A rescisão de um contrato de trabalho é um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador, marcando o fim de uma jornada em uma empresa. Muitas vezes, esse processo vem acompanhado de dúvidas e incertezas, especialmente sobre os direitos que permanecem após a assinatura do documento de rescisão. Uma questão que frequentemente surge é: após assinar a rescisão, ainda é possível entrar na justiça contra o empregador? Este artigo visa esclarecer essa dúvida, detalhando os direitos do trabalhador e as condições sob as quais é possível buscar reparação legal mesmo após concordar formalmente com os termos de rescisão.

Principais pontos a considerar
- Mesmo após assinar a rescisão, o trabalhador pode entrar com ação judicial se discordar das verbas rescisórias.
- Prazos legais devem ser respeitados no pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio, férias vencidas e 13º salário proporcional.
- Erros no cálculo da rescisão podem gerar penalidades à empresa, como multas previstas na CLT.
- Homologação de acordos extrajudiciais deve seguir requisitos legais, como representação por advogados distintos.
- Buscar orientação jurídica é fundamental para garantir a correta execução da rescisão contratual.
Entendendo os direitos do trabalhador na rescisão contratual
Mesmo após a assinatura da rescisão do contrato de trabalho, a legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores. Isso inclui o recebimento correto de todas as verbas rescisórias, o acesso à seguridade social (como o seguro-desemprego, quando aplicável) e a possibilidade de contestar judicialmente quaisquer irregularidades percebidas no processo de rescisão, como cálculos incorretos ou não pagamento de verbas devidas.
Prazos legais para ação judicial
A legislação estabelece um prazo de até 2 anos após o término do contrato para que o trabalhador possa ajuizar uma reclamação trabalhista. Uma vez iniciado o processo dentro desse prazo, o empregado pode reivindicar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Diferenças nos pagamentos ou benefícios
Um dos motivos mais comuns que levam ex-empregados a buscar reparação legal após a rescisão é a existência de discrepâncias nos pagamentos ou benefícios. Isso pode incluir situações como não pagamento de horas extras, diferenças no acerto rescisório, férias não pagas, entre outros. Mesmo após a assinatura da rescisão, se o trabalhador descobrir que houve um erro ou má-fé por parte do empregador, ele tem o direito de reivindicar o que é justo.
Violação de direitos trabalhistas
Outra situação que justifica a ação legal é a violação de direitos trabalhistas. Isso pode abranger uma ampla gama de questões, desde a não observância das normas de segurança do trabalho até casos de assédio moral ou discriminação. Se esses problemas só vierem à tona após a assinatura da rescisão, ainda é possível buscar justiça.
“A legislação trabalhista brasileira protege diversos direitos do trabalhador, mesmo após a assinatura da rescisão.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
Quando o seu contrato de trabalho é rescindido, é essencial estar preparado para entrar com uma possível ação judicial. A rescisão contratual e o cálculo das verbas rescisórias são temas complexos que exigem atenção e conhecimento dos seus direitos.
Preparando-se para ação judicial
Para ter uma chance de êxito em uma ação judicial, é crucial reunir toda a documentação relacionada ao seu emprego e rescisão. Isso inclui contratos, comprovantes de pagamento, e-mails sobre disputas, registros de horas trabalhadas e outros documentos relevantes. Quanto mais evidências você puder apresentar, melhor será a sua posição no caso.
A contratação de um advogado especializado em direito trabalhista é um passo decisivo para o sucesso de sua reivindicação. Eles possuem o conhecimento necessário para navegar pelos intrincados processos legais e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
Verificando saldos do FGTS e INSS
Ao descobrir o seu desligamento, é importante acessar o seu INSS para verificar todos os recolhimentos realizados. Além disso, na rescisão, você receberá a chave de conectividade do FGTS, o que lhe permitirá sacar o seu Fundo de Garantia.
“Ter em mãos todas as informações e documentos relevantes é essencial para garantir que você receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.”

Alternativas à ação judicial
Antes de partir para uma ação judicial por rescisão contratual e verbas rescisórias, é importante considerar alternativas como a mediação e a conciliação. Esses métodos de resolução de conflitos são muitas vezes mais rápidos e menos custosos do que um processo judicial.
Mediação e conciliação
A mediação e a conciliação envolvem a participação de um terceiro neutro, que ajudará as partes a chegarem a um acordo satisfatório. Esse processo pode trazer benefícios como a economia de tempo e recursos financeiros, além de preservar uma relação amigável entre as partes, evitando possíveis desgastes emocionais e jurídicos.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe modernizações nesse sentido, permitindo a negociação do distrato contratual e do pagamento das verbas rescisórias sem a necessidade de litígio judicial. Essa nova modalidade de extinção do contrato de trabalho permite que o trabalhador receba metade do valor do aviso prévio indenizado e da indenização sobre o saldo do FGTS, podendo movimentar até 80% de sua conta vinculada ao fundo, sem ingressar no programa de seguro-desemprego, com as demais verbas rescisórias pagas na integralidade.
“A faculdade de designar audiência para homologação de acordo extrajudicial vem se tornando uma regra, com recomendação do TRT-2 aos magistrados para remeterem os pedidos de homologação ao Cejusc.”
Dessa forma, a mediação e a conciliação se apresentam como alternativas interessantes à ação judicial, permitindo uma resolução mais rápida e amigável dos conflitos relacionados à rescisão contratual e verbas rescisórias.
Conclusão
Ao enfrentar uma situação de rescisão contratual, é fundamental compreender seus direitos trabalhistas e estar preparado para possíveis desafios. Desde o aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, até a multa rescisória e o FGTS rescisório, é importante conhecer detalhadamente as verbas a que você tem direito.
Se houver divergências quanto ao pagamento ou eventuais violações de direitos trabalhistas, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. Um advogado competente, como os da Vieira Braga Advogados, poderá analisar sua situação e assessorá-lo na homologação da rescisão ou mesmo em uma possível ação judicial. Lembre-se, seu conhecimento dos direitos trabalhistas é a sua maior ferramenta na busca por justiça.
Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos da rescisão contratual e verbas rescisórias, desde os prazos legais até as diferenças nos pagamentos e benefícios. Esperamos que essas informações tenham sido úteis para que você possa navegar com segurança por esse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-04/de-cada-tres-demandas-trabalhistas-uma-se-refere-a-rescisao-de-contrato/
- https://www.britoebarroadvocacia.com/post/o-que-fazer-quando-a-empresa-nao-pagou-as-verbas-rescisorias-do-acerto-do-contrato-de-trabalho
- https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-nega-homologacao-de-acordo-extrajudicial-por-constatar-lesao-por-renuncia-a-direitos-trabalhistas
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-contratual-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://blog.contmatic.com.br/entenda-tudo-sobre-a-rescisao-do-contrato-de-trabalho/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.conjur.com.br/2018-jul-03/leonardo-ruivo-formas-alternativas-solucao-conflitos-trabalhistas/
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/rescisao-contratual-reforma-trabalhista
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://fortunato-goulart.adv.br/rescisao-do-contrato-de-trabalho-verbas-a-pagar/
- https://www.nutricash.com.br/recrutamento-e-admissao/rescisao-contratual/