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
  • Vieira Braga Advogados, especialistas em resolver problemas com planos de saúde.
  • Conhecer a legislação que garante o atendimento de urgência e emergência em 24 horas.

Entendendo o que é considerado urgência e emergência?

É importante entendermos a diferença entre urgência e emergência no contexto dos planos de saúde. Segundo a Série Planos de Saúde – Conheça seus direitos, do Ministério da Saúde, a urgência se caracteriza em “casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação”, como acidentes de carro, quedas e complicações durante a gravidez.

Emergência, por sua vez, são os casos que “implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico”. Exemplos incluem perda súbita de movimento, dor no peito, traumas graves com perda de sangue e convulsões.

Urgência: Situações que provocam sofrimento intenso ou comprometimento de funções

As situações de urgência são aquelas que requerem resolução rápida, sem risco iminente de morte, mas que podem levar a complicações se não tratadas prontamente. Isto inclui dor aguda moderada ou intensa, agitação importante e traumas leves a moderados.

Emergência: Situações que implicam risco iminente de morte ou lesões graves

Já as emergências envolvem situações com risco imediato de vida, necessitando de intervenções diagnósticas e terapêuticas rápidas em um ambiente com suporte à vida. Casos como perda súbita de movimento, dor no peito, traumas graves com perda de sangue e convulsões se enquadram nessa categoria.

É essencial que pacientes e profissionais de saúde saibam diferenciar urgência de emergência para que o atendimento adequado seja prestado, reduzindo os riscos para o paciente.

urgencia e emergencia

Problemas com planos de saúde: Negativa de cobertura em casos de urgência e emergência

Infelizmente, muitas pessoas enfrentam problemas com planos de saúde, como a negativa de cobertura em situações de urgência e emergência. Isso é um grande desafio, pois a lei brasileira proíbe expressamente que as operadoras de saúde neguem atendimento nesses casos.

A lei proíbe planos de saúde de negarem atendimento de urgência e emergência

De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, o prazo máximo de carência para cobertura de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Isso significa que as operadoras não podem se recusar a cobrir esses atendimentos, mesmo que o usuário esteja em período de carência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também se pronunciou sobre o assunto, por meio da Súmula 103, que define como “abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.”

Casos reais de negativa de atendimento e decisões judiciais

Apesar da clara legislação, muitos planos de saúde ainda negam o atendimento de urgência e emergência, mesmo cientes da ilegalidade dessa prática. Nesses casos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário têm sido importantes aliados dos consumidores, garantindo seus direitos e condenando as operadoras por práticas abusivas.

A Justiça tem sido favorável aos consumidores, concedendo liminares para garantir a realização imediata dos procedimentos necessários, mesmo em casos de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.

“A negativa de cobertura do plano de saúde, sob pretexto de que o período de carência não havia sido atingido, é abusiva.”

Conclusão

Os problemas enfrentados com os planos de saúde, como a negativa de cobertura em casos de urgência e emergência, reajustes abusivos nas mensalidades e a burocracia excessiva, são situações comuns que afetam significativamente os usuários. No entanto, é importante que os beneficiários conheçam seus direitos e estejam preparados para enfrentar essas adversidades.

A legislação brasileira determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo após as primeiras 24 horas da contratação do plano. Caso haja negativa de cobertura, o usuário pode acionar a Justiça para garantir o atendimento e, até mesmo, receber uma compensação pelos transtornos causados.

Além disso, os clientes de planos de saúde podem recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para registrar reclamações e buscar uma resolução imparcial para seus problemas. Com a devida defesa de seus direitos, os usuários podem minimizar os impactos negativos causados pelas práticas abusivas das operadoras, mantendo o acesso aos cuidados de saúde necessários.

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