A compra de imóveis para locação é um dos investimentos mais populares entre os brasileiros. No entanto, um dos principais problemas que podem surgir é a inadimplência por parte do inquilino. A resposta sobre quanto tempo de aluguel atrasado é necessário para o inquilino ser despejado não é simples, uma vez que o processo de despejo é demorado. Embora teoricamente seja possível o despejo com apenas um dia de aluguel em atraso, na prática, a desocupação do imóvel alugado por falta de pagamento pode demorar bem mais, normalmente entre 30 a 60 dias de atraso.

Principais aprendizados
- A legislação permite que o proprietário ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel do imóvel.
- Uma ação de despejo por falta de pagamento é raramente ingressada após o primeiro atraso, devido à trabalhosidade, custos e lentidão da justiça.
- O não pagamento do aluguel pode resultar em entrada nos sistemas de informação financeira, dificultando futuras locações.
- O inquilino tem 15 dias para quitar as dívidas após receber uma ordem de despejo do proprietário.
- O processo de despejo pode levar alguns meses ou até um ano, aguardando decisão judicial.
O que é uma ação de despejo por falta de pagamento?
A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida aplicada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do locatário. Quando o inquilino não quita os atrasos, nem após cobrança amigável ou notificação prévia, o locador pode recorrer a essa ação com auxílio de um advogado especializado em ações de despejo.
Entenda o processo de despejo judicial
Ao receber a petição do proprietário, o juiz poderá determinar a cobrança dos valores atrasados e a emissão de uma ordem de despejo, a ser cumprida por um oficial de justiça. O inquilino terá então um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel desocupado.
- O processo se inicia com a petição do locador, contendo informações como as partes envolvidas, os fundamentos jurídicos e o pedido principal e secundário.
- É necessário apresentar documentos como o contrato de locação, comprovantes de pagamentos anteriores e atuais, e a procuração do advogado.
- O juiz pode conceder uma liminar de despejo antes do julgamento definitivo, desde que preenchidos os requisitos legais.
- Caso o locatário não desocupe o imóvel no prazo da liminar, o locador pode requerer o despejo forçado, com o auxílio de um oficial de justiça.
- Após a contestação do locatário, há a possibilidade de audiência de conciliação ou mediação, seguida de audiência de instrução e julgamento.
- A sentença final pode confirmar a liminar de despejo, condenando o locatário ao pagamento dos valores em atraso, acrescidos de multas, juros e custas processuais.
As ações de despejo imobiliário por falta de pagamento são regulamentadas pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que trata das relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos.
Ações de despejo: Prazos e regras
As ações de despejo imobiliário seguem prazos e regras específicas no ordenamento jurídico brasileiro. Quando ocorre uma ordem de despejo judicial, seja por despejo judicial, desocupação de imóvel ou remoção compulsória, o inquilino deve agir rapidamente para evitar maiores complicações.
Se a decisão judicial ocorrer em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo de o processo de reintegração de posse ser julgado – nesse caso, o prazo é de aproximadamente 15 dias a partir do recebimento do mandado de reintegração. Porém, se o juiz não conceder a liminar, o processo primeiro será julgado e, ao final, após a sentença, o inquilino terá até 30 dias para desocupação do imóvel.
Portanto, os prazos e regras para as ações de despejo variam de acordo com a decisão judicial em cada caso. Nos casos de desapropriação de imóvel ou execução de despejo, os procedimentos também podem divergir.
É essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em despejo para navegar adequadamente pelas ações de despejo e evitar maiores problemas.

“A ação de despejo é cabível em diversos cenários, como inadimplência, término de contrato, infração contratual, entre outros motivos previstos em lei.”
Como proceder em caso de atraso no aluguel?
Quando surge um atraso no pagamento do aluguel, é fundamental que o inquilino tome medidas imediatas. O primeiro passo é entrar em contato com a administradora ou o proprietário para explicar a situação e tentar negociar uma nova data de vencimento. Manter uma comunicação aberta e transparente é essencial para evitar ações de despejo e preservar a relação entre as partes.
Além do aluguel, o inquilino também deve ficar atento às outras despesas, como água, luz, gás e condomínio, pois o descumprimento dessas obrigações também pode levar a processos de reintegração de posse. Caso não seja possível quitar o débito, a melhor opção é desocupar o imóvel o mais rápido possível, antes que o locador ingresse com a ação de despejo judicial.
É importante ressaltar que o despejo pode prejudicar o histórico do inquilino e dificultar a locação de outro imóvel no futuro. Portanto, é crucial agir de forma responsável e proativa diante de qualquer atraso, evitando a remoção compulsória e a execução de despejo.
“A imobiliária desempenha um papel crucial na segurança física, jurídica e financeira de todas as partes envolvidas no processo de locação de imóveis.”
Ao seguir as orientações corretas, o inquilino pode minimizar os impactos de um eventual atraso no aluguel e preservar sua relação com o proprietário, evitando o mandado de reintegração e a desapropriação de imóvel.
Conclusão
O processo de ações de despejo por falta de pagamento, embora teoricamente possa ser iniciado com apenas um dia de atraso, na prática costuma demorar entre 30 a 60 dias de inadimplência. Portanto, é essencial que tanto proprietário quanto inquilino busquem uma negociação amigável assim que identificarem o atraso, evitando assim o desgaste de uma ação judicial. Caso o despejo imobiliário seja inevitável, é importante conhecer os prazos e regras envolvidos para que o processo de reintegração de posse transcorra da melhor forma possível para ambas as partes.
A ordem de despejo e o despejo judicial são mecanismos previstos na Lei do Inquilinato para garantir a desocupação de imóvel quando necessário. Nesses casos, a remoção compulsória através do mandado de reintegração pode ser solicitada, evitando a desapropriação de imóvel ou a execução de despejo de forma violenta. É recomendada a contratação de um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, para orientar adequadamente todo o processo.
Em resumo, entender as diversas nuances envolvidas nos casos de despejo é fundamental para que tanto locadores quanto locatários possam agir de forma assertiva e evitar conflitos desnecessários. A comunicação aberta, o respeito às cláusulas contratuais e a busca por soluções negociadas são essenciais para que o despejo imobiliário seja, de fato, a última alternativa a ser considerada.

Links de Fontes
- https://www.spimovel.com.br/blog/atrasei-o-aluguel–e-agora-posso-ser-despejado/3442/
- https://rafaelcassio.com.br/blog/noticias/quando-o-inquilino-nao-pode-ser-despejado/
- https://epd.edu.br/blog/como-funciona-a-acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/
- https://jusdocs.com/blog/onus-da-prova-em-acoes-de-despejo-por-falta-de-pagamento-guia-completo
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://www.alude.com.br/blog/acao-de-despejo
- https://www.rosenbaum.adv.br/o-que-e-acao-de-despejo/
- https://www.andradeimobiliario.adv.br/post/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamentos-de-aluguel
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-alugar/inquilino-nao-paga-aluguel-o-que-fazer/
- https://moraisborges.adv.br/acao-de-despejo-aprenda-quando-e-como-utiliza-la-2/