Quando se trata de compra e venda de imóveis, é fundamental compreender seus direitos como consumidor. Algumas situações podem lhe dar o direito de cancelar a compra de um imóvel sem a incidência de multas. É importante conhecer esses direitos para evitar tomar decisões precipitadas que podem acarretar consequências financeiras. O cancelamento de um contrato de compra de imóvel pode ocorrer por três principais razões: quando o produto ou serviço apresenta defeito, quando o fornecedor descumpre a oferta, ou pela simples vontade das partes.
No caso de defeito no produto ou serviço, o consumidor deve comunicar a empresa e ela terá 30 dias para consertar o problema. Caso a empresa não solucione a questão dentro desse prazo, o consumidor pode optar pelo cancelamento da compra com a restituição integral do valor pago. Já quando o fornecedor não cumpre com a oferta feita, uma das alternativas é o cancelamento do contrato com a devolução do valor pago e a reparação de eventuais prejuízos. Por fim, o cancelamento pela vontade das partes deve observar as cláusulas de fidelização e possibilidade de cancelamento presentes no contrato, pois, em geral, esses documentos conferem ao fornecedor o direito de rescindir o vínculo. Sempre que houver uma cláusula que concede esse direito apenas ao fornecedor, trata-se de uma prática abusiva, pois o consumidor também deve ter o mesmo direito.
Principais conclusões
- O consumidor pode cancelar a compra de um imóvel em determinadas situações, como defeito no produto ou serviço, ou descumprimento da oferta pelo fornecedor.
- O prazo para arrependimento de compras feitas fora do estabelecimento comercial é de 7 dias, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- As cláusulas de fidelização e cancelamento contratuais devem ser analisadas com atenção, pois o consumidor também deve ter o direito de rescindir o contrato.
- É importante conhecer seus direitos e a legislação aplicável para tomar a melhor decisão em casos de compra e venda de imóveis.
- Consultar um advogado especializado em direito imobiliário pode ser uma alternativa para orientar sobre os procedimentos legais de cancelamento.
Direitos dos consumidores na rescisão de contratos
Quando se trata de compra e venda de imóveis, os consumidores possuem direitos importantes que precisam ser observados. A lei 13.786/18 prevê a possibilidade de resolução do contrato de compra e venda de imóveis em incorporação localizada em solo urbano por inadimplência do consumidor. Nestes casos, o artigo 67-A, inciso II da lei 4.591/64, alterada pela lei 13.786/18, estabelece que o adquirente inadimplente tem direito à restituição das quantias pagas, com a retenção da pena convencional não podendo exceder 25% do valor pago.
Cancelamento por defeito no produto ou serviço
Caso haja algum defeito no imóvel ou no serviço prestado, o consumidor deve comunicar a empresa imobiliária. A empresa então terá normalmente 30 dias para consertar o problema, se possível. Uma das soluções pode ser o cancelamento do contrato com a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Outra opção é a substituição do imóvel por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso, ou o abatimento proporcional do preço.
Cancelamento por descumprimento da oferta
No caso de descumprimento da oferta pela empresa imobiliária, uma das opções disponíveis ao consumidor é o cancelamento do contrato com a devolução da quantia já paga e reparação de eventuais prejuízos. Outra possibilidade é o cumprimento forçado da promessa/oferta ou a substituição por outro produto ou serviço equivalente. Vale ressaltar que não é necessário que o consumidor tenha assinado um contrato para exigir o cumprimento da promessa, pois a simples apresentação do material publicitário já é suficiente.
Em resumo, o consumidor possui diversos direitos para rescindir contratos de compra e venda de imóveis, seja por defeito no produto/serviço ou descumprimento da oferta. É importante contar com um advogado especialista em transações imobiliárias para garantir a proteção de seus direitos durante todo o processo.
“A aplicação do artigo 67-A, inciso II da lei 4.591/64 é indispensável no ordenamento jurídico brasileiro para proteger os direitos dos consumidores em contratos de compra e venda de imóveis.”
