A prestação de contas no condomínio é um dever do síndico ou gestor, conforme estabelecido no Código Civil. O relatório de prestação de contas deve demonstrar todas as transações financeiras realizadas em um determinado período, geralmente anual, acompanhado de documentação comprobatória. Essa obrigação visa fornecer transparência e responsabilidade financeira aos proprietários e moradores.

A legislação determina que a prestação de contas do condomínio deve ocorrer pelo menos uma vez por ano e sempre que for exigida pela assembleia de moradores. Caso o síndico se recuse a prestar contas, as consequências podem incluir reclamações formais, convocação de assembleia extraordinária, ação judicial e responsabilização civil e criminal.
Principais pontos de retenção
- A prestação de contas é uma obrigação legal do síndico ou gestor de condomínio.
- O relatório deve apresentar todas as transações financeiras acompanhadas de documentos comprobatórios.
- A prestação de contas deve ocorrer anualmente e sempre que solicitada pela assembleia.
- A recusa do síndico em prestar contas pode gerar consequências legais graves.
- A transparência na gestão do condomínio é fundamental para a confiança dos moradores.
O dever de prestação de contas do síndico
A prestação de contas é um dever jurídico do síndico de um condomínio. Os deveres dos síndicos de condomínios estão disciplinados no Código Civil, especialmente nos incisos do artigo 1.348. Essa obrigação do síndico é estabelecida de forma peremptória pela Lei 14.010 de 2020, que entrou em vigor em junho daquele ano para regular as relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia de COVID-19.
É dever do síndico prestar contas?
Sim, prestar contas é um dever jurídico do síndico ou do gestor condominial. Anteriormente, essa competência era entendida como um ato próprio, mas a nova legislação enfatiza que a prestação de contas é uma obrigação do síndico. O direito dos condôminos de ter acesso às informações financeiras e administrativas do condomínio é reconhecido, sendo comum a judicialização em casos de síndicos que se negam a prestar contas.
O que acontece com o síndico que não quer prestar contas?
Caso um síndico se recuse a prestar contas, podem ocorrer várias consequências, dependendo da legislação e das regras específicas do condomínio. Algumas possíveis ações que podem ser tomadas incluem reclamações formais, convocação de assembleia extraordinária e ação judicial. Se for constatado que o síndico agiu de forma dolosa ou negligente na gestão financeira do condomínio, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos danos causados.
A prestação de contas pelo síndico deve ocorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em assembleia, como estabelecido no Art. 1348, inciso VIII do Código Civil. Caso não ocorra a convocação da assembleia de prestação de contas pelo síndico, os condôminos podem convocá-la, desde que representados por um quarto dos moradores, conforme o art. 1.348, § 2º do Código Civil.
O não cumprimento do dever de prestar contas pelo síndico pode levar à destituição do cargo, conforme disposto no art. 1.349 do Código Civil. Para investigar possíveis irregularidades, mesmo após a aprovação das contas em assembleia, é possível solicitar uma auditoria para apurar atos ilícitos cometidos pelo síndico ou membros do conselho fiscal, podendo resultar em responsabilidade civil e/ou criminal, além do reembolso do condomínio em caso de desvios comprovados.
Direito condominial: Procedimentos quando o síndico é omisso
Quando o síndico se mostra omisso em suas responsabilidades, os condôminos têm algumas alternativas para lidar com a situação. Uma delas é solicitar uma auditoria nas contas do condomínio, a fim de verificar a gestão financeira e eventuais irregularidades.
Como pedir uma auditoria das contas do condomínio?
Geralmente, uma auditoria é solicitada pelo próprio síndico ou conselho fiscal do condomínio. No entanto, caso um condômino deseje fazer esta solicitação, é recomendável convocar uma reunião de assembleia por meio de um abaixo-assinado para discutir o tema e, em seguida, buscar a assessoria de uma empresa ou um contador especializado em auditoria de condomínios. Ao fazer a pesquisa, confira se a prestadora de serviços está devidamente registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua região e se é uma empresa sem vínculo com a administradora ou com o condomínio, para uma análise totalmente imparcial.
Quem pode impugnar uma assembleia do condomínio?
Para solicitar uma impugnação da reunião de assembleia, existem algumas ações possíveis: caso o síndico não faça uma nova reunião de assembleia, então ¼ dos condôminos devem convocar esta reunião para revogar as decisões anteriores, desde que tudo seja feito dentro do previsto na Convenção do Condomínio e no Código Civil; se não for possível reunir ¼ de outros condôminos interessados, então deverá valer de uma ação judicial para que a reunião seja anulada. É importante destacar que a convocação deve ser para todos, pois se uma ou mais pessoas forem deixadas de fora, então a reunião de assembleia poderá ser anulada judicialmente ou revogada na reunião seguinte.

Conclusão
A prestação de contas é um pilar fundamental na administração condominial, sendo a transparência essencial para manter a confiança dos condôminos. Quando o síndico não cumpre suas obrigações nesse sentido, é dever dos moradores agirem de forma organizada e legal para garantir a regularidade na gestão do condomínio. Afinal, a prestação de contas não é apenas um dever legal, é também um compromisso ético com a comunidade condominial.
Restaurar a transparência na gestão é crucial para o bem-estar de todos os envolvidos no condomínio, assegurando que os recursos sejam geridos de maneira responsável e em benefício da comunidade como um todo. Somente através da colaboração entre síndico, administradora e moradores, aliada à atuação de um advogado especializado em direito condominial, é possível garantir uma gestão eficiente, segura e transparente, evitando conflitos e preservando o patrimônio coletivo.
Portanto, a prestação de contas pelos síndicos é fundamental para a saúde financeira e jurídica do condomínio, fortalecendo os laços de confiança entre os moradores e promovendo uma administração responsável e ética. Cabe aos condôminos acompanhar de perto essa obrigação e, quando necessário, tomar as medidas cabíveis para assegurar a transparência na gestão de seu patrimônio.

Links de Fontes
- https://www.ucondo.com.br/blog/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-dever-do-sindico-de-realizar-a-prestacao-de-contas-do-condominio
- https://condomeeting.com.br/sindico-omisso-como-agir-quando-a-prestacao-de-contas-e-negligenciada/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/328900/a-obrigatoriedade-da-prestacao-de-contas-do-sindico-frente-ao-disposto-na-lei-14-010-de-2020
- https://www.acidadeon.com/ribeiraopreto/cotidiano/colunistas-ribeirao-preto/condonimo-nao-pode-exigir-prestacao-de-contas-do-sindico/
- https://nfernandes.com.br/o-dever-de-prestacao-de-contas-pelo-sindico/
- https://advogadocondominial.com.br/o-que-fazer-quando-o-sindico-for-omisso/
- https://jeitocertosindicos.com.br/sindico-omisso-o-que-fazer-quando-o-sindico-ignora-as-demandas-dos-moradores/
- https://www.ucondo.com.br/blog/direito-condominial-o-que-e-e-onde-se-aplica
- https://www.sindiconet.com.br/informese/direitocondominial-administracao-juridico