Plano de saúde negou urgência, posso recorrer?

Quando seu plano de saúde nega a cobertura de uma internação considerada urgente ou emergencial, você não precisa simplesmente aceitar essa decisão. De acordo com a Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo que esteja em vigor o prazo de carência, a internação pode ser garantida e coberta pelo convênio médico se tiver o caráter de urgência ou emergência. Portanto, se o seu plano de saúde negou a internação em um caso urgente ou emergencial, você pode entrar com uma ação contra a operadora e solicitar uma liminar, pedindo a cobertura dos gastos com a internação ou uma indenização, dependendo da situação.

Advogado do consumidor

Principais aprendizados:

  • Mesmo com prazo de carência, a internação pode ser assegurada se for urgente ou emergencial.
  • As operadoras devem interpretar de forma restritiva as cláusulas contratuais que limitam a cobertura obrigatória.
  • Os usuários podem recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou à Justiça em caso de negativa de cobertura.
  • Existem diferentes modalidades de planos de saúde, cada um com níveis de cobertura e carências distintos.
  • Os planos de saúde devem seguir o Rol de Procedimentos da ANS e autorizar a internação conforme as prescrições médicas.

O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura em casos urgentes?

Os planos de saúde podem negar a internação por diversas razões, como a modalidade do plano não contemplar determinado tipo de atendimento ou devido ao período de carência não ter sido cumprido. Entretanto, é importante saber que em casos de urgência e emergência, a negativa de cobertura é considerada ilegal, a menos que a carência ainda não tenha completado 24 horas.

Situações em que o plano de saúde pode negar a internação

  • A modalidade do plano não cobre o tipo de atendimento necessário.
  • O beneficiário ainda não cumpriu o período de carência exigido pela operadora.
  • O plano de saúde considera o procedimento como estético ou experimental, mesmo sendo necessário para a saúde do paciente.
  • Exames e procedimentos de alto custo podem ter maior incidência de negativas.

Passos a seguir em caso de negativa de internação

Caso o plano de saúde negue a internação, o paciente pode tomar as seguintes providências:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora.
  2. Entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar, que é uma decisão urgente do juiz.
  3. Registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon.
  4. Buscar o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde.

É importante lembrar que as operadoras de saúde têm a obrigação de fornecer a negativa de cobertura por escrito no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa. Além disso, a Justiça tem concedido liminares favoráveis aos pacientes, garantindo a realização do atendimento negado.

Problemas com planos de saúde: Reclamações comuns e direitos dos beneficiários

Quando se trata de planos de saúde, é comum que os beneficiários enfrentem uma série de desafios e problemas. Desde negativas de cobertura em casos urgentes até aumentos abusivos nas mensalidades, os clientes precisam estar cientes de seus direitos e das obrigações que os planos de saúde têm perante eles.

De acordo com a legislação, os planos de saúde devem respeitar o Rol de Procedimentos da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória que deve ser oferecida. Caso o tratamento necessário esteja incluído nessa lista, o plano de saúde tem o dever de autorizar e custear os procedimentos, conforme a prescrição médica.

No entanto, muitos beneficiários enfrentam problemas comuns, como:

  • Negativa de cobertura para exames, consultas e cirurgias
  • Descredenciamento de médicos e hospitais da rede
  • Períodos de carência exacerbados
  • Atrasos no agendamento de consultas
  • Aumentos abusivos nas mensalidades

Nesses casos, os beneficiários têm o direito de recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e registrar suas reclamações, buscando uma solução justa para o problema.

“O serviço recebeu uma avaliação de 4.3 de um total de 5, com base em 291 avaliações dos usuários.”

Além disso, é importante que os consumidores fiquem atentos às informações sobre coberturas, rede credenciada e serviços oferecidos antes de contratar um plano de saúde, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Planos de saúde

Em suma, os beneficiários de planos de saúde têm direitos que devem ser respeitados, e é fundamental que estejam cientes deles para garantir um atendimento de qualidade e resolver eventuais problemas de forma eficaz.

Como conseguir indenização quando o plano nega cobertura?

Quando o plano de saúde se nega a cobrir uma internação ou tratamento necessário, o beneficiário pode buscar uma indenização por danos materiais e morais. Para comprovar a negativa e obter a indenização, é fundamental que o beneficiário mantenha uma documentação comprobatória de todo o processo.

Documentação necessária para comprovar a negativa

Alguns documentos essenciais incluem:

  • Indicação médica da necessidade da internação ou tratamento
  • Formalização da negativa de cobertura pelo plano de saúde
  • Registros de contato telefônico com a operadora, incluindo número de protocolo
  • Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento dos gastos com a internação ou tratamento

Além disso, é importante estar atento à legislação que garante a cobertura obrigatória de determinados procedimentos e situações de urgência e emergência. Algumas súmulas e artigos de lei podem embasar o pedido de indenização:

  1. Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
  2. Artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde: “Obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência.”
  3. Súmula 103 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”

Com a documentação em mãos, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial buscando a indenização pelos danos materiais e morais causados pela negativa de cobertura do plano de saúde.

Conclusão

As negativas de cobertura por planos de saúde são uma prática abusiva que pode causar diversos prejuízos aos usuários. É importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de negativa de cobertura, recorrendo à ANS, à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir a cobertura dos procedimentos necessários e, se for o caso, obter a devida indenização.

A regulamentação da ANS e o aumento das reclamações dos consumidores evidenciam a necessidade de uma atuação mais efetiva na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. A sustentabilidade do setor depende da adoção de soluções que equilibrem os interesses das operadoras e dos usuários, garantindo o acesso a cuidados de saúde de qualidade.

Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem os meios necessários para resolver eventuais conflitos com as operadoras de planos de saúde, a fim de assegurar a cobertura dos tratamentos e procedimentos essenciais à sua saúde e bem-estar.

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