Quando seu plano de saúde nega a cobertura de uma internação considerada urgente ou emergencial, você não precisa simplesmente aceitar essa decisão. De acordo com a Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo que esteja em vigor o prazo de carência, a internação pode ser garantida e coberta pelo convênio médico se tiver o caráter de urgência ou emergência. Portanto, se o seu plano de saúde negou a internação em um caso urgente ou emergencial, você pode entrar com uma ação contra a operadora e solicitar uma liminar, pedindo a cobertura dos gastos com a internação ou uma indenização, dependendo da situação.
Principais aprendizados:
- Mesmo com prazo de carência, a internação pode ser assegurada se for urgente ou emergencial.
- As operadoras devem interpretar de forma restritiva as cláusulas contratuais que limitam a cobertura obrigatória.
- Os usuários podem recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou à Justiça em caso de negativa de cobertura.
- Existem diferentes modalidades de planos de saúde, cada um com níveis de cobertura e carências distintos.
- Os planos de saúde devem seguir o Rol de Procedimentos da ANS e autorizar a internação conforme as prescrições médicas.
O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura em casos urgentes?
Os planos de saúde podem negar a internação por diversas razões, como a modalidade do plano não contemplar determinado tipo de atendimento ou devido ao período de carência não ter sido cumprido. Entretanto, é importante saber que em casos de urgência e emergência, a negativa de cobertura é considerada ilegal, a menos que a carência ainda não tenha completado 24 horas.
Situações em que o plano de saúde pode negar a internação
- A modalidade do plano não cobre o tipo de atendimento necessário.
- O beneficiário ainda não cumpriu o período de carência exigido pela operadora.
- O plano de saúde considera o procedimento como estético ou experimental, mesmo sendo necessário para a saúde do paciente.
- Exames e procedimentos de alto custo podem ter maior incidência de negativas.
Passos a seguir em caso de negativa de internação
Caso o plano de saúde negue a internação, o paciente pode tomar as seguintes providências:
- Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora.
- Entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar, que é uma decisão urgente do juiz.
- Registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Procon.
- Buscar o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor e planos de saúde.
É importante lembrar que as operadoras de saúde têm a obrigação de fornecer a negativa de cobertura por escrito no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa. Além disso, a Justiça tem concedido liminares favoráveis aos pacientes, garantindo a realização do atendimento negado.
Problemas com planos de saúde: Reclamações comuns e direitos dos beneficiários
Quando se trata de planos de saúde, é comum que os beneficiários enfrentem uma série de desafios e problemas. Desde negativas de cobertura em casos urgentes até aumentos abusivos nas mensalidades, os clientes precisam estar cientes de seus direitos e das obrigações que os planos de saúde têm perante eles.
De acordo com a legislação, os planos de saúde devem respeitar o Rol de Procedimentos da ANS, que define a cobertura mínima obrigatória que deve ser oferecida. Caso o tratamento necessário esteja incluído nessa lista, o plano de saúde tem o dever de autorizar e custear os procedimentos, conforme a prescrição médica.
No entanto, muitos beneficiários enfrentam problemas comuns, como:
- Negativa de cobertura para exames, consultas e cirurgias
- Descredenciamento de médicos e hospitais da rede
- Períodos de carência exacerbados
- Atrasos no agendamento de consultas
- Aumentos abusivos nas mensalidades
Nesses casos, os beneficiários têm o direito de recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e registrar suas reclamações, buscando uma solução justa para o problema.
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Além disso, é importante que os consumidores fiquem atentos às informações sobre coberturas, rede credenciada e serviços oferecidos antes de contratar um plano de saúde, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Em suma, os beneficiários de planos de saúde têm direitos que devem ser respeitados, e é fundamental que estejam cientes deles para garantir um atendimento de qualidade e resolver eventuais problemas de forma eficaz.
Como conseguir indenização quando o plano nega cobertura?
Quando o plano de saúde se nega a cobrir uma internação ou tratamento necessário, o beneficiário pode buscar uma indenização por danos materiais e morais. Para comprovar a negativa e obter a indenização, é fundamental que o beneficiário mantenha uma documentação comprobatória de todo o processo.
Documentação necessária para comprovar a negativa
Alguns documentos essenciais incluem:
- Indicação médica da necessidade da internação ou tratamento
- Formalização da negativa de cobertura pelo plano de saúde
- Registros de contato telefônico com a operadora, incluindo número de protocolo
- Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento dos gastos com a internação ou tratamento
Além disso, é importante estar atento à legislação que garante a cobertura obrigatória de determinados procedimentos e situações de urgência e emergência. Algumas súmulas e artigos de lei podem embasar o pedido de indenização:
- Súmula 96 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
- Artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde: “Obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência.”
- Súmula 103 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”
Com a documentação em mãos, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial buscando a indenização pelos danos materiais e morais causados pela negativa de cobertura do plano de saúde.
Conclusão
As negativas de cobertura por planos de saúde são uma prática abusiva que pode causar diversos prejuízos aos usuários. É importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de negativa de cobertura, recorrendo à ANS, à Justiça ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para garantir a cobertura dos procedimentos necessários e, se for o caso, obter a devida indenização.
A regulamentação da ANS e o aumento das reclamações dos consumidores evidenciam a necessidade de uma atuação mais efetiva na defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde. A sustentabilidade do setor depende da adoção de soluções que equilibrem os interesses das operadoras e dos usuários, garantindo o acesso a cuidados de saúde de qualidade.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem os meios necessários para resolver eventuais conflitos com as operadoras de planos de saúde, a fim de assegurar a cobertura dos tratamentos e procedimentos essenciais à sua saúde e bem-estar.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2024-fev-04/como-proceder-em-caso-de-negativa-de-cobertura-por-plano-de-saude/
- https://www.jusvita.com.br/blog/o-plano-de-saude-negou-a-internacao-saiba-o-que-fazer/
- https://www.jusvita.com.br/blog/o-que-fazer-quando-o-plano-de-saude-nega-atendimento/
- https://navesadv.com.br/o-que-fazer-quando-o-plano-de-saude-nega-a-cobertura-de-um-procedimento-cirurgico-urgente/
- https://www.eltonfernandes.com.br/plano-de-saude-nega-cobertura-o-que-fazer
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-reclamacoes-sobre-possiveis-praticas-irregulares-de-operadoras-de-planos-privados-de-assistencia-a-saude-inclusive-administradoras-de-beneficios
- https://www.eltonfernandes.com.br/problemas-plano-de-saude
- https://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/folheto-plano-saude.pdf
- https://www.eltonfernandes.com.br/acao-contra-plano-de-saude-como-funciona
- https://vilhenasilva.com.br/exclusoes-de-coberturas-ou-recusas-de-reembolsos/cobertura-de-plano-de-saude-tratamentos/
- https://www.oabes.org.br/artigos/desafios-do-setor-de-planos-de-saude-analise-juridica-e-solucoes-147.html
- https://www.camara.leg.br/noticias/1062863-aumentam-reclamacoes-de-consumidores-sobre-cancelamentos-unilaterais-de-planos-de-saude/
- https://www.scielo.br/j/csc/a/BLfYyBfxSTYYqCS5vBxdRPP/