Posse e propriedade em áreas rurais: O que considerar?

A discussão sobre a posse e sua caracterização é antiga. A posse antecede a propriedade, sendo um fato, enquanto a propriedade é uma construção jurídica. Diversas teorias foram desenvolvidas ao longo da história para explicar a posse, como as de Savigny, Ihering e Saleilles. O Código Civil de 1916 não definiu a posse, mas a identificou a partir da figura do possuidor, adotando uma visão objetivista e vinculando a posse ao direito de propriedade. No entanto, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu novos princípios, como a função social da terra, que não foram totalmente incorporados pelo Código Civil de 2002, gerando uma contradição entre as exigências constitucionais e a legislação civil no que se refere aos imóveis rurais.

Advogado para área rural

Principais destaques

  • Entendimento da diferença entre posse e propriedade nos imóveis rurais
  • Importância da função social da terra, conforme estabelecido na Constituição Federal
  • Contradições entre Código Civil e Constituição na regulamentação dos imóveis rurais
  • Aquisição, transferência e proteção dos direitos reais sobre bens móveis e imóveis
  • Papel do Vieira Braga Advogados na orientação jurídica sobre posse e propriedade

Conceitos fundamentais

Quando falamos em imóvel rural, é importante compreender alguns conceitos-chave. De acordo com a legislação agrária, o imóvel rural é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, pertencentes ao mesmo titular (proprietário ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto na zona urbana do município. O que caracteriza o imóvel rural é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, independentemente de sua localização geográfica.

Definição de imóvel rural

O imóvel rural é uma área de terra que possui uma ou mais matrículas contínuas, pertencente a um mesmo proprietário ou posseiro, podendo estar localizada tanto na zona rural quanto na zona urbana do município. O que define esse tipo de imóvel é a sua destinação agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.

Diferença entre propriedade e posse

A propriedade rural é o imóvel rural com registro em cartório. Já a posse rural pode ser de dois tipos: a posse a justo título, quando a pessoa possui um documento que pode ser levado a registro, e a posse por simples ocupação, quando não há documento ou o mesmo não tem validade para ser registrado. Os principais documentos comprobatórios da propriedade rural são a certidão de registro imobiliário e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra.

Função social da terra

A função social da terra é um princípio fundamental estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo essa diretriz, a função socioambiental da propriedade deve ser cumprida, garantindo o uso racional e adequado da terra, a preservação do meio ambiente, o respeito às relações de trabalho e a promoção do bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

O descumprimento dessa função social pode levar à desapropriação do imóvel rural para fins de reforma agrária. Além disso, a legislação infraconstitucional, como o Código Florestal e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, também reforçam a importância da função socioambiental da posse e da propriedade.

Princípios da função socioambiental

  • Aproveitamento racional e adequado da terra
  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
  • Observância das relações de trabalho
  • Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores
função social da terra

Esses princípios visam garantir que a propriedade rural cumpra seu papel social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio das relações socioeconômicas no campo.

Posse e propriedade

No Brasil, a função social da propriedade e da posse são conceitos fundamentais que regem a utilização da terra. O Código Civil de 2002 mantém uma visão centrada no exercício dos poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor da coisa. No entanto, a Constituição Federal e a legislação agrária impõem maiores exigências quanto ao uso da terra, vinculando a proteção da posse e da propriedade rural ao cumprimento da função social.

Isso significa que o possuidor e o proprietário têm deveres, além de direitos, quanto à utilização racional e sustentável da terra, preservação ambiental e observância das relações de trabalho. As disposições do Código Civil devem ser interpretadas e aplicadas à luz dessas exigências constitucionais e agrárias.

Portanto, a posse e a propriedade rural no Brasil estão sujeitas a limitações ao direito de propriedade, visando garantir o cumprimento da função socioambiental da terra. Essa é uma realidade cada vez mais presente no país, impondo direitos e deveres do possuidor e proprietário em relação ao uso adequado dos imóveis rurais.

“A propriedade rural cumpre sua função social quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

A evolução da compreensão sobre a função social da propriedade e da posse é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável do campo brasileiro, conciliando os interesses do proprietário, do possuidor e da coletividade.

Conclusão

A posse e a propriedade em áreas rurais devem ser exercidas em conformidade com as exigências constitucionais e a legislação agrária, que estabelecem a função social da terra como condição essencial. Isso implica que os possuidores e proprietários rurais têm direitos e deveres no que diz respeito à utilização racional e sustentável da terra, à preservação ambiental e ao respeito às relações de trabalho.

Essa perspectiva se contrapõe à visão civilista tradicional, baseada no exercício dos poderes inerentes à propriedade, presente no Código Civil de 2002. Portanto, é fundamental que a posse e a propriedade rural sejam exercidas em conformidade com a função socioambiental, visando ao desenvolvimento sustentável do campo e à justiça social.

Dessa forma, a importância do cumprimento da função socioambiental se destaca, superando o conflito entre a legislação civil e agrária e garantindo que a terra cumpra sua função social em prol do bem-estar da sociedade.

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