O Sistema Único de Saúde (SUS) é essencial no atendimento médico a brasileiros. Mas, surge uma dúvida: o SUS deve fornecer medicamentos não listados oficialmente? Este é um desafio para quem busca tratamentos específicos e caros. Entender as regras do SUS, as leis de saúde e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) é fundamental.
Segundo o STF, o SUS pode oferecer medicamentos não previstos apenas em situações excepcionais. Essa medida busca balancear o direito à saúde e a viabilidade financeira do sistema. Para isso, é necessário que haja uma negativa oficial, falta de recursos financeiros do paciente e prova da necessidade e eficácia do remédio.

Principais pontos a serem considerados:
- O projeto de lei complementar (PLP 149/2024) está em análise no Senado.
- O fornecimento excepcional de medicamentos exige um laudo médico e a negativa da Conitec.
- Desde 2008 até 2023, 12,7 milhões de pessoas retiraram pelo menos um medicamento nas farmácias do SUS.
- Foram adicionadas 46 novas tecnologias ao SUS desde 2023.
- A judicialização de remédios fora da lista do SUS impacta financeiramente o sistema.
- As diretrizes do STF para obter esses medicamentos são rigorosas.
Entendendo as regras do SUS para fornecimento de medicamentos
No Brasil, o SUS tem regras claras para garantir medicamentos seguros e eficazes. A decisão de adicionar novos remédios é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Essa comissão faz análises técnicas e consulta a opinião pública. Em 2023, 46 novas tecnologias foram incluídas no SUS. Elas cobrem tratamentos para diversos problemas de saúde.
Conseguir medicamentos que não estão nas listas do SUS pode ser difícil. Isso pode levar as pessoas a buscar a justiça para obter o que precisam. De 2008 a 2023, mais de 12 milhões retiraram algum remédio das farmácias do SUS. Isso mostra a grande demanda e a importância de programas como o farmácia popular, que ajudam o SUS.
Critérios para a inclusão de medicamentos no SUS
A Conitec é reconhecida mundialmente por seu trabalho em avaliação de saúde. Ela usa critérios claros e justos para incluir medicamentos no SUS. Um foco especial é dado a doenças raras, que afetam poucas pessoas. Em 2023 e 2024, a Conitec realizou 117 consultas públicas, recebendo mais de 16 mil sugestões. Isso mostra um processo que ouve a opinião das pessoas.
Exceções para a concessão judicial de medicamentos não-incorporados
Às vezes, a justiça pode mandar fornecer remédios que o SUS não oferece, se não houver outra opção disponível. O Supremo Tribunal Federal (STF) diz que isso só pode acontecer em casos bem específicos. Tem que ser provado que o medicamento foi negado e não tem substituto. Esse processo ajuda a manter o sistema de saúde justo e acessível.
Uma nova lei (PLP) chamou atenção. Ela precisa da maioria absoluta no Congresso e passar por várias comissões. Essa legislação influencia diretamente as políticas de saúde e medicamentos. Assim, programas como o farmácia popular podem melhorar e alcançar mais pessoas.
SUS e fornecimento de remédios fora da lista oficial
Muitos no Brasil contam com o SUS para acessar remédios que não estão na lista oficial. A judicialização desses pedidos segue regras claras. Isso ajuda a manter o sistema seguro e funcionando.
Critérios para a concessão judicial
Existem alguns critérios para um medicamento ser obtido pela via judicial:
- A Conitec deve ter decidido não incluir o remédio na lista do SUS.
- O paciente não pode ter outras opções de tratamento disponíveis no SUS.
- Deve-se comprovar a necessidade do medicamento e a falta de recursos financeiros do solicitante.
Em março de 2020, o STF determinou que o Estado não precisa fornecer remédios caros fora da lista do SUS, exceto em casos muito específicos.

Impactos da judicialização da saúde no SUS
Buscar remédios pelo SUS na Justiça afeta bastante o orçamento público. Isso muda onde o dinheiro da saúde é usado. Gilmar Mendes sugeriu que as novas regras valem para processos após a publicação da decisão.
Desde que a Conitec foi criada, mais pessoas retiram medicamentos do SUS. De 2008 a 2023, cerca de 12,7 milhões usaram esse serviço.
Plataforma pública para acompanhamento de demandas
Um sistema online está sendo feito para ajudar com muitos pedidos de medicamentos. Ele vai mostrar as informações de forma clara e ajudar a organizar a entrega pelo SUS.
A Conitec também tem trabalhado duro desde 2023. Ela analisou mais de 16 mil contribuições em chamadas públicas para melhor acessoa remédios importantes para os brasileiros.
Conclusão
O debate sobre fornecer medicamentos fora da lista do SUS mistura direito à saúde com sustentabilidade. Ultimamente, os casos judiciais sobre saúde saltaram para 600 mil ao ano. Isso mostra que precisamos, urgentemente, achar um equilíbrio na nossa abordagem.
Após muitas discussões, o STF criou o Tema 1.234. Ele traz seis critérios para liberar medicamentos fora da lista do SUS. Provar que o tratamento funciona e é seguro é essencial. Essa decisão ajuda a melhorar as políticas de saúde, mantendo a sustentabilidade do SUS.
O governo agora paga 65% das despesas judiciais de saúde até R$ 300 mil para ajudar estados e municípios. Com isso, o Brasil caminha para uma política de saúde mais forte e justa. O objetivo é assegurar saúde para todos, cuidando do orçamento da saúde pública.

Links de Fontes
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/25/projeto-preve-regras-para-fornecimento-de-medicamentos-fora-da-lista-do-sus
- https://www.migalhas.com.br/quentes/321544/estado-deve-fornecer-remedio-fora-da-lista-do-sus-em-caso-excepcional–decide-supremo
- https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/decisao-do-stf-sobre-concessao-de-medicamentos-fortalece-a-ciencia-e-reforca-o-papel-coletivo-do-sus
- https://www.migalhas.com.br/quentes/414882/stf-julga-fornecimento-de-medicamento-fora-da-lista-do-sus
- https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-celebra-acordo-para-fornecimento-judicial-de-remedios-no-sus/
- https://www.conjur.com.br/2025-mar-17/a-irretroatividade-da-jurisprudencia-analise-do-tema-106-do-stj-e-tema-1-234-do-stf-nas-demandas-sobre-fornecimento-de-medicamentos-nao-padronizados-no-sus/