Pensão por morte acumulada com outros benefícios

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falece. Mesmo após o falecimento do segurado, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Essa acumulação é permitida pela legislação previdenciária, desde que o beneficiário atenda a todos os requisitos necessários. Antes da reforma da Previdência de 2019, era possível receber o valor integral de ambos os benefícios. Porém, após a reforma, o cálculo foi alterado, com redução no valor da pensão menos vantajosa.

Advogado previdenciário

Principais pontos de destaque

  • A pensão por morte pode ser acumulada com diversos outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.
  • Após a reforma da Previdência de 2019, o valor da pensão menos vantajosa é reduzido, dependendo da faixa salarial do beneficiário.
  • É possível acumular pensão por morte de diferentes regimes previdenciários, com redução do valor da menos vantajosa.
  • Os dependentes do segurado, como cônjuge, filhos e pais, têm direito à pensão por morte, observando-se a ordem de prioridade.
  • Para solicitar a pensão por morte, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fornecer os documentos necessários.

Regras para acumulação de pensão por morte com aposentadoria

Antes da reforma da Previdência de 2019, a acumulação de benefícios como a pensão por morte e a aposentadoria não gerava redução no valor dos benefícios. No entanto, após a reforma, as regras foram alteradas. Atualmente, o beneficiário deve escolher o benefício mais vantajoso, ou seja, aquele de maior valor, para receber integralmente.

Mudanças na reforma da Previdência de 2019

No caso de acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, o segundo benefício terá uma redução de acordo com faixas baseadas no salário mínimo. Essa redução varia de 60% a 10%, dependendo do valor do benefício menos vantajoso. Essas novas regras se aplicam aos benefícios iniciados após a reforma de 2019.

Cálculo do valor a receber em caso de acumulação

Quando um beneficiário do INSS recebe tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria, o valor total a ser recebido é calculado da seguinte forma:

  1. O beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor.
  2. O segundo benefício (de menor valor) é reduzido de acordo com uma tabela de faixas salariais, variando de 60% a 10% do valor original.
  3. O somatório dos dois benefícios não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social.

Essas regras visam equilibrar as contas da Reforma da Previdência, garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro a longo prazo.

Benefícios que podem ser acumulados com pensão por morte

Além da aposentadoria, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários do INSS, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. No entanto, alguns benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não podem ser acumulados com a pensão por morte.

De acordo com a Emenda Constitucional 103/19, a reforma da Previdência de 2019 não proibiu a acumulação de aposentadoria com pensão por morte, nem a de mais de uma pensão ou aposentadoria deixada por regimes diferentes. Essa mudança permite que os segurados do INSS recebam até dois benefícios simultaneamente.

  • A legislação previdenciária estabelece os casos em que benefícios previdenciários não podem ser acumulados, como mais de uma aposentadoria do INSS ou o recebimento simultâneo de salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
  • Nos casos em que ocorre a acumulação de benefícios, são aplicados redutores, de modo que o beneficiário não recebe integralmente todos os benefícios cumulados, exceto quando ambos os benefícios são de salário-mínimo.
  • Após a reforma da previdência de 2019, o segurado receberá integralmente o benefício de maior valor e o de menor valor de maneira proporcional.

Alguns exemplos de combinação de benefícios que podem ser acumulados com a pensão por morte incluem: aposentadoria e pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, auxílio-acidente e pensão por morte, salário-maternidade e pensão por morte.

benefícios acumulados com pensão por morte

É importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de acumular benefícios, o segurado não recebe integralmente todos os valores. O benefício de maior valor será pago integralmente, enquanto o de menor valor será pago de forma proporcional, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/19.

Caso precise de mais informações sobre acumulação de benefícios previdenciários, consulte um advogado especializado em direito previdenciário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados.

Pensão por morte acumulada com outras pensões

Embora não seja permitido acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário, é possível acumular pensões por morte de regimes diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou com pensões decorrentes de atividade militar. Nesse caso, o beneficiário receberá o valor integral da pensão mais vantajosa, mas a pensão menos vantajosa terá uma redução de benefícios de acordo com faixas baseadas no salário mínimo, variando de 60% a 10% do valor do benefício.

Pensões de regimes previdenciários diferentes

Antes da Reforma da Previdência de 2019, era vedada a percepção cumulativa de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Porém, após a Reforma, é permitida a acumulação de pensões de regimes diferentes, como o RGPS e RPPS.

Redução do valor da pensão menos vantajosa

Nos casos de acumulação permitida, é concedido 60%, 40%, 20%, e 10% do valor que exceder determinados limites de salário mínimo para os benefícios adicionais. Essa alteração visa equilibrar os gastos da acumulação de pensões e evitar que o valor total recebido seja maior do que a remuneração do instituidor.

Para obter mais informações sobre a acumulação de pensões, a Vieira Braga Advogados possui uma equipe especializada em RGPS e RPPS que pode orientá-lo.

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer. Este benefício pode ser acumulado com outros, como a aposentadoria, desde que atendidas as regras estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Essas mudanças introduziram um cálculo de redução no valor do benefício menos vantajoso, a fim de maximizar a renda dos dependentes após a perda do segurado.

É fundamental que os dependentes estejam cientes dessas regras de acumulação de benefícios, para que possam garantir seus direitos e obter o máximo de recursos financeiros após o falecimento do ente querido. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, recomenda-se a procura de um advogado especializado em direito previdenciário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, que poderão orientá-lo de forma adequada.

Compreender os detalhes da pensão por morte e sua acumulação de benefícios junto ao INSS é essencial para que os dependentes do segurado falecido possam superar esse momento delicado com o apoio financeiro necessário. Dessa forma, é possível garantir a estabilidade e o bem-estar da família, mesmo diante da perda do segurado.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply