Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, é comum surgirem dúvidas sobre o processo correto e os benefícios aos quais tem direito. No caso de um empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele pode ter direito a receber verbas rescisórias. Existem diferentes tipos de desligamento previstos na CLT, como acordo mútuo, demissão consensual, demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pedido de demissão pelo funcionário. Cada tipo de desligamento implica em diferentes verbas rescisórias a que o empregado tem direito, como aviso prévio, férias proporcionais, saldo de salário, FGTS, entre outros.
Principais pontos de aprendizado
- O prazo legal para pagamento de verbas rescisórias após a demissão é de 10 dias.
- Diferentes tipos de desligamento têm diferentes verbas rescisórias a que o empregado tem direito.
- Empregador é sujeito a multas previstas na CLT em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias.
- Reforma trabalhista de 2017 estabeleceu prazo de 10 dias para pagamento de rescisão em qualquer tipo de demissão.
- Empresas devem seguir protocolos legais no processo de rescisão para evitar ações trabalhistas e multas.
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão contratual é um procedimento formal que encerra a relação de emprego entre empregado e empregador. Essa rescisão pode ocorrer por diversas razões, como término do contrato, demissão com ou sem justa causa, ou por iniciativa do próprio empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diferentes tipos de desligamento, cada um com suas respectivas verbas rescisórias a que o empregado tem direito.
Tipos de desligamento previstos na CLT
- Acordo mútuo (não previsto na CLT, mas comum no mercado)
- Demissão consensual
- Demissão por justa causa
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão pelo funcionário
Verbas rescisórias a que o empregado tem direito
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregado pode ter direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, eventuais férias vencidas, indenização referente a 40% dos depósitos do FGTS, eventual multa contratual por desligamento antecipado, saldo de salário, seguro-desemprego e décimo terceiro salário proporcional. O valor dessas verbas é calculado de acordo com o tipo de desligamento, sendo que a demissão por justa causa implica em perda de alguns desses direitos.
Prazos para pagamento das verbas rescisórias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das verbas rescisórias após a demissão do funcionário deve seguir prazos específicos. O artigo 477 da CLT estabelece que esses pagamentos devem ser realizados dentro de determinados períodos, variando conforme o tipo de desligamento.
Em casos de demissão sem justa causa, o prazo é de até 10 dias após o término do contrato. Já no pedido de demissão pelo empregado, as verbas devem ser quitadas até o último dia de trabalho ou no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio.
Na demissão por justa causa, o prazo é de 10 dias a partir da notificação da demissão. E no término de contrato temporário, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após o fim do contrato.
Caso a empresa não cumpra os prazos estabelecidos, está sujeita a multas previstas em lei por atraso no pagamento das verbas rescisórias, além de possíveis ações judiciais movidas pelos ex-funcionários.
É importante ressaltar que, em caso de óbito do empregado, os valores devidos devem ser pagos aos herdeiros ou à família em até 10 dias após a apresentação dos documentos necessários.
Portanto, respeitar os prazos legais para o pagamento das verbas rescisórias é fundamental para evitar problemas e preservar a boa imagem da empresa como empregadora responsável.
“Cumprir os prazos de pagamento das verbas rescisórias é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e evitar problemas legais para a empresa.”
Conclusão
O processo de rescisão contratual e pagamento de verbas rescisórias é fundamental para empregadores e empregados, sendo regido por uma série de normas e prazos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É crucial que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações nessa etapa, a fim de garantir uma transição justa e transparente.
A partir da reforma trabalhista de 2017, o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias passou a ser de 10 dias após o desligamento, facilitando o processo. Ademais, o depósito bancário foi incluído como uma opção válida para a realização desses pagamentos. No entanto, situações como a demissão por justa causa, a dispensa sem justa causa, a rescisão por falecimento ou a extinção do contrato por falência da empresa, implicam em diferentes direitos e obrigações para os envolvidos.
Contar com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, pode ser essencial para que tanto empregadores quanto empregados naveguem corretamente nessa etapa delicada das relações trabalhistas, garantindo o cumprimento de todas as obrigações legais e a preservação dos direitos de cada parte.
Links de Fontes
- https://exame.com/brasil/guia-do-cidadao/qual-o-prazo-que-a-empresa-tem-para-pagar-a-rescisao/
- https://www.pontotel.com.br/artigo-477-clt/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://flashapp.com.br/blog/leis-trabalhistas/prazo-para-pagamento-de-rescisao
- https://tangerino.com.br/blog/artigo-477-da-clt/
- https://www.oitchau.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://sokolowski.adv.br/2023/11/03/modalidades-de-rescisao-do-contrato-de-trabalho-e-as-verbas-rescisorias-devidas/