O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, onde uma porcentagem do salário é depositada mensalmente pelo empregador. No entanto, a falta de depósitos do FGTS pelo empregador não só prejudica a segurança financeira do trabalhador, mas também pode levá-lo a perder benefícios essenciais, como o seguro-desemprego. Em 2021, foram registradas 41.916 ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho relacionadas a irregularidades de depósito, totalizando mais de R$ 247,25 milhões em débitos. Compreender o que fazer quando o FGTS não é depositado pelo empregador é crucial para garantir os direitos do trabalhador sem FGTS e acionar as medidas corretas para a regularização desses depósitos.

Principais conclusões
- FGTS deve ser depositado até o vigésimo dia útil de cada mês.
- O trabalhador tem até dois anos para reivindicar o FGTS não depositado após a saída da empresa.
- A falta de comprovantes de depósito é um indicativo de descumprimento do empregador.
- O Ministério do Trabalho possui mecanismos para a denúncia e fiscalização de irregularidades.
- O trabalhador deve buscar orientação jurídica ao entrar com ações para cobrança do FGTS.
Entendendo o FGTS e seus direitos trabalhistas
O FGTS é um dos principais instrumentos de proteção financeira para os trabalhadores no Brasil. Essencialmente, destina-se a ajudar os empregados em momentos de necessidade, como na demissão sem justa causa. Para que esse sistema funcione adequadamente, o empregador deve realizar o depósito do FGTS mensalmente, calculado em 8% do salário bruto do trabalhador. A ausência de pagamento do FGTS pode causar uma série de problemas tanto para o empregado quanto para o empregador.
O que é o FGTS?
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma reserva financeira que os empregadores devem constituir a favor de seus empregados. Este fundo pode ser acessado em situações específicas, como durante a demissão sem justa causa ou na aquisição de um imóvel. Não cumprir essa obrigação é uma irregularidade FGTS empregado, comprometendo os direitos trabalhistas do trabalhador.
Como deve ser feito o depósito do FGTS?
O depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado, com a possibilidade de antecipação caso essa data não caia em um dia útil. Caso o FGTS não depositado pelo empregador, ele pode ser penalizado com multas variando de 5% a 10%, dependendo do atraso. Além disso, o trabalhador deve acompanhar regularmente seu saldo no FGTS, utilizando as ferramentas disponíveis, como o aplicativo da Caixa.
Consequências da falta de depósito do FGTS
A falta de depósito do FGTS traz consequências sérias. O empregado pode ter dificuldades ao solicitar empréstimos e benefícios, como o seguro-desemprego. O empregador que desrespeita FGTS enfrenta não apenas multas, mas também ações judiciais, prejudicando sua reputação no mercado. É crucial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres relacionados a esse importante fundo.
Empregador não paga FGTS: quais são os primeiros passos?
Ao perceber a falta de depósito FGTS, o trabalhador deve agir com prudência antes de tomar decisões. O primeiro passo é verificar depósito FGTS para confirmar se os valores realmente não foram creditados. Esta verificação é simples e pode ser feita através de várias ferramentas.
Verificando se o depósito realmente não foi feito
Existem diferentes maneiras de consultar a situação do FGTS. Abaixo estão algumas sugestões para assegurar que o depósito não foi realizado:
- Utilizar o aplicativo FGTS da Caixa, onde é possível acompanhar os depósitos mensalmente.
- Acessar o site da Caixa Econômica Federal para verificar as informações do saldo.
- Cadastrar-se para alertas via SMS sobre os depósitos realizados.
Confirmar a falta de depósito é fundamental para evitar mal-entendidos e agir de acordo com os direitos do trabalhador sem FGTS.
Como abordar o empregador sobre a situação?
A abordagem ao empregador deve ser feita de forma profissional e amigável. O ideal é que o trabalhador busque o setor de Recursos Humanos ou um superior direto para discutir a situação. É importante ter em mente que, muitas vezes, conversas diretas podem resolver o problema sem necessidade de medidas legais.
Durante a conversa, é aconselhável:
- Apresentar a situação de maneira clara e objetiva, mencionando a falta de depósito.
- Documentar todo o diálogo, mantendo registros que possam ser úteis no futuro caso a situação não seja solucionada.
- Agendar um novo encontro, se necessário, para acompanhar a resolução do problema.
Dessa forma, o trabalhador não apenas busca resolver a questão, mas também mantém uma postura de respeito e cordialidade. Essa abordagem pode facilitar o entendimento e a disposição do empregador em regularizar a situação.

