A Política de Prevenção ao Assédio no Trabalho tem como objetivo estabelecer diretrizes claras e efetivas para prevenir e combater todas as formas de assédio, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro para todos os colaboradores da empresa e de suas subsidiárias. Essa política está alinhada à Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a violência e o assédio no mundo do trabalho, além de considerações importantes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Com vigência de 2 anos e possibilidade de atualizações conforme necessidade, esta política de prevenção ao assédio no trabalho visa garantir o cumprimento dos princípios de respeito mútuo, diversidade e inclusão em nosso ambiente de trabalho saudável. Seu código de conduta e diretrizes de compliance estão em plena consonância com os mais altos padrões éticos e de governança corporativa.
Principais destaques
- Política de Prevenção ao Assédio no Trabalho com vigência de 2 anos
- Alinhada à Convenção nº 190 da OIT e às diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho
- Promoção de um ambiente de trabalho saudável, com respeito mútuo, diversidade e inclusão
- Código de conduta e diretrizes de compliance em conformidade com os mais altos padrões éticos
- Possibilidade de atualizações conforme necessidade
Introdução sobre políticas internas e prevenção de assédio
As políticas internas da empresa são fundamentadas no respeito à dignidade da pessoa humana, promoção de um ambiente organizacional saudável e valorização da diversidade e inclusão. Essas políticas visam estabelecer diretrizes claras para a prevenção de assédio no local de trabalho, fomentando uma cultura de respeito mútuo entre todos os colaboradores.
Objetivo e motivação das políticas
O objetivo principal dessas políticas é criar um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de quaisquer formas de assédio. Sua motivação se baseia na busca pela promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores, garantindo um clima organizacional propício à colaboração, produtividade e realização profissional.
Vigência e aplicação
A vigência desta política é de 2 anos, sendo revisada e atualizada periodicamente para se adaptar a mudanças no ambiente regulatório, contexto macroeconômico ou novos requisitos legais. A política se aplica a todos os administradores, dirigentes, conselheiros, empregados e colaboradores do conglomerado, visando promover a conscientização e o comprometimento de todos com a prevenção do assédio no local de trabalho.
Políticas Internas | Prevenção de Assédio |
---|---|
Respeito à dignidade da pessoa humana | Ambiente organizacional saudável |
Gestão participativa | Valorização do trabalho e da subjetividade |
Sigilo e proteção de dados pessoais | Conscientização e treinamentos |
“Acreditamos que um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo é fundamental para o desenvolvimento e o bem-estar de nossos colaboradores.”
Tipos e caracterização do assédio
Dentro do ambiente de trabalho, existem dois principais tipos de assédio que merecem atenção especial: o assédio moral e o assédio sexual. Ambos podem ter consequências negativas significativas para os colaboradores e para a empresa, sendo fundamental compreender suas características e diferenciações.
Assédio moral
O assédio moral é definido como toda conduta que, por ação, omissão, gestos ou palavras, de forma repetitiva, atinja a autoestima ou a estabilidade emocional de um empregado. Alguns exemplos incluem:
- Retirar a autonomia do colaborador
- Sobrecarregar o funcionário com tarefas
- Ignorar ou excluir o empregado
- Fazer críticas e ofensas constantes
- Espalhar rumores e boatos sobre o colaborador
É importante diferenciar o assédio moral de situações como conflitos, estresse profissional, cobranças e avaliações sobre o trabalho, desde que realizadas de forma construtiva e respeitosa.
Assédio sexual
Já o assédio sexual é definido como conduta abusiva, de natureza sexual, implícita ou explícita, de forma reiterada ou não, e indesejada, que configure uma condição para manter o emprego, influencie promoções ou benefícios, ou cause humilhação, insulto, constrangimento ou intimidação da liberdade sexual do colaborador. Alguns exemplos incluem:
- Pedidos de favores sexuais com promessa de tratamento diferenciado
- Ameaças de represálias em caso de recusa de avanços sexuais
- Contatos físicos forçados, mesmo que sem relação sexual
É importante ressaltar que o contato físico não é requisito para a caracterização do assédio sexual, sendo fundamental considerar a conduta indesejada e a intimidação da liberdade sexual do empregado.

“O assédio, seja moral ou sexual, é inaceitável e não pode ser tolerado em nenhuma empresa que valorize seus colaboradores e busque um ambiente de trabalho saudável e produtivo.”
Diretrizes e responsabilidades
A política de prevenção ao assédio no trabalho estabelece diretrizes fundamentais para promover um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de discriminação. Essas diretrizes da política incluem a adoção de ações preventivas, o acolhimento das pessoas envolvidas, a conscientização e treinamento de colaboradores, o monitoramento constante das atividades e o incentivo a soluções pacificadoras para possíveis conflitos.
Além disso, a política define responsabilidades claras para todos os colaboradores. Todos devem cumprir a política, conhecer os canais de denúncia disponíveis, manter a confidencialidade necessária e colaborar plenamente com eventuais processos de apuração de denúncias. Os gestores, por sua vez, têm atribuições específicas, como orientar suas equipes, fomentar um ambiente de trabalho seguro e atuar proativamente na prevenção e detecção de condutas inadequadas.
A empresa também disponibiliza um canal de denúncias e fluxos definidos para a apuração de denúncias e aplicação das medidas disciplinares cabíveis, quando necessário. Essa estrutura garante que todas as ocorrências sejam devidamente investigadas e julgadas, preservando a integridade de todos os envolvidos.
“Nosso compromisso é criar um ambiente de trabalho onde todos se sintam seguros, respeitados e empoderados a denunciar qualquer ato de assédio ou discriminação.”
A adoção dessas diretrizes e responsabilidades reafirma o comprometimento da empresa em promover uma cultura organizacional pautada na ética, no respeito mútuo e na valorização de todos os colaboradores.
Conclusão
A implementação desta política de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho é fundamental para promover um ambiente organizacional saudável, respeitoso e livre de comportamentos inadequados. A adoção de diretrizes claras, a definição de responsabilidades e a disponibilização de canais de denúncia contribuem para a criação de um ambiente de trabalho digno, seguro e propício ao desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores. Dessa forma, a empresa demonstra seu compromisso com a valorização das diferenças, a equidade de tratamento e a manutenção de relações pautadas no respeito mútuo.
A promoção de um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio, é essencial para o bem-estar dos funcionários e o sucesso da organização. Com a implementação desta política, a empresa reafirma sua responsabilidade em garantir um local de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo, onde todos possam desempenhar suas atividades com dignidade e tranquilidade.
Ao adotar essa política, a empresa fortalece sua imagem e reputação no mercado, demonstrando seu compromisso com práticas éticas e a valorização dos colaboradores. Essa iniciativa também contribui para a atração e retenção de talentos, posicionando a organização como um empregador de escolha no setor.

Links de Fontes
- https://www.caixa.gov.br/Downloads/caixa-governanca/Politica-de-Combate-ao-Assedio-Moral-Sexual-Discriminacao.pdf
- https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-aprova-politica-para-prevencao-e-combate-ao-assedio-moral-e-sexual.htm
- https://www.canaldedenuncias.com.br/cimentotupi/files/POLITICA_DE_PREVENCAO_E_COMBATE_AO_ASSEDIO_MORAL__ASSEDIO_SEXUAL_E_OUTRAS_FORMAS_DE_VIOLENCIA__1_.pdf