Posso parcelar minha dívida de execução fiscal?

As dívidas de execução fiscal são aquelas dívidas tributárias não pagas que foram enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança judicial. Essas dívidas, também conhecidas como débitos fiscais, podem ser parceladas, desde que ofereça-se as garantias reais ou fidejussórias necessárias. O processo de parcelamento pode ser iniciado diretamente no Portal REGULARIZE, plataforma online disponibilizada pela PGFN.

Advogado para direito tributário

O parcelamento de execuções fiscais é uma alternativa importante para aqueles que possuem dívidas tributárias em aberto com o governo. Essa opção permite que o contribuinte organize suas finanças e negocie um plano de pagamento mais acessível, evitando, assim, penalizações mais severas, como protestos de certidões e penhoras de bens.

Principais pontos de atenção:

  • As dívidas de execução fiscal podem ser parceladas, com valores mínimos de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica).
  • O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, a depender do valor da dívida, que deve ser superior a R$ 15 milhões.
  • Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional estão dispensadas de oferecer garantia.
  • O parcelamento pode ser rescindido em caso de falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 2 parcelas com as demais quitadas.
  • O processo de parcelamento é realizado diretamente no Portal REGULARIZE, da PGFN.

O que é uma execução fiscal e como parcelar a dívida?

A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal) para cobrar dívidas tributárias e não tributárias que foram inscritas em dívida ativa. Essa inscrição em dívida ativa acontece quando o contribuinte não paga o débito no prazo determinado.

Entendendo a execução fiscal

Ao ser inscrito em dívida ativa, o débito passa a ser cobrado judicialmente por meio da execução fiscal, podendo resultar em penhora de bens e protesto da certidão de dívida.

Possibilidade de parcelamento

Apesar de estar em fase de execução fiscal, é possível parcelar a dívida, desde que o saldo devedor seja superior a R$ 15 milhões. O parcelamento pode ser solicitado diretamente no Portal REGULARIZE, plataforma da PGFN. Para isso, é necessário oferecer garantias reais (como imóveis ou veículos) ou fidejussórias (como fiança bancária ou seguro-garantia). Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência de garantia. O parcelamento pode ser realizado em até 60 parcelas, com valores mínimos de R$ 100 (pessoa física) ou R$ 500 (pessoa jurídica).

“O parcelamento pode ser uma alternativa importante para quem enfrenta dívidas fiscais, permitindo organizar o pagamento de forma mais acessível.”

Execuções fiscais: Requisitos e procedimentos para o parcelamento

Para aqueles que se encontram com dívidas de execução fiscal, existe a possibilidade de parcelá-las, desde que cumpram determinados requisitos. O processo de parcelamento de dívidas fiscais envolve procedimentos específicos que devem ser seguidos.

O primeiro passo é acessar o Portal REGULARIZE e solicitar o parcelamento, selecionando a opção “Parcelamento com Garantia”. Nessa etapa, o contribuinte deverá apresentar a garantia real (como imóvel ou veículo) ou fidejussória (fiança bancária ou seguro-garantia).

Caso a garantia seja aceita, o contribuinte terá 30 dias para assinar o Termo de Parcelamento e formalizar a garantia. Após essa etapa, o contribuinte poderá emitir e pagar as parcelas mensais, podendo ainda optar pelo débito automático.

É importante ressaltar que o parcelamento será rescindido se houver falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 2 parcelas com as demais quitadas. Portanto, é fundamental que o contribuinte mantenha o parcelamento em dia para evitar a rescisão e possíveis consequências adicionais.

Ao seguir esses procedimentos para parcelamento e cumprir os requisitos para parcelamento, o contribuinte pode encontrar uma solução viável para quitar sua dívida de execução fiscal de forma parcelada e com a devida garantia.

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Conclusão

O parcelamento de dívidas de execução fiscal é uma alternativa valiosa para os contribuintes que enfrentam débitos tributários inscritos em dívida ativa. Esse processo permite a regularização da situação fiscal, evitando penalidades como penhoras e protestos, além de possibilitar a quitação desses débitos de forma mais acessível.

Ao parcelar a dívida, o contribuinte pode negociar as condições de pagamento, obtendo prazos mais dilatados e valores de parcelas mais adequados à sua realidade financeira. Essa flexibilidade é um dos principais benefícios do parcelamento, facilitando a regularização de dívidas fiscais e a quitação de débitos tributários.

No entanto, é fundamental que o contribuinte mantenha o parcelamento em dia, evitando a rescisão, que pode levar à cobrança imediata do saldo devedor. O parcelamento de dívidas fiscais é uma oportunidade importante para os contribuintes, mas requer responsabilidade e comprometimento no cumprimento dos pagamentos acordados.

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