Planos de saúde e reajustes abusivos, como proceder?

Mesmo que você tenha um plano empresarial ou coletivo por adesão, é possível buscar rever o reajuste do plano de saúde sempre que o índice for superior aos divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. O advogado Elton Fernandes, professor de pós-graduação, elaborou um guia completo sobre como anular aumentos abusivos no plano de saúde e até recuperar valores pagos a mais nos últimos anos. Todos os contratos de planos de saúde se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, e o aumento percentual abusivo no valor da mensalidade pode ser contestado judicialmente.

Advogado de direito do consumidor

Principais pontos de atenção:

  • Entender os tipos de reajustes abusivos nos planos de saúde
  • Identificar o tipo de contrato do seu plano de saúde
  • Comparar os índices de reajuste aplicados com os divulgados pela ANS
  • Ingressar com ação judicial para reduzir a mensalidade do plano
  • Conhecer as alternativas extrajudiciais para fugir do reajuste

Problemas com planos de saúde: Entendendo o reajuste abusivo

Um dos desafios enfrentados pelos consumidores de planos empresariais e planos coletivos por adesão são os reajustes abusivos aplicados pelas operadoras de saúde. Esses reajustes podem ocorrer de duas formas principais: o reajuste anual abusivo e o reajuste abusivo por mudança de faixa etária.

Tipos de reajustes abusivos

O reajuste anual abusivo pode acontecer tanto em planos coletivos por adesão quanto em planos empresariais. Esse tipo de reajuste, muitas vezes, ultrapassa os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), causando um impacto significativo no orçamento dos consumidores.

Já o reajuste abusivo por mudança de faixa etária pode ocorrer em qualquer tipo de contrato de plano de saúde, seja plano individual ou familiar, plano coletivo por adesão ou plano empresarial. Nesse caso, as operadoras aplicam aumentos excessivos nas mensalidades quando o beneficiário muda de faixa etária, prejudicando severamente a acessibilidade dos serviços de saúde.

Identificando o tipo de contrato

Para entender o tipo de reajuste abusivo sofrido e tomar as medidas adequadas, é fundamental conhecer o tipo de contrato de plano de saúde que se possui. Os principais tipos são:

  • Plano empresarial, contratado pela empresa para seus funcionários;
  • Plano coletivo por adesão, contratado por uma associação, entidade de classe ou administradora de benefícios;
  • Plano individual ou familiar, contratado diretamente entre o consumidor e a operadora.

Cada tipo de contrato possui suas próprias características e possibilidades de revisão do reajuste abusivo.

Como rever o reajuste do plano de saúde na justiça?

Quando a operadora de plano de saúde aplica um reajuste que parece abusivo, é possível contestá-lo judicialmente. A chave é comparar os índices de reajuste aplicados pela empresa com os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Caso o reajuste aplicado seja superior aos índices da ANS, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para buscar a redução da mensalidade do plano de saúde. Além disso, é possível recuperar os valores pagos a mais nos últimos anos devido aos reajustes abusivos.

Comparando os índices de reajuste

  • A ANS costuma aplicar reajustes anuais de cerca de 8% a 9% para planos individuais e familiares.
  • Já os planos empresariais e coletivos por adesão podem ter reajustes muito superiores, chegando a 25% em 2024.
  • Essa discrepância nos índices é um indicativo de possíveis reajustes abusivos que podem ser contestados na Justiça.

Ação judicial para reduzir a mensalidade

Ao ingressar com uma ação judicial, é possível não apenas obter a redução da mensalidade do plano de saúde, mas também recuperar os valores pagos a mais nos últimos anos. O advogado especialista poderá fazer os cálculos e mostrar quanto é possível economizar e reaver. Mesmo que o contrato seja empresarial ou coletivo por adesão, a Justiça pode determinar a aplicação dos índices da ANS.

“A justiça pode reavaliar os reajustes aplicados ao longo do tempo e determinar a recalibragem da mensalidade, resultando em possíveis reduções expressivas.”

Alternativas extrajudiciais para fugir do reajuste

Caso não deseje ingressar com uma ação judicial, existem alternativas extrajudiciais que podem ajudar a fugir de reajustes abusivos nos planos de saúde. Duas opções populares são o downgrade do plano de saúde e a portabilidade do plano de saúde.

O downgrade do plano de saúde consiste na redução da categoria do plano, mantendo as mesmas coberturas. Essa alternativa pode ser uma boa opção para quem deseja reduzir os custos da mensalidade sem perder a assistência médica essencial.

Já a portabilidade do plano de saúde permite a troca de operadora sem a necessidade de passar por um novo período de carência. Essa alternativa pode ser interessante para aqueles que desejam encontrar uma operadora com mensalidades mais acessíveis ou melhores condições de atendimento.

“Nos últimos dias, milhares de clientes da Qualicorp foram notificados da rescisão unilateral de seus contratos com a Amil, com término do plano a partir de 1º de junho de 2024.”

No entanto, é importante ficar atento, pois essas alternativas extrajudiciais podem dificultar uma futura ação judicial, caso o consumidor decida posteriormente contestar o reajuste. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente as opções e suas implicações antes de tomar qualquer decisão.

Downgrade e portabilidade de planos de saúde

Em resumo, o downgrade e a portabilidade do plano de saúde são alternativas válidas para fugir de reajustes abusivos, mas devem ser analisadas com cautela, pois podem afetar futuras ações judiciais. O ideal é buscar orientação de especialistas para encontrar a melhor solução de acordo com a sua situação.

Conclusão

Os reajustes abusivos de planos de saúde têm sido um desafio constante para muitos consumidores brasileiros, especialmente nos contratos coletivos e empresariais. No entanto, existem formas de contestar esses aumentos excessivos, seja por meio de ação judicial ou de alternativas extrajudiciais.

É essencial que os titulares de planos de saúde estejam atentos aos seus direitos do consumidor, conheçam o tipo de contrato que possuem e busquem orientação de um advogado especialista para encontrar a melhor solução. Dessa forma, é possível enfrentar de maneira eficaz os reajustes abusivos e garantir a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar no Brasil.

A busca por soluções adequadas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, é fundamental para superar os desafios enfrentados pelo setor de planos de saúde e assegurar o acesso a serviços de qualidade e a preços justos para todos os cidadãos.

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