Posso ser preso por estelionato?

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro. Com o avanço da tecnologia, principalmente do uso dos “smartphones”, que funcionam como verdadeiros computadores móveis, os golpes também evoluíram na mesma proporção. Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

Advogado criminalista

Principais pontos de destaque

  • O crime de estelionato exige quatro requisitos para sua caracterização.
  • Alguns golpes comuns enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
  • A pena para o crime de estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, com multa.
  • A pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra entidades públicas ou de assistência social.
  • A fraude eletrônica, uma forma qualificada de estelionato, possui pena de 4 a 8 anos de reclusão.

O que é o crime de estelionato?

O crime de estelionato é uma modalidade de fraude prevista na legislação penal brasileira, tipificada no Artigo 171 do Código Penal. Esse delito exige quatro elementos fundamentais para sua caracterização: a obtenção de vantagem ilícita, a causação de prejuízo a outra pessoa, o uso de meios fraudulentos ou ardilosos, e o ato de enganar alguém ou levá-lo a erro.

Definição e elementos do crime

Para que o crime de estelionato seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  1. Obtenção de vantagem ilícita;
  2. Causação de prejuízo a outra pessoa;
  3. Utilização de meios fraudulentos, ardilosos ou enganosos;
  4. Ato de enganar alguém ou levá-lo a erro.

A ausência de qualquer um desses elementos impede a caracterização do crime de estelionato. Além disso, o estelionato é considerado um crime doloso, ou seja, é necessário que haja a real intenção de lesar a vítima. Não há previsão de modalidade culposa (sem intenção) nesse tipo penal.

Alguns dos golpes mais comuns enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

Crime de estelionato: Fraude eletrônica e pena prevista

O estelionato é um crime comum, porém, com o avanço da tecnologia, uma nova modalidade tem se destacado: a fraude eletrônica. Essa modalidade ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, como senhas de acesso, informações bancárias ou número de cartão de crédito ou débito.

Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de reclusão, na fraude eletrônica, a pena é mais severa, variando de 4 a 8 anos de reclusão. Essa pena pode ser ainda maior, chegando a até 2/3 a mais, caso o crime seja cometido com o uso de um servidor fora do Brasil.

Além disso, a pena também pode ser acrescida em até 1/3 se o crime for cometido contra uma entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social. Essas medidas reforçam a gravidade desse tipo de estelionato digital e a necessidade de proteger os cidadãos e instituições contra esse tipo de fraude eletrônica.

“A lei 14.155/21 alterou o crime de invasão de dispositivo informático, aumentando suas penas para reclusão de 4 a 8 anos e multa.”

Portanto, é importante estar atento aos sinais de estelionato digital e denunciar qualquer tentativa de fraude eletrônica às autoridades competentes, a fim de combater esse tipo de crime e proteger a sociedade.

fraude eletrônica

Novos tipos de estelionato e aumento de penas

O crime de estelionato está passando por mudanças significativas no Brasil. Uma proposta de lei aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amplia os tipos de estelionato e aumenta as penas previstas para tais delitos.

Um dos novos tipos de estelionato incluído no projeto é o chamado estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com falsas promessas de relacionamento afetivo e acaba entregando bens ou recursos a outra pessoa. Além disso, incorrerá no mesmo crime quem permitir que sua conta bancária seja utilizada para aplicação de golpes contra terceiros.

As penas para o crime de estelionato e suas novas modalidades passarão a variar de dois a seis anos de reclusão e multa. Nos casos em que forem utilizados redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será aumentada para quatro a oito anos de reclusão e multa.

Outra novidade é o aumento da pena para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o objetivo de obter vantagem econômica, que passará a ser de oito a quatorze anos de reclusão. Isso inclui casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.

O projeto de lei ainda prevê aumento de pena de até o dobro quando a vítima for idosa ou vulnerável, como menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental. Além disso, a pena será aumentada em até dois terços se o estelionato for cometido contra entidade pública ou beneficente.

Essas mudanças demonstram o esforço do legislativo em combater novos tipos de estelionato e aumentar a punição para esse tipo de crime, visando coibir esse tipo de fraude e proteger as vítimas, especialmente os grupos mais vulneráveis.

Conclusão

O crime de estelionato é uma ameaça grave que pode levar à prisão, especialmente com as novas modalidades de fraude eletrônica. É fundamental entender os elementos que configuram esse crime, as penas previstas e as recentes alterações na legislação penal para se proteger e buscar orientação jurídica especializada em casos de golpe e burla. A rigidez das penas de detenção, combinada com a eficiência do sistema de justiça, visa coibir a ação de vigaristas e trazer maior segurança à sociedade.

As fraudes e atos enganosos que caracterizam o estelionato estão cada vez mais sofisticados, exigindo atenção redobrada dos cidadãos e uma atuação firme do Poder Judiciário, com base nos artigos do Código Penal Brasileiro. A orientação de um advogado especializado, como os Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para identificar e combater essas práticas ilegais, garantindo a proteção dos direitos e a responsabilização dos infratores.

Diante dessa realidade, é imprescindível que a sociedade se mantenha informada sobre as nuances do crime de estelionato, seus desdobramentos e a evolução da legislação penal, a fim de se prevenir e buscar os meios legais adequados para coibir essa conduta criminosa, que causa graves prejuízos patrimoniais e deve ser combatida com rigor.

Padrão VieiraBraga

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