O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, que funcionam como verdadeiros computadores móveis, os golpes também evoluíram na mesma proporção. Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

Principais pontos de destaque
- O crime de estelionato exige quatro requisitos para sua caracterização.
- Alguns golpes comuns enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
- A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, com multa.
- A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra entidades públicas ou de assistência social.
- A fraude eletrônica, uma forma qualificada de estelionato, possui pena de 4 a 8 anos de reclusão.
O que é o crime de estelionato?
O crime de estelionato é uma modalidade de fraude prevista na legislação penal brasileira, tipificada no Artigo 171 do Código Penal. Esse delito exige quatro elementos fundamentais para sua caracterização: a obtenção de vantagem ilícita, a causação de prejuízo a outra pessoa, o uso de meios fraudulentos ou ardilosos, e o ato de enganar alguém ou levá-lo a erro.
Definição e elementos do crime
Para que o crime de estelionato seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- Obtenção de vantagem ilícita;
- Causação de prejuízo a outra pessoa;
- Utilização de meios fraudulentos, ardilosos ou enganosos;
- Ato de enganar alguém ou levá-lo a erro.
A ausência de qualquer um desses elementos impede a caracterização do crime de estelionato. Além disso, o estelionato é considerado um crime doloso, ou seja, é necessário que haja a real intenção de lesar a vítima. Não há previsão de modalidade culposa (sem intenção) nesse tipo penal.
Alguns dos golpes mais comuns enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
Crime de estelionato: Fraude eletrônica e pena prevista
O estelionato é um crime comum, porém, com o avanço da tecnologia, uma nova modalidade tem se destacado: a fraude eletrônica. Essa modalidade ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, como senhas de acesso, informações bancárias ou número de cartão de crédito ou débito.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de reclusão, na fraude eletrônica, a pena é mais severa, variando de 4 a 8 anos de reclusão. Essa pena pode ser ainda maior, chegando a até 2/3 a mais, caso o crime seja cometido com o uso de um servidor fora do Brasil.
Além disso, a pena também pode ser acrescida em até 1/3 se o crime for cometido contra uma entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social. Essas medidas reforçam a gravidade desse tipo de estelionato digital e a necessidade de proteger os cidadãos e instituições contra esse tipo de fraude eletrônica.
“A lei 14.155/21 alterou o crime de invasão de dispositivo informático, aumentando suas penas para reclusão de 4 a 8 anos e multa.”
Portanto, é importante estar atento aos sinais de estelionato digital e denunciar qualquer tentativa de fraude eletrônica às autoridades competentes, a fim de combater esse tipo de crime e proteger a sociedade.

Novos tipos de estelionato e aumento de penas
O crime de estelionato está passando por mudanças significativas no Brasil. Uma proposta de lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amplia os tipos de estelionato e aumenta as penas previstas para tais delitos.
Um dos novos tipos de estelionato incluído no projeto é o chamado estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com falsas promessas de relacionamento afetivo e acaba entregando bens ou recursos a outra pessoa. Além disso, incorrerá no mesmo crime quem permitir que sua conta bancária seja utilizada para aplicação de golpes contra terceiros.
As penas para o crime de estelionato e suas novas modalidades passarão a variar de dois a seis anos de reclusão e multa. Nos casos em que forem utilizados redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será aumentada para quatro a oito anos de reclusão e multa.
Outra novidade é o aumento da pena para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o objetivo de obter vantagem econômica, que passará a ser de oito a quatorze anos de reclusão. Isso inclui casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.
O projeto de lei ainda prevê aumento de pena de até o dobro quando a vítima for idosa ou vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Além disso, a pena será aumentada em até dois terços se o estelionato for cometido contra entidade pública ou beneficente.
Essas mudanças demonstram o esforço do legislativo em combater novos tipos de estelionato e aumentar a punição para esse tipo de crime, visando coibir esse tipo de fraude e proteger as vítimas, especialmente os grupos mais vulneráveis.
Conclusão
O crime de estelionato é uma ameaça grave que pode levar à prisão, especialmente com as novas modalidades de fraude eletrônica. É fundamental entender os elementos que configuram esse crime, as penas previstas e as recentes alterações na legislação penal para se proteger e buscar orientação jurídica especializada em casos de golpe e burla. A rigidez das penas de detenção, combinada com a eficiência do sistema de justiça, visa coibir a ação de vigaristas e trazer maior segurança à sociedade.
As fraudes e atos enganosos que caracterizam o estelionato estão cada vez mais sofisticados, exigindo atenção redobrada dos cidadãos e uma atuação firme do Poder Judiciário, com base nos artigos do Código Penal Brasileiro. A orientação de um advogado especializado, como os Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para identificar e combater essas práticas ilegais, garantindo a proteção dos direitos e a responsabilização dos infratores.
Diante dessa realidade, é imprescindível que a sociedade se mantenha informada sobre as nuances do crime de estelionato, seus desdobramentos e a evolução da legislação penal, a fim de se prevenir e buscar os meios legais adequados para coibir essa conduta criminosa, que causa graves prejuízos patrimoniais e deve ser combatida com rigor.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato-1
- https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/artigo-171-do-codigo-penal-em-razao-do-alto-indice-de-fraudes-juiz-alerta-populacao-sobre-crimes-de-estelionato.html
- https://www.conjur.com.br/2023-jul-20/leandro-falavigna-crime-estelionato-compensa2/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2022/o-novo-crime-de-fraude-eletronica-e-o-principio-da-legalidade
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/07/30/invasao-de-dispositivo-informatico-furto-eletronico-estelionato-eletronico-e-competencia-lei-14-15521/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/23/ccj-aprova-aumento-de-pena-para-estelionato-e-suas-versoes-virtuais
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/08/projeto-aumenta-pena-para-estelionato-e-outras-fraudes
- https://josenabucofilho.com.br/home/direito-penal/parte-especial/estelionato/
- https://ambitojuridico.com.br/crime-de-estelionato-artigo-171-do-codigo-penal-brasileiro/