Compra e venda de imóveis: Quando é possível cancelar?
Quando se trata de transações imobiliárias, o cancelamento de um contrato de compra e venda pode ocorrer em diversas circunstâncias. Seja por acordo mútuo entre as partes, descumprimento de contrato ou até mesmo erro no consentimento.
Nos casos em que o cancelamento é motivado pela vontade de ambos os envolvidos, é preciso ficar atento a duas cláusulas importantes: a de fidelização e a de cancelamento. Geralmente, os contratos reservam ao fornecedor (no caso, a imobiliária ou a construtora) o direito de rescindir o vínculo, mas é fundamental verificar se o consumidor também possui essa prerrogativa.
Muitos serviços imobiliários impõem um prazo mínimo de permanência, conhecido como prazo de fidelidade, e cobram uma multa quando o cancelamento é solicitado antes desse período. No entanto, essa cobrança deve ser proporcional ao tempo restante de vigência da fidelização e ao valor do serviço, conforme previsto expressamente no contrato.
Além disso, circunstâncias específicas, como a descoberta de vícios ocultos no imóvel após a assinatura do contrato, podem permitir a desistência sem sofrer penalidades. Nesses casos, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário, como os da Vieira Braga Advogados, para garantir a proteção dos seus direitos como consumidor.
Entender as cláusulas contratuais e os direitos do comprador de imóveis é essencial para navegar com segurança pelo mercado imobiliário. Contar com o apoio de profissionais qualificados pode fazer toda a diferença na hora de cancelar um contrato de compra e venda de forma legal e justa.
Conclusão
Ao analisar as complexidades do mercado imobiliário, é evidente que a compra e venda de imóveis envolve uma série de questões legais e práticas que devem ser cuidadosamente consideradas. Embora seja possível cancelar a aquisição de um imóvel em algumas circunstâncias, como quando há defeitos no produto ou serviço ou descumprimento da oferta, é crucial estar atento às cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas à fidelização e cancelamento, pois podem haver penalidades.
Além disso, é fundamental lembrar que o cancelamento deve ser realizado antes do registro do imóvel em cartório. Caso surjam dúvidas ou seja necessária assistência, é recomendado buscar orientação de um especialista em direito do consumidor, como os advogados da Vieira Braga, que possuem expertise no mercado imobiliário e podem auxiliar na navegação dessas transações imobiliárias.
Em suma, a compra e venda de imóveis envolve uma série de nuances legais e financeiras que devem ser cuidadosamente avaliadas para garantir uma negociação imobiliária bem-sucedida e proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Com a orientação adequada de profissionais qualificados, os investimentos em imóveis podem se tornar uma alternativa atraente e segura para corretores de imóveis e avaliação de imóveis.
Links de Fontes
- https://meutudo.com.br/blog/desistir-ou-cancelar-financiamento/
- https://seudireito.proteste.org.br/rescindir-contrato-veja-dicas-proteste/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/331486/compra-e-venda-de-imovel–rescisao-contratual-e-devolucao-dos-valores-pagos
- https://hsouzaadv.com.br/10-duvidas-sobre-rescisao-de-contrato-de-compra-e-venda-de-terreno/
- https://www.novaepoca.com.br/blog/desistencia-de-compra-de-imovel-entre-particulares-entenda-como-funciona-esse-processo/842
- https://www.advogadomogi.com.br/post/como-cancelar-um-contrato-de-compra-e-venda
- https://mavieneadvogados.com.br/cancelamento-do-contrato-de-compra-de-imovel/
- https://silvanacarvalho.com.br/blog/juridico/compra-e-venda-de-imovel-antes-da-conclusao-do-inventario/
- https://amadeusesantos.com.br/contratos-de-compra-e-venda-de-imoveis-e-regras-de-pagamento-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
- https://modeloinicial.com.br/peticao/11026073/contrato-compra-venda-imovel