Como formalizar a denúncia ao Ministério do Trabalho?
Caso a situação de falta de depósitos do FGTS não seja resolvida após a conversa com o empregador, é essencial formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho. Esse processo garante que suas queixas sejam levadas a sério e que a fiscalização seja realizada. A seguir, apresentamos como proceder nesse tipo de reclamação.
Passo a passo para registrar a reclamação
Registrar uma reclamação FGTS não depositado é um procedimento ágil e gratuito. O trabalhador deve seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site do Ministério do Trabalho.
- Escolha o serviço direcionado ao trabalhador.
- Realize o login utilizando dados pessoais pelo gov.br.
- Preencha o formulário de denúncia, fornecendo informações detalhadas sobre a irregularidade FGTS.
- Envie a reclamação. O tempo estimado para conclusão desse processo é de aproximadamente 15 minutos.
Alternativas para buscar apoio, como sindicatos
Outra opção é buscar o apoio sindicato relacionado à sua categoria. Os sindicatos possuem a capacidade de intervir e notificar as empresas sobre a denúncia falta depósito FGTS. Essa assistência pode ser crucial para aumentar as chances de resolver o problema. Informe-se sobre os serviços oferecidos e como o sindicato pode atuar em favor de seus direitos.
Aspectos da fiscalização do Ministério do Trabalho
A fiscalização do Ministério do Trabalho é um elemento fundamental na defesa dos direitos trabalhistas. Após receber uma denúncia, ações de auditoria podem ser realizadas para verificar a regularidade dos depósitos do FGTS. Caso a empresa não apresente comprovações adequadas, pode enfrentar penalidades significativas, refletindo as consequências para o empregador em situações de irregularidade FGTS.
As pessoas também perguntam:
O que acontece se a empresa atrasar o FGTS?
Se a empresa atrasar o pagamento do FGTS, o trabalhador pode buscar o pagamento das parcelas devidas, com a correção dos valores, juros e multa. Além disso, pode ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos e até solicitar uma indenização por danos causados pelo atraso. A empresa pode ser multada e enfrentar sanções pelo não cumprimento da obrigação.
É crime a empresa não depositar o FGTS?
Sim, é considerado crime a empresa não depositar o FGTS. De acordo com a legislação brasileira, o empregador tem a obrigação de fazer os depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador mensalmente. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em sanções, como multa e até mesmo ação penal em casos mais graves, além da necessidade de pagar as parcelas devidas com correção.
Qual ação para cobrar FGTS não depositado?
Para cobrar o FGTS não depositado, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. O processo geralmente envolve a solicitação para que a empresa regularize o pagamento do FGTS e pague as parcelas devidas com a devida correção monetária e juros. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar provas do vínculo empregatício e dos depósitos não realizados. Além disso, a ação pode incluir a multa prevista pela legislação para o não cumprimento da obrigação por parte do empregador.
Conclusão
A questão do empregador não paga FGTS é um desafio significativo para muitos trabalhadores no Brasil, uma vez que afeta diretamente os direitos do trabalhador. Ao longo deste artigo, destacamos a importância de estar ciente das obrigações legais relacionadas ao FGTS, bem como das soluções disponíveis para aqueles que enfrentam essa situação. É fundamental que os empregados tomem as medidas adequadas, desde a verificação dos depósitos até a formalização de denúncias ao Ministério do Trabalho.
Além disso, o trabalhador possui direitos que vão além do depósito direto, como a cobrança da multa de 40% nas demissões sem justa causa, mesmo na ausência de depósitos regulares. Mesmo que problemas com o FGTS possam influenciar o acesso ao seguro-desemprego, a jurisprudência já se posicionou a favor de garantir direitos trabalhistas em caso de vínculo comprovado, enfatizando a necessidade de buscar soluções para a falta de FGTS.
Por fim, a ação rápida e fundamentada é essencial para a reparação de quaisquer irregularidades. Cumprir os prazos legais e realizar reclamações com base nos extratos de FGTS garantirá um ambiente de trabalho mais justo e transparente. Permanecer informado e agir em conformidade com os direitos do trabalhador é a chave para assegurar a integridade financeira e legal da relação de emprego.

Links de Fontes
- https://www.cut.org.br/noticias/foi-demitido-e-descobriu-que-o-patrao-nao-depositou-o-fgts-saiba-o-que-fazer-3c4f
- https://mardenefraga.adv.br/trabalhador/empresa-nao-esta-depositando-fgts/
- https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
- https://meutudo.com.br/blog/se-a-empresa-nao-depositar-o-fgts-o-que-acontece/
- https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/08/30/empresa-deixou-de-pagar-o-fgts-saiba-o-que-o-trabalhador-pode-fazer.htm
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_rescisao.htm
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417832/a-empresa-nao-esta-pagando-meu-fgts-o-que-fazer
- https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/04/18/fgts-nao-caiu-na-conta-veja-o-que-fazer.ghtml
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/12/01/minha-empresa-nao-depositou-o-fgts-o-que-eu-faco.ghtml
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/02/27/descobri-na-demissao-que-empresa-nao-depositou-o-fgts-quais-as-consequencias-disso.ghtml
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/fgts_deposito.